Louvor e adoração
Louvor e adoração

Após uma ação do Ministério Público proibir a Prefeitura de Lorena (SP) de custear um festival evangélico, a Justiça concedeu uma liminar autorizando o evento.

O desembargador da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Carlos Eduardo Pachi, concedeu a liminar na terça-feira (11), suspendendo a decisão que proibia a prefeitura de financiar o festival.

Na ação, Pachi declarou que Lorena tem a tradição do turismo religioso e que o evento vai beneficiar a economia da cidade.

“O município de Lorena se insere no Polo Turístico da Fé. Deste modo, infere-se tenha prestígio turístico justamente por sua tradição religiosa, sendo razoável presumir que a economia local se beneficie com eventos dessa natureza”, justificou o desembargador.

No documento, Pachi citou que a Prefeitura financia eventos de diversas religiões e não somente de uma fé específica.

“O município ressalta que não financia determinada fé em detrimento das demais e menciona que, inclusive, foi promovido, com o apoio da Secretaria de Cultura, 1º Festival de Cultura Popular, em que se apresentou Grupo Folclórico e Religioso Moçambique São Benedito de Lorena, de maneira a incentivar outros eventos culturais com base no potencial cultural diversificado”, alegou o magistrado.

O desembargador ainda ressaltou que caso o evento fosse cancelado, a Prefeitura teria prejuízo, porque já havia pago metade das três principais atrações.

“Alega-se que foram adiantados os pagamentos de 50% das contratações. Em cognição típica dos pronunciamentos provisórios, divisa-se que a suspensão de recursos ao evento acarretará grandes prejuízos ao Município e à população”, observou.

Ação do Ministério Público

Na segunda-feira (10), uma decisão assinada pelo juiz Wallace Gonçalves dos Santos proibiu a Prefeitura de Lorena de custear o festival “Adora Lorena”.

A medida atendeu a um pedido do Ministério Público (MP) que entrou com uma ação civil pública contra a cidade, após receber uma denúncia anônima.

Na petição, o MP alegou que a prefeitura anunciou o evento evangélico como uma realização própria, o que feriria o Estado laico.

“A subvenção a evento religioso evangélico afronta à laicidade do Estado, pois compromete a imparcialidade estatal em relação às várias religiões, não as apoiando e nem as restringindo”, afirmou o promotor, no documento.

Porém, de acordo com apuração do G1 ao Portal da Transparência, a administração já havia pago R$ 142,5 mil dos R$ 285 mil previstos para os três cantores convidados: Anderson Freire, Gabriel Guedes e Pastor Lucas.

A Prefeitura recorreu, mas o juiz Wallace manteve a decisão. Logo depois, o desembargador Pachi concedeu a liminar, permitindo a realização do festival.

“O Adora Lorena é um evento cultural, que atenderá não somente o público evangélico, mas também toda a população de Lorena, fomentando a Cultura e o Turismo do município”, afirmou anteriormente a prefeitura, em nota.

A administração confirmou, ao G1, que o “Adora Lorena” vai acontecer, entre os dias 13 e 15 de julho, na Praça Dr. Arnolfo de Azevedo.

Fonte: Guia-me com informações de G1

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