A Associação dos Advogados de São Paulo promove, nos dias 19 e 20 de maio, na sede da entidade, seminário sobre liberdade religiosa.

A palestra de abertura, com o tema “Constituição e religião”, ficará a cargo do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. As inscrições são gratuitas.

Na terça-feira (20/5), o professor doutor Roque Antonio Carrazza abre o evento, às 9h, com debate sobre os aspectos tributários e garantias da liberdade religiosa. Na parte da tarde, às 14h, o jurista Ives Gandra Martins tratará, entre outras questões, da utilização dos símbolos religiosos em prédios públicos e do predomínio da Igreja Católica no Estado laico. O encerramento, a cargo do presidente da Aasp, Sério Rosenthal, está marcado para as 19h. A agenda completa está disponível no [url=http://cursos.aasp.org.br/detalhecurso.aspx?id_aceite=510957&id_curso=21182]site da entidade[/url].

“Esse seminário se propõe a debater a liberdade religiosa sob os mais variados aspectos, desde o tratamento conferido à religião no Estado laico Democrático de Direito pela Carta Constitucional de 1988, até aspectos trabalhistas e previdenciários da atividade sacerdotal. Trata-se, portanto, de um debate importante, que acredito seja do interesse de todos, além de uma excelente oportunidade de ouvir alguns dos maiores juristas do país, como o ministro Gilmar Mendes e o professor Ives Gandra da Silva Martins”, afirmou Rosenthal.

[b]Religião e Judiciário
[/b]
O assunto é polêmico e é ainda controverso na Justiça. No fim do ano passado, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a liberdade religiosa assegurada pela Constituição Federal não obriga o Estado, que é laico, a subordinar-se aos preceitos de qualquer religião. E negou recurso de uma estudante adventista, inconformada com o indeferimento de Mandado de Segurança contra a Universidade Federal de Santa Catarina. Ela pretendia guardar o sábado.

Segundo entendimento unânime do colegiado, não cabe à Universidade adaptar seus atos e a grade curricular aos preceitos de nenhuma religião, o que não ofende o direito à liberdade de crença, pois não há intervenção nas manifestações e convicções religiosas.

Em julho, no entanto, a juíza federal Diana Brunstein, da 7ª vara Federal Cível de São Paulo, negou pedido feito pelo Ministério Público Federal para retirar a expressão “Deus seja louvado” das cédulas de Real. Para a juíza, não compete ao Judiciário definir se a inscrição pode ou não estar cunhada nas cédulas de Real. Diana Brunstein argumenta que a expressão em si não fere nenhum direito individual ou coletivo, ou impõe determinada conduta.

“Acolher essa pretensão seria admitir que o Poder Judiciário também pudesse abolir feriados nacionais religiosos já comemorados de longa data, determinar a modificação do nome de cidades, proibir a decoração de natal em espaços públicos e impedir a manutenção de reconhecidos símbolos nacionais de cunho religioso com dinheiro público”, afirmou.

[b]Fonte: Consultor Jurídico[/b]

Comentários