CBF, Assembleia, Arraial do Cabo, RJ (Foto: Cortesia/Gilberto Garcia)
CBF, Assembleia, Arraial do Cabo, RJ (Foto: Cortesia/Gilberto Garcia)

No Diapasão do Hodierno Conflito entre a ‘Inviolabilidade de Crença’ e a ‘Ideologia de Gênero’, Compartilha-se, de forma sintética, o Procedimento Adotado pela Convenção Batista Brasileira (CBB) para o Desligamento do Rol de Igrejas Cooperantes a Igreja Batista do Pinheiro, Maceió/AL, pela Decisão Assemblear de Proceder o Batismo de Homossexuais como Membros da Igreja, Utilizando-se como Fonte Informativa Alguns Documentos Publicizados pela Convenção Batista Brasileira (CBB), e Textos Disponibilizados na Grande Rede Mundial; desta forma, Fixa-se, num Caso Público Concreto, o Exemplo do Cumprimento pela Organização de Crença das Normas Jurídicas Vigentes no País Aplicadas ao Exercício da Fé, às quais estão Asseguradas na Ampla Liberdade Religiosa Esculpida na Constituição Federal do Brasil, que Resguarda o Direito de Cada Grupo Religioso Estabelecer as Regras Doutrinárias para os Fiéis, bem como, o Respeito às Opções Existenciais da Pessoas Integrantes de Organizações Espirituais; Publicado na Revista Administração Eclesiástica/CBB, Entregue pelo Dr. Gilberto Garcia, Relator da Comissão Jurídico-Parlamentar da CBF ao Pr. Vanderlei Batista Marins, Presidente da Assembleia da Convenção Batista Fluminense, em Arraial do Cabo/RJ.

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