A rádio CBN foi condenada a pagar 50 salários mínimos de indenização por danos morais para a Igreja Universal por conta de um comentário considerado ofensivo feito pelo jornalista Arnaldo Jabor, em fevereiro de 2003. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e dela ainda cabe recurso.

Para o relator, desembargador Boris Kauffman, a responsabilidade civil, e não do comentarista.

Em seu comentário, Jabor falava de viagem que fez à Bahia, da Universal e de seu movimento contrário ao Candomblé. “Há um grande problema acontecendo em Salvador que exige uma atitude das autoridades. Para a Bahia, se mudaram charlatãs, mentirosos, falsos profetas da Universal do Reino de Deus, aquela seita de executivos que usam Jesus para botar redes de milhões de dólares em TVs, palácios em Miami e outras malandragens com os 10% dos dízimos que eles tiram dos pobres. Até aí nada se pode fazer, a não ser alertar as pessoas do conto do vigário”, comentou Jabor na CBN.

Na ação, a igreja alegou que os comentários de Arnaldo Jabor tiveram cunho ofensivo, malicioso, preconceituoso e que o comentarista se valeu “de acusações desprovidas de veracidade” e ultrapassou “seu direito de liberdade de expressão”. Para a Universal, o comentarista confundiu o seu dever de informar, impondo o seu próprio ponto de vista, com considerações subjetivas.

Na primeira instância, o pedido foi negado. A juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 15ª Vara Cível do Fórum João Mendes (na capital paulista), entendeu que o direito de crítica é essencial à atividade jornalística e que a condenação da rádio implicaria em “indisfarçável censura”.

A Universal recorreu da decisão no TJ paulista. Insistiu que o conteúdo veiculado na rádio foi ofensivo e ácido. Alegou que o fato causou danos à imagem da igreja, gerando o dever de indenizar. Os argumentos foram aceitos.

Dizer que Igreja desvia dízimo não causa dano moral

Afirmar que a Igreja usa os dízimos dos fiéis para enriquecimento de seus dirigentes não causa dano moral. O entendimento é do juiz Marcello Amaral Perino, da 9ª Vara Cível de São Paulo. Ele negou o pedido da Igreja Universal do Reino de Deus em ação movida contra a TV Globo por causa de um comentário do jornalista Arnaldo Jabor.

Jabor disse, em seu quadro do Jornal da Globo, que o dízimo dos fiéis à Igreja servia apenas para o enriquecimento sem causa de seus dirigentes. A Universal não gostou e entrou com a ação.

O juiz não acolheu o pedido. Entendeu que a crítica do jornalista “em momento algum se dissociou de fatos verdadeiros”, além de ter ficado comprovado, por meio de reportagens anexadas ao processo, de que realmente haviam suspeitas sobre o enriquecimento ilícito dos dirigentes da Igreja. “De forma que não há como reconhecer a configuração de ato ilícito merecedor de reparação”, concluiu.

A defesa da Universal já recorreu. A TV Globo foi representada pelos advogados Luiz de Camargo Aranha Neto e Luiz Fernando Pereira Ellio.

Fonte: Consultor Jurídico

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