As Igrejas e o PNDH-3 – Promoção de Respeito a Diversidade Religiosa

No Eixo Orientador III – Universalizar Direitos em um contexto de desigualdades – Objetivo Estratégico VI – “Respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado.”, busca no PNDH-3, o que é um fenômeno mundial relativo a questão religiosa, a importância da Promoção do Respeito a Diversidade Religiosa, bem como, as implicações legais e suas conseqüências para a ordem jurídica.

Em todo o mundo tem sido relatadas diversas situações conflituosas que estão acontecendo, seja em países que efetivamente proíbem a liberdade religiosa ou cerceiam seu exercício impondo limitações, ou ainda determinam a religião a ser professada pelos cidadãos, ou mesmo, em nações que adotam o modelo brasileiro da ampla liberdade religiosa, exercida por todas as confissões de fé, nos limites da lei pátria.

Por isso, prosseguimos na divulgação de excertos da Cartilha Diversidade Religiosa e Direitos Humanos, publicada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em março/2010, que por sua vez compartilha uma ótica positiva do PNDH-3 no que tange a necessidade de Promoção de Respeito a Diversidade Religiosa em nosso país, direcionado para todos os grupos espirituais de todas as confissões de fé.

“[…] Um dos maiores líderes pacifistas da história da humanidade, Mahatma (“Grande Alma”) Gandhi era hinduísta, mas, como bom exemplo do diálogo entre as religiões, amava o Sermão da Montanha, no qual Jesus anunciou: Bem-aventurados os misericordiosos, os obreiros da Paz, os justos, os que fazem o bem, os que sofrem perseguição.

Ele próprio, Gandhi, por sua vez, nos ensinou: “Uma civilização é julgada pelo tratamento que dispensa minorias”. Seremos dignos das bem-aventuranças? Temos sido misericordiosos e justos? Merecemos absolvição quando formos julgados pelos nossos atos para com os humildes, os que sofrem perseguições, as minorias?

A desproporção entre cristãos (maioria da população brasileira) e seguidores de religiões tidas como “minoritárias” é tão grande que a proposta 110 do Programa Nacional dos Direitos Humanos, implantado em 1996, é exatamente “prevenir e combater a intolerância religiosa, inclusive no que diz respeito a religiões minoritárias e a cultos afro-brasileiros.”

Além da vontade do Criador e das leis terrenas, o respeito pelas minorias é, também, uma questão de bom senso. Até porque quem é maioria aqui pode virar minoria logo ali na outra esquina. Maioria no Brasil, os cristãos são minorias em países como a Indonésia, por exemplo. Mais uma vez, a regra de ouro da fraternidade: Não façamos ao outro o que não queremos que seja feito a nós mesmos.

Preocupada com os constantes conflitos religiosos no (planeta), a Organização das Nações unidas (ONU) proclamou, em 1981, a Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas em religião ou crença.

“Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Este direito inclui a liberdade de ter uma religião ou qualquer crença de sua escolha, assim como a liberdade de manifestar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto em público, quanto em particular”, diz o primeiro artigo da Declaração da ONU.

Para, mais, adiante, advertir: “A discriminação entre seres humanos por motivos de religião ou crença constitui uma ofensa à dignidade humana (…) e deve ser condenada como uma violação dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, proclamados na Declaração Universal dos Direitos Humanos”. […].

Mas a intolerância está ai, a desafiar a lei dos homens e a vontade do Criador. E as religiões afro-brasileiras tem sido as principais vítimas dessa intolerância. Terreiros de Umbanda e Candomblé são os locais de Culto de Religiões de Matriz Africana. São, portanto, tão sagrados quanto qualquer outro templo de qualquer religião.

E, no entanto, esses terreiros têm sofrido constantes ataques, em diversos pontos do Brasil. […]. Objetos de culto são destruídos, (…) e suas celebrações e festas religiosas interrompidas, de forma desrespeitosa, por pessoas de outras religiões. Portanto, para seguirmos a vontade do Criador, é preciso, antes de tudo, aceitar que somos todos iguais, apesar de nossas diferenças. […]”.

Esse texto reproduzido da Cartilha Direitos Humanos e Diversidade Religiosa, numa das relevantes ênfases do PNDH-3, a respeito da fé do povo brasileiro, publicada pelo Governo Federal para líderes religiosos do país.

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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