Cristofobia Institucional no Brasil

É Vital Respeitar-se a Perspectiva Teológica de Cada Uma das Confissões de Fe Existentes no País, Onde Cada Grupo Religioso Tem ‘Sua Verdade de Crença’, Para Efeito de Expressão de Fé

Dr. Gilberto Garcia (Foto: Aleexsandro Victor - AELB - Academia Evangélica de Letras do Brasil)
Dr. Gilberto Garcia (Foto: Aleexsandro Victor - AELB - Academia Evangélica de Letras do Brasil)

Numa Entrevista à Revista Comunhão Asseveramos Que os Cristãos no Brasil, Seguindo Uma Tendência Internacional de Secularização, Estão Sendo Submetidos a Um Processo Silencioso, Promovido por Ativistas Sociais, Inclusive Pertencentes a Grupos Religiosos, e o Que é Pior, Encampado por Agentes Públicos, do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Ministério Público, e, Ainda, do Poder Judiciário; Situações Que Afrontam, em Nosso Singelo Entender, os Artigos 5º, Inciso VI, VIII, e, Artigo 19, Inciso: I, da Constituição Federal, Asseguram o Exercício da Fé, como Direito Fundamental Protegido pelo Ordenamento Jurídico Nacional. (Liberdade Religiosa: Fundamento para Convivência, Justiça e Paz): (https://folhagospel.com/colunistas/liberdade-religiosa-fundamento-para-convivencia-justica-e-paz/)

Como o Espaço da Entrevista, Por Óbvio é Reduzido, Citamos Tão Somente Algumas Situações Que Comprovam Cabalmente Esta Afirmação do Ponto de Vista Jurídico, pelo que, Contando com a Generosidade do Criativo Editor e dos Seletos Leitores do FolhaGospel.Com, Replicam-se Situações Já Compartilhadas Neste Informativo Eletrônico Evangélico, às Quais Robustecem as Preocupações Que Temos Enfatizados em Todos os Espaços Sociais, Notadamente Jurídicos, a Que Temos Tido a Oportunidade de Manifestação, Enfatizando Sempre Que Apesar do Estado Ser Laico, Sem Religião Oficial, o Povo é Religioso, eis que, 90% da População, Segundo Datafolha, 2020, Ligado a Folha de São Paulo, Possuem Algum Tipo de Fé,

Esta Cristofobia Institucional no Brasil (Perseguição aos Cristãos no Brasil. é Só Uma Sensação ou de Fato Vem Ocorrendo?): https://folhagospel.com/colunistas/perseguicao-aos-cristaos-no-brasil-e-so-uma-sensacao-ou-de-fato-vem-ocorrendo/), é Consubstanciada na Tentativa de Afastar os Cristãos-Evangélicos do Espaço Público, Estabelecendo Que o ‘Exercício da Fé’ Seja Tão Somente Privada (Casas e Templos), Debate Internacional Acadêmico, Que Tem Encontrado Eco no País Propagada Entre os Filósofos: Favorável pelo Norte-Americano John Rawls, e, Contrário pelo Alemão Jürgen Habermas, (Posição à Qual Nos Filiamos), Inclusive à luz da Ampla Liberdade de Expressão, Artigo 5º, Inciso: IX, Inserido na Constituição Federal.

A Manifestação Filosófica, Politica, ou, de Fé, em Espaços Privados ou Públicos é Direito Fundamental, (Artigo 5º, Inciso: IX, CF/1988), “Proselitismo Religioso, Núcleo Essencial da Fé dos Cristãos’, (https://folhagospel.com/colunistas/proselitismo-religioso-nucleo-essencial-da-fe-dos-cristaos/); Assim Políticas Públicas, Leis Federais ou Estaduais, ou Decisões do Judiciário Que Estabelecem Discriminações Governamentais, Privilegiando Determinados Grupos Religiosos, Multas Administrativas, Manifestações do Ministério Público, ou, Condenações Judiciais, para Quem Propagar Sua Religião, Baseada em Seus Livros Sagrados ou Tradições Orais, e Essa Visão Teologicamente For Contrária e Por Ventura ’Ferir’ Sentimentos Alheios, São Indubitavelmente Inconstitucionais, Independente se Politicamente Corretas ou Não.

Vamos a Alguns Exemplos Concretos, Entre Outros, Que Não Estão Explicitados na Entrevista da Revista Comunhão, Que Foram Compartilhados Neste Espaço Eletrônico do FolhaGospel.Com: Governo da Bahia, (Poder Executivo Estadual), postou nas ‘Redes Sociais Oficiais’ uma Campanha Institucional de Combate à Intolerância Religiosa, promovida pela Secretaria da Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais, onde Assevera que a Expressão: “Você Precisa Encontrar Jesus”, é classificada como ‘Intolerância Religiosa’. https://folhagospel.com/governo-da-bahia-diz-que-a-frase-voce-precisa-encontrar-jesus-configura-crime); Só Tendo Sido Retirada Após Intervenção da ANAJURE.

E que esta Ação Espiritual de Pregar a Fé Cristã, Embasada na Ordenança de Cristo (Mateus 28:19), Baseada na Bíblia Sagrada é Crime, Apesar de Não Estar Tipificada (Descrita Como Ato Ilícito), à luz do Princípio Constitucional da Legalidade no Brasileiro. (Artigo 5º, Inciso XXXIX, CF/1988), ‘Não Há Crime Sem Lei Anterior Que o Defina’, e que Vivemos Numa Sociedade Plural, Que Coexiste Num Universo Multicultural e Multifacetado de Ideias, Filosofias, Convicções e Religiões, Poderia, Inacreditavelmente, Ser Interpretado Como Crime, “Porque não temos que lutar contra a carne e o sangue, mas, sim, contra os principados, contra as potestades, contra os príncipes das trevas deste século. (…)”, Efésios 6:12. (Segurança Jurídica do Cidadão Religioso): (https://folhagospel.com/colunistas/seguranca-juridica-do-cidadao-religioso/)
Já Pelo Poder Legislativo, Vários Estados Aprovaram Leis, Que Estabelecem Multas Administrativas Visando ‘Proteger’ os Sentimentos de Crentes de Religiões Teologicamente Contrárias ao Cristianismo; Destacando-se os Exemplos do Espirito Santo Onde o Governador Vetou o Capítulo de Multas Administrativas e a Integral Rejeição da ALERJ-Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, sob a Liderança de Parlamentares Evangélicos, Vetando Proposição Legislativa Que Pretendia Coibir o ‘Assédio Religioso em Ambientes Públicos e Privados”, “Projeto de lei quer proibir evangelismo em espaços públicos no RJ”, (https://folhagospel.com/projeto-de-lei-quer-proibir-evangelismo-em-espacos-publicos-no-rj/).

Enumeramos para Reflexão da Comunidade Cristã Algumas Equivocadas Decisões Judiciais: ‘Homem chama candomblé de ‘religião do demônio’ e é condenado por racismo’, (12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo), “Igreja deve indenizar empregada chamada de ‘endemoniada por pastor”, (17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP), Como Se Fosse Competência do Poder Judiciário Pátrio a Atribuição de Determinar Quem São as Divindades ou Santos, Demônios ou Orixás, Estabelecidos pelas Religiões, Num Natural Embate Teológico, Doutrinário, Eclesiástico, Crenças, e, de Fé, Num Perigoso Ressurgimento da ‘Inqu8isição Moderna’, Neste Tempo Patrocinada por Agentes Públicos.

É Vital Respeitar-se a Perspectiva Teológica de Cada Uma das Confissões de Fe Existentes no País, Onde Cada Grupo Religioso Tem ‘Sua Verdade de Crença’, Para Efeito de Expressão de Fé; ou Ainda, Numa Estratégia da Igreja Católica, que, Embasada no Código de Direito Canônico, Possui Um ‘Tribunal Eclesiástico’ para Atestar a Idoneidade de Um Milagre, Estabelecer Quem é Digno de Se Tornar Venerável, Beato ou Santo, Numa Percepção da Atuação ‘Sobrenatural’, ‘Metafísica’, ‘Transcendental’. (O STF e a Liberdade de Expressão Religiosa no País): https://folhagospel.com/colunistas/o-stf-e-a-liberdade-de-expressao-religiosa-no-pais/; por isso, a Importância do ‘Diálogo Inter-religioso’ entre os Líderes de Fé..
Anotando-se, por Oportuno, a Equivocada Decisão Judicial de Uma Juíza no Rio de Janeiro Que Provocada pelo Ministério Público Estadual, (Sob a Desfundamentada Alegação de Que os Pregadores da Fé Cristã Estariam Incomodando os Demais Passageiros Que Possuem Fé Diversificada, e Com Isso, Surrealmente Afrontando o Estado Laico), Proibiu Judicialmente Especificamente os Cristãos-Evangélicos de Se Manifestarem a Respeito de Sua Fé Dentro dos Trens da CBTU – Companhia Brasileira de Trens Urbanos. (A Sociedade Brasileira e a Estigmatização de Grupos Religiosos: https://folhagospel.com/colunistas/a-sociedade-brasileira-e-a-estigmatizacao-de-grupos-religiosos)

Após Recurso a Sentença Foi Reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Também de Forma Equivocada, pois Inacreditavelmente a Ampliou Estendo a Proibição de Manifestações Religiosas Qualquer Vertente de Fé, Estabelecendo Isonomia no Inconstitucional Cerceamento à Liberdade de Expressão da Fé Dentro dos Vagões, Sendo que os Passageiros dos Trens São Submetidos aos Mais Diversos Incômodos, Vendedores Ambulantes, Jogatinas Abusivas, Entoação de Canções em Som Agressivo Etc, e Essa Ações Não São Alvo de Perseguição pelo Ministério Público Estadual, Como Foi a Fé Cristã-Evangélica.

É Relevante Lembrar que ‘Não Existe no Brasil Crime de Blasfêmia’ (https://folhagospel.com/colunistas/nao-existe-lei-do-crime-de-blasfemia-no-brasil/), e Temos Tidos Diversas Ações do Ministério Público, Num Ativismo Judicial, em Tentar Criminalizar Atuações de Religiosos Evangélicos Que Estão Incomodando a Sociedade por Posicionamentos Denominados de Conservadores, Baseados em Princípios, Valores e Crenças, Que Confrontam com Ideologias Denominadas de Progressistas e, Grupos Espirituais de Visões Teológicas Antagônicas, ao Pregar a Sua Fé, e Algumas Tem Sido Infelizmente Acolhidas por Juízes de 1ª Instância e Até Tribunais Estaduais, Mesmo Havendo Pacificação de Serem Incabíveis pelo Supremo Tribunal Federal; pelo que, Segue a Transcrição na Integra da Entrevista Concedida a Jornalista Michele Souza, Publicada no Site da Revista Comunhão.

Jurista afirma que cristãos têm sofrido perseguição institucional
https://comunhao.com.br/jurista-afirma-que-cristaos-tem-sofrido-perseguicao-institucional/

Para Gilberto Garcia, existe um movimento no Brasil que pretende “higienizar” a religião da esfera pública

A Constituição Federal estabelece a separação entre Igreja e Estado, o que subentende que o governo é laico, ou seja, não pode ter uma religião oficial e nem tomar decisões fundamentadas em determinada religião. Contudo, isso não significa que grupos religiosos não possam atuar na esfera pública, falar de sua fé e defender seus interesses no âmbito legislativo. Esse foi um dos pontos defendidos pelo advogado, professor e Mestre em Direito Gilberto Garcia, que é presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional Instituto dos Advogados Brasileiros.

O jurista analisa que, na contemporaneidade, existe um movimento que quer privar os cristãos de atuar na esfera estatal. Segundo ele, trata-se de “cristofobia”, um fenômeno que, inclusive, já vem sendo estudado também em outros países e hoje é uma realidade no Brasil.

Garcia admite que existem excessos por parte de alguns evangélicos, mas, na sua visão, esse grupo é uma exceção à regra. Para ele, os cristãos eleitos para o Legislativo estão no Parlamento para representar os interesses da comunidade evangélica, assim como o faz qualquer outro segmento. “Cada movimento da sociedade elege seus representantes e, por isso a Democracia é representativa”, declarou o professor. Confira, a seguir, tudo o que disse Garcia.

Comunhão: Quais são os limites entre Estado e religião?

Gilberto Garcia: A meu ver, há o que eu chamo de dois trilhos. O primeiro é o artigo 5º, inciso 6º da Constituição Federal. O que diz? Que a sua fé e a minha fé são invioláveis. Liberdade de crença e consciência no Brasil. Isso significa que nem poderes públicos e nem privados têm o direito de se imiscuir, de contestar, de rejeitar a sua fé. Ela é sua. E aí não importa se ela é minoritária ou majoritária. No Brasil, nós não temos esse tipo de critério. Qualquer grupo que creia em alguma coisa que tenha o viés sobrenatural e espiritual, transcendente, tem a proteção constitucional de que isso é inviolável.

E o artigo 19, inciso I, é o outro trilho, que fala sobre a separação entre Igreja e Estado. A Constituição Brasileira não tem a expressão laico nem laicidade. O que a Constituição diz é que haja uma separação entre Igreja e Estado. Nem o Estado, governo federal, governo estadual, governo municipal, Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, em seus níveis de esferas, vai intervir no culto, na ideia religiosa, na sua fé. Se na sua igreja a ceia vai ser com suco de uva, isso é assunto doutrinário. É nesse ponto que essa laicidade do artigo 19, inciso I, vai dizer: Estado, você não intervém aqui; Igreja, você não intervém lá.

Quando Igreja e Estado podem atuar juntos?

Pode haver questões colaborativas. Há igrejas que, durante as eleições, são utilizadas como sessões eleitorais. Elas cedem espaço para o tribunal. Na pandemia, tivemos igrejas que cederam espaço para vacinação, remédio e orientação. Então, há parcerias, mas um não intervém no outro. Mas a igreja está sujeita a todas as obrigações legais, por exemplo, ao contratar um empregado, precisa assinar a carteira dele, recolher férias. Ou seja, existem leis que regem a atuação da Igreja na sociedade.

Como analisa o direito do cristão de participar da política?

Martinho Lutero trouxe uma proposição que ele chamava de dois governos. Há um governo secular e um governo espiritual. Nós estamos vivendo nesse mundo, então, temos obrigações com este mundo. No caso do Brasil, nós escolhemos a Democracia; o cidadão tem não só o direito de votar, é dever e é direito de influenciar, de exercer a cidadania. Enquanto cidadão, eu não consigo perceber esse cristão fora do mundo.

As aflições do mundo, a conta de luz, a conta de água, o preço da comida, o preço da passagem, o que ele vive, o aluguel que ele paga, a dificuldade de ser atendido no hospital, de ter uma vaga numa creche, de ter uma boa escola, tudo isso envolve o cristão. Também entendo que ele é cidadão de duas pátrias. Gosto de usar essa expressão, a pátria celeste e a pátria terrestre. Na pátria terrestre, é obrigação minha ser o agente proativo para que esta pátria seja a melhor possível na minha atuação.

E quanto ao cristão se candidatar a cargos públicos?

Se eu sou cristão, eu não só tenho o direito, como tenho o dever, se eu tenho condições, de disputar os cargos de vereador, deputado federal, deputado estadual, senador, presidente, governador, prefeito, para que eu possa dar a minha contribuição enquanto cidadão.

Não que eu vá querer transformar a cidade, a Câmara, a Assembleia, o Estado ou o país em uma igreja. O prefeito – seja católico, evangélico, espírita, fé judaica, muçulmano, religião afro-brasileira, oriental, etc, respeitados os ateus, os agnósticos, e, os sem religião – tem o direito de ter sua fé, mas o exercício da cidadania dele é em prol da sociedade. Nesse entendimento, eu penso que é fundamental a atuação dos cristãos e evangélicos, especialmente.

Isso se chama ocupar os espaços que o cidadão tem direito a ocupar para, estando nesses espaços, usar o que a gente chama de princípios, valores e crenças do Reino. Quando a gente está no espaço público, é para ser luz. e não no sentido de pregar. Nesta linha do meu entendimento, a atuação do cristão evangélico é literalmente para ser sal da terra e luz do mundo, enquanto a sua atuação é em prol de toda a sociedade.

Na sua avaliação, existem alguns evangélicos que atuam hoje na esfera pública que, em função da sua religião, ferem esse princípio de separação entre Estado e Igreja?

Tem, sim. Tem gente que quer fazer do espaço público um espaço privado, para pregação da fé, para a implantação do que alguns chamam de Estado Fundamentalista. Pelo menos na minha leitura, não é essa a percepção bíblica. Na minha perspectiva, isso existe, mas são exceções. E devem ser por nós alertados, devem ser por nós, no sentido geral, orientados de que a fé vem pelo ouvir a palavra de Deus. Como diz a Bíblia Sagrada, nem por força, nem por violência, mas pelo meu espírito.

Lembrando que, se eles ocupam espaço no Executivo ou no Judiciário, eles têm todo o direito de ser aquilo que são enquanto têm a sua fé. Mas eles não podem usar a caneta do Executivo nem do Judiciário para prejudicar, para facilitar, para ajudar, para criar obstáculos, porque é isso que o artigo 19 diz. Agora, se ele é do Legislativo, aí eu percebo algumas dificuldades de algumas pessoas entenderem isso. O deputado está lá defendendo uma pauta que tem a ver com a Igreja. Ele foi eleito para isso. Ele é um representante de determinado grupo. A Democracia que construímos está fincada sobre essa percepção. E ele está lá para defender essas pautas, como todos os outros grupos estão lá para defender suas pautas. E, na maioria dos votos, a Democracia se fará com legislação no geral.

Então, não é que ele está lá defendendo a Igreja; ele está lá para defender as pautas da Igreja. A visão dos crentes, de quem votou nele. Assim como o sindicalista está lá para votar nas pautas dos sindicalistas. Cada movimento da sociedade elege seus representantes e, por isso a Democracia é representativa.

E quando esse grupo que representa a comunidade evangélica ou cristã tenta impedir a defesa da pauta de outros grupos porque esta fere a dele?

Esse embate das pautas é a coisa mais natural possível. Nós pensamos diferente. Nós temos valores diferentes. E que bom que é assim, senão ia ser uma coisa só, única. E quando isso vai para um espaço democrático, essas diferenças são da maioria. Ou seja, se eu estou num Parlamento e tem uma pauta que é contrária àquilo que eu tenho como visão de vida, eu vou trabalhar para que aquela sua visão de vida não seja vencedora. Respeitando o seu direito de pautar. Respeitando o seu direito de trazer para o embate. Mas são os votos da maioria que vão dizer se aquela sua visão prevalecerá ou não.

É importante registrar que existe um movimento muito grande hoje, internacional, de laicização. A gente chama de querer “higienizar” a vida pública no Brasil. “Fale de sua religião na sua igreja e na sua casa. Não fale de sua religião em espaços públicos”. Sobretudo porque os evangélicos são denominados de “conservadores”, eis que, defendem pautas ideológicas, baseadas em crenças, valores e princípios bíblicos da fé, consideradas moralistas pelos denominados “progressistas” na sociedade hodierna.

Pois são pautas da ética cristã, a favor da vida, contra o aborto; a favor da saúde, contra as drogas; a favor do casamento entre um homem e uma mulher, contra o casamento homoafetivo; a favor do casamento monogâmico, contra os casamentos poliafetivos; a favor da família tradicional, contra a ideologia de gênero; a favor da dignidade da mulher, contra a  legalização da atividade dos profissionais do sexo; a favor do ganho do sustento pelo trabalho, contra a liberação dos jogos de azar; a favor da ampla liberdade de expressão para todos, inclusive religiosa, contra os cerceamentos ideológicos e identitários, etc.

O que vem a ser esse movimento?

Isso é “cristofobia”. É uma atuação de agentes do Estado intervindo numa percepção religiosa. Esta é provocada por grupos de ativistas, especialmente religiosos de outras crenças, e tem sido acolhida por alguns representantes do Ministério Público e, equivocadamente, referendada por alguns juízes e tribunais, que têm usando esse argumento laicizante, dizendo que aquilo feria a separação entre Igreja e Estado. Mas não há base jurídica para isso, sendo, inclusive, contrária aos posicionamentos do Supremo Tribunal Federal.

A liberdade dos cristãos está sendo perseguida?

Nessa linha laicizante ela vem sendo, em várias situações, de certa maneira, cerceada, com leis punitivas sendo instituídas em diversos estados do país, inclusive, estabelecendo multas administrativas para a Expressão de Fé. Querem proibir a pregação pacífica, a pregação religiosa bíblica porque o crente de outra fé se sente ofendido.

O que o senhor chama de perseguição?

Um exemplo é o caso de Mato Grosso, onde uma escola pública estadual recebeu o nome de “Assembleia de Deus” pelo Governo do Estado e, por isso, foi alvo de investigação pelo Ministério Público daquele Estado, o que obrigou o Governador a mudar o nome da escola. Segundo agentes públicos, tal nominação de uma obra pública seria contrária à laicidade estatal, o que não encontra eco no ordenamento jurídico nacional. (Acréscimo: http://legislacao.mt.gov.br/mt/decreto-n-945-2024-mato-grosso-dispoe-sobre-a-alteracao-da-denominacao-da-unidade-escolar-escola-estadual-evangelica-assembleia-de-deus-para-escola-estadual-deputado-rene-barbour?origin=instituicao), Há casos judiciais onde o cidadão é condenado judicialmente porque ele falou da fé dele. (E Isso Foi Equivocamente Interpretado como Preconceito ou Discriminação Por Seguidores de Outros Grupos Religiosos, e Encampado por Agentes do Poder Púbico de Um Estado Laico). Trata-se de perseguição estatal, perseguição institucional. Eu dou o nome de “cristofobia” nesse sentido.

@prof.gilbertogarcia

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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