Discriminação Religiosa na Cidadania Eleitoral (1/5)

Urna eletrônica
Urna eletrônica

O teólogo alemão Martin Niemöller, (1892-1984), luterano, é, segundo pesquisadores, o autor de uma das adaptações de um poema do russo Wladimir Maiakovski (1893-1930): “E Não Sobrou Ninguém”, tratando sobre o significado do Nazismo na Alemanha: “Quando os nazistas levaram os comunistas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era comunista. Quando eles prenderam os sociais-democratas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era social-democrata. Quando eles levaram os sindicalistas, eu não protestei, porque, afinal, eu não era sindicalista. Quando levaram os judeus, eu não protestei, porque, afinal, eu não era judeu. Quando eles me levaram, não havia mais quem protestasse”. É a história que nos ensina que “o preço da liberdade é a eterna vigilância”.

Por isso, compartilhamos, através das próprias palavras utilizadas pelos articulistas e colunistas, o que, smj, pareceu a este leitor do jornal, podendo ser uma ótica distorcida, à perspectiva discriminatória no viés religioso, visando depreciar a ligação do candidato evangélico Marcelo Crivella com a Igreja Universal do Reino de Deus, no afã de influenciar concretamente o posicionamento do eleitor carioca; ressaltando-se que neste texto presente foram desconsiderados os editoriais, matérias e reportagens publicadas pelo O Globo no período eleitoral, outubro/2016, nos quais também foram direcionados na exposição de situações “antigas”, “requentadas”, pois já exaustivamente repetidas e corrigidas, inclusive pela própria Igreja Universal do Reino de Deus, envolvendo a fé evangélica do candidato, sendo que este exercício do direito de opinião jornalística dos articulistas e colunistas é protegido constitucionalmente, mas que deve ser observado atentamente numa perspectiva sociológica.

Uma das premissas da democracia representativa nos Estados modernos, é que cada cidadão representa um voto, assim são eleitores, à luz do poder de convencimento dos candidatos, dentro das regras vigentes, que podem não ser as melhores, e nem atender os anseios de uma parcela significativa de parte da autodenominada “elite pensante”, mas que determinam os destinos do povo, enquanto sociedade civil, pois o que vale são os resultados das urnas, sendo discriminação social apelar para o falacioso bordão de que “o povo não sabe votar”, quando o resultado é diferente daquele esperado pela “elite pensante”.

Chama à atenção que em diversos ambientes de debate político ouvimos reclamações de que o Parlamento brasileiro é dominado por conservadores, como se ser conservador seja um adjetivo depreciativo, e, como ser progressista seja um adjetivo apreciativo, e aí temos uma esquizofrenia representativa, pois quando se constata que uma parte expressiva dos deputados e senadores é conservadora, devemos lembrar que o mesmo eleitor que elegeu um Congresso Nacional conservador, no processo eleitoral de 2014, foi que elegeu um Governo Federal progressista; daí ser vital destacar o direito que cada cidadão tem a ter seu posicionamento sem ser patrulhado.

Certos analistas tem tido dificuldade de entender o direito do eleitor em exercer sua cidadania eleitoral da forma que lhe parecer mais conveniente, e que esta nem sempre espelha o desejo dos “formadores de opinião”, sendo que estas pessoas, na condição de eleitores, têm direito igualmente a tão somente um voto, contudo possuindo amplo acesso a mídia televisiva, radiofônica, jornais, revistas, sites, blogs de livre opinião, redes sociais etc, no direcionamento da opinião pública, influenciando direta e objetivamente sobre uma expressiva parcela de eleitores, sobretudo os que têm acesso restrito a posições divergentes, até para fazer um contraponto de opiniões.

Exemplo deste tipo de atuação ocorreu com destaque na mídia impressa, através de colunistas e articulistas, em O Globo, sem qualquer contraponto, no que foi divulgado do evangélico, candidato a prefeito Marcelo Crivella (PRB), numa atuação de discriminação religiosa que atenta contra um direito fundamental do brasileiro, usufruir de sua cidadania religiosa num país laico, onde é preceito constitucional a separação Igreja-Estado, que respeita todas as multifacetadas confissões de fé; assim, coletar estes textos e colocar o holofote sobre partes deles, após o acalorado processo eleitoral, visa contribuir para que os leitores possam extrair suas próprias conclusões, acerca deste aventado preconceito sobre a opção de crença nas eleições, sobretudo porque em outubro deste ano, mais uma vez, estarão concorrendo candidatos e candidatas, que não podem ser discriminados por sua fé, devendo ser pelos eleitores selecionados ou não, pelo seu histórico, competência, projetos, posicionamentos etc.

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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