Discriminações Religiosas Num Estado Laico

Símbolos religiosos (Foto: Canva Pro)
Símbolos religiosos (Foto: Canva Pro)

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Numa Proposição de que o ‘Discurso Religioso’, Fundamentado em ‘Dogmas Sagrados’ das Religiões, Destacadamente o Embasado na ‘Cosmovisão Cristã’, é Autoritário, Homofóbico, Opressor, Machista, Excludente, Misógino etc, Não Se Enquadrando na Denominada Conceituação de Posicionamentos ‘Politicamente Corretos’, na Perspectiva da ‘Modernidade Liquida’, Exatamente porque este ‘Discurso Espiritual’ é Estruturado no Legado da Cultura Judaico-Cristã, que é Repositório das Tradições Milenares Alicerçadas na Fé, nos Ritos, nas Doutrinas, nas Práticas, no Sagrado, no Carisma, na Moral, e nos Costumes do Povo, no caso dos Cristãos, que tem o ‘Direito Natural’, (Intrínseco a Cada Ser Humano), mais que ‘Direito Constitucional’ (Positivado pela Sociedade), de Fundamentar sua Relação Vivencial no Transcendental da Bíblia Sagrada, das Crenças, Tradições e Princípios, que se Reflete na Vida das Pessoas Comprometidas com Postulados Teológicos Espirituais, Tendo, como Propugnado pelo Evangelho de Jesus Cristo, e, Conceituado por Max Weber na Obra: ‘A Ética Cristã e o Espírito do Capitalismo; Promovendo a ‘Dignidade da Pessoa Humana’ assentada no Sistema Jurídico Nacional no Respeito a sua Ótica Mística Vivencial; Por Isso, Este ‘Discurso Religioso’ Tem Sido Alvo de ‘Discriminações Institucionais’, por Agentes Públicos e Agentes Privados, em Inúmeras Situações Sociais Envolvendo Representantes Conservadores.

É a Constituição do Brasil, no Sentido Jurídico, a Protetora da Fé do Cidadão Religioso no País

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É Relevante Enfatizar para a Sociedade Brasileira, Especialmente Autoridades Públicas e Privadas, que É A Constituição do Brasil, no Sentido Jurídico, a Protetora da Fé do Cidadão Religioso no País, e Não a Religião, Fé, Carisma, Dogmas, Crenças etc, ou mesmo, ‘Jeová’ ou ‘Alá’, ‘Deus’ ou ‘Diabo’, ‘Anjos’ ou ‘Demônios’, ‘Buda’ ou ‘O Escolhido’, ‘Arcanjos’ ou ‘Satanás’, ‘O Pai das Luzes’ ou ‘Dalai Lama’, ‘Orixás’ ou ‘O Senhor dos Céus’, ‘Shiva’ ou ‘Jesus Cristo’, ‘Espírito Santo’ ou ‘Espíritos Malignos’, ‘Messias’ ou ‘Baal’, ‘Anticristo’ ou ‘Lúcifer’, ‘Xamãs’ ou ‘Santos’, ´‘Yeshua’ ou Freya’, ‘Iluminados’ ou ‘Capetas’, ‘Tupã’ ou ‘O Eterno’, ‘Extraterrestre’ ou ‘Gênio da Lâmpada’, ‘Divindades da Mitologia Egípcia’ ou ‘O Altíssimo’, ‘O Unipotente’ ou ‘Khrisna’, ‘O Todo Poderoso’ ou ‘Brama’, ‘Deuses do Olimpo’ ou ‘Príncipe da Paz’, ‘Anjos da Guarda’ ou ‘Um Ser Superior’, ‘O Cordeiro de Deus’ ou ‘Maomé’ etc, e, Nem a ‘Torá Judaica’, ‘Bíblia Sagrada’, ‘Sagrado Corão’, ‘Livro de Mórmons’, ‘Escritos dos Vedas’, ‘Livro dos Espíritos’, ‘Tradições Orais’  etc, bem como, os Centros Espíritas, Espaços Orientais, Igrejas Evangélicas, Mesquitas Muçulmanas, Mosteiros Budistas, Sinagogas Judaicas, Templos Católicos, Terreiros de Religiões Afro-brasileiras etc, e ainda, ‘Orações’, ‘Axé’, ‘Era de Aquário’, ‘Santo Daime’,’ Espectros’, ‘Porções Mágicas’, ‘ídolos’, ‘Preces’, ‘Vozes do Além’, ‘Patrística’, ‘Jogo de  Búzios’, ‘Trabalhos Espirituais’, ‘Cartomancia’, ‘Rezas’, ‘Profecias’, ‘Sortilégios’, ‘Alinhamento dos Planetas’, ‘Telepatias’, ‘Mandingas’, ‘Romarias’, ‘Bulas’, ’Universos Paralelos’, ‘Magias’, ‘Procissões’, ‘Quintessência’, ‘Angelus’, ‘Urim e Tumim’, ‘Horóscopo’, ‘Sensações Extrassensoriais’, ‘Apostasias’, ‘A Puja’, ‘Ilusionismo’, ‘Signos do Zodíaco’, ‘Carisma’, ‘Mensagem do Além’, ‘Cabala’, ou, ‘Logosofia’.

E, ainda, a ‘Cultura Zen’, ‘Kerigma’, ‘Sacramentos’, ‘Estrela da Manhã’, ‘Alienígena’, ‘’Tarô’, ‘Transe Mediúnico’, ‘Áurea Angelical’, ‘Hipnose’, ‘Meditação’, ‘Mantras’, ‘Adivinhações’, ‘Possessões’, ‘’Energia Cósmica’, ‘Zumbis’, ‘Alucinógenos’, ‘Feitiços’, ‘Encantos’, ‘Revelações’, ‘Mágicas’, 3º Dimensão’, ‘Amuletos’, ‘Despachos’, ‘Pajelança’, ‘Eucaristia’, ‘Bruxarias’, ‘Numerologia’, ‘Oferendas’, ‘Assombrações’, ‘Terceira Dimensão’, ‘Apostasias’, ‘Pragas’, ‘Saberes Ancestrais’, ‘Fantasmas’, ‘Heresias’, ‘Talismãs’, ‘Aparições’, ‘Paranormalidade’, ‘Caridade’, ‘Astrologia’, ‘Alienígenas’, ‘Cavaleiros do Apocalipse’, ‘Milagres Sobrenaturais’, ‘Macumbas’, ’Apócrifo’, ‘Graça Divina’, ‘Exorcismo’, ‘Oráculos’, ‘Vodu‘, ’Psicografia’, ‘Sacrifícios’ etc, ou, ‘Esoterismo’, ‘Gnomos’, ‘Santíssima Trindade’, ‘Duendes’, ‘Magnetismo’, ‘Chamados’, ‘Fadas’, ‘Alucinações’, ‘Ogros’, ‘Avatar’, ‘Patuás’, ‘Lendas’, ‘Chakras’, ‘Elfos’, ‘Mentalizações’, ‘Crendices’, ‘Alma’, ‘Deísmo’, ‘Sincretismo’, ‘Ressureição’, ‘Ocultismo’, ‘Politeísmo’, ‘Misticismo’, ‘Reencarnação’, ‘Agnosticismo’, ‘Ateísmo’, ‘Humanismo’, ‘Quimera’, ‘Positivismo’, ‘Espiritualidade’, ‘Materialismo’, ‘Nirvana’, ‘Batalha Espiritual’, ‘Premonição’, ‘Unção’, ‘Providência Divina’, ‘Mitologia’, ‘Sensitividade’, ‘Benzimento’, ‘Karma’, ‘Presságio’, ‘Alquimia’, ‘Santeria’, ‘Escatologia’, ‘Racionalismo Cristão’, ‘Visões’, ‘Ritos Pagãos’, ‘Portais Transcendentais’, ‘Consciência Planetária’, ‘Epifania’, ‘Guerra Santa’, ’Maktub’, ‘Santo Graal’, ‘Metafísico’, ‘Gira’, ‘Experiência Quântica’, ‘Purgatório’, ‘Totens’, ‘Poderes Místicos’, ‘Paraíso’, ‘Gurus’, ‘Valhala’, ‘Benção’, ‘Maldição’, ‘Leitura de Mãos’, ‘Sociedades Secretas’ etc, Entre Outras Diversificadas Manifestações de Fenômenos Inexplicáveis.

O Supremo só se legitima na medida em que age dentro dos limites do texto da Constituição’

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Até Porque a Carta Magna Nacional Dispensa, Não Necessitando de ‘Interpretações Criativas’, ‘Exegeses Extensivas’, ‘Hermenêuticas Alternativas‘, ‘Premonições Jurídicas’,Condenações Casuísticas’, ‘Decisões Adivinhatórias’, ‘Futurologia Judicial’, ‘Proposições Teratológicas’ etc, que Fragilizam a ‘Segurança Jurídica’, Indispensável nas ‘Manifestações dos Magistrados’, eis que, o Ordenamento Legal Pátrio é Originado no Sistema do ‘Civil-Law’ e Não da ‘Common-Law’, no ‘Romano-Germânico’ e Não no ‘Anglo-Saxão’, pois Direcionado pela Norma Positivada, na Famosa Máxima Nacional do “Vale o Que Está Escrito’, Sendo Missão do Aplicador da Lei Adequá-la ao Caso Concreto, e Não Inovar Juridicamente Posicionamentos que o Legislador Não Disciplinou, Independente das Opções Políticas do Poder Legislativo, eis que, este é o Fundamento Norteador do Estado Democrático de Direito Vigente no Brasil, que é a Estabilidade Jurídica e Não Decisões Lastradas na Conveniência Institucional, Política ou Pessoal de Agentes do Poder Judiciário, Sem Qualquer Embasamento no Texto Legal, ou seja, Fora das Leis Emanadas do Poder Legislativo,  sobretudo, nas Aplicações de Punições: Administrativas, Civis ou Penais, caracterizando assim, segundo a Tradicional Doutrina uma Usurpação de Atribuição Constitucional Exclusiva do Parlamento.

Enfatize-se que estas Proposições, num Víeis Jurídico Conservador, da Perspectiva Histórica do Filósofo Francês Montesquieu, na Construção da Divisão Tripartite dos Poderes do Estado, o Poder Executivo (Administra Presente), o Poder Legislativo (Faz Leis para o Futuro), e, o Poder Judiciário (Julga o Passado), Atribuições que se Concentravam no Soberano de Forma Absolutista, (Entendidas Socialmente como Sendo Divinas, e, Consequentemente Incontestáveis), são Reafirmadas pelo Conceituado Advogado Dr. Gustavo Binenbojm, (Professor Titular de Direito Constitucional da UERJ – Universidade do Estado do Rio de Janeiro), Referindo-se a Posicionamentos de Juízes e Tribunais Brasileiros, (‘O Globo’, 17.05.2023): ‘(…) O Supremo só se legitima na medida em que age dentro dos limites do texto da Constituição. Quando o Judiciário vira as costas para o Direito, normalmente a realidade vira as costas para o Poder Judiciário. (…)’, grifo nosso.

Esta ‘Liberdade de Crença e Consciência’ Plantada na Humanidade, é Lastrada na Proposição de Jesus Cristo na Celebre Expressão: “Daí a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus’ (Marcos 12,13-17), Materializada Juridicamente à partir da ‘Reforma Protestante’ (1517), no Ordenamento Jurídico Mundial; Lembrando-se, por Oportuno, que é a ‘Legislação Mosaica’ que Estabelece a ‘Presunção de Inocência’ (Tão Festejada em Nossos Dias) Inserida no Livro de Deuteronômio 19:15, que Embasa a Implementação pelos Ingleses ao ‘Direito a Um Julgamento Justo’, Inserido como Garantia na ‘Magna Carta’ (1215), Sendo Consequentemente Uma Decisiva Influência em Favor da ‘Abolição da Escravatura no Mundo’, Liderada pelo Movimento de Cristãos Ingleses (1787). Assim, este ‘Direito Fundamental Humano’ à ‘Liberdade de Crença’, (Intrínseco ao Cidadão Religioso), é Assegurado pelo Ordenamento Jurídico Nacional e Internacional, (vigente nas Nações Civilizados, como no caso do Brasil),  que são: o ‘Estatuto da Nação Brasileira’, ‘Declaração Universal de Direitos Humanos’, ‘Pacto de São José da Costa Rica’, Inúmeras ‘Leis Nacionais’ e ‘Decisões Judiciais’ dos Tribunais Brasileiros, que Resguardam o Exercício da Fé no Território Nacional.

Governo da Nicarágua expulsa freiras em nova repressão à Igreja Católica

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Anote-se que o Dr. Gilberto Garcia, no ‘Colóquio Jurídico com Grupos Religiosos Invisibilizados’ Realizado no IAB/Nacional, Chamou à Atenção para a Situação dos Religiosos que Estão Sendo Perseguidos Politicamente pelo Presidente Daniel Ortega, eis que, “Governo da Nicarágua expulsa freiras em nova repressão à Igreja Católica”, pelo que, Aguarda-se Uma Manifestação Contundente de Reprovação do Governo Brasileiro com o Pleito de Condenação Internacional pelo Desrespeito ao ‘Direito Fundamental à Liberdade Religiosa da Pessoa Humana’, Lastrado em Normas Internacionais Pactuadas pelo Brasil, que Tem Até Agora Adotado Uma Atuação de Neutralidade Obsequiosa com Relação a Perseguição Estatal, Promovida pelo Governo, ao Clero e Fiéis Católicos Nicaraguenses.

Este Fato é Uma Realidade Internacional que vem se Replicando Mundo Afora, inclusive na França, na Liderança de Emmanuel Macron, que de Um País Historicamente Laico Tem se Tornado um País Hodiernamente Laicista, através da Aprovação de Leis que Obstaculizam a ‘Liberdade de Expressão do Sagrado da Crença’ e Cerceiam o ‘Livre Exercício da Fé dos Cidadãos’, especialmente de Evangélicos e Islâmicos; Enfatizando-se que no Brasil, à luz do Último Censo do IBGE de 2010, os Religiosos Somam Mais de 90% da População Brasileira, e Entre Estes, Mais de 80% São Cristãos, (Católicos e Evangélicos), Cerca de 10% (Outros Grupos Religiosos), e, Menos de 10% São Ateus, Agnósticos, Humanistas, Sem Religião etc.

Cartório de SP Exige que Terreiro Apresente Nome em Português para se Registrar

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2023/04/cartorio-de-sp-exige-que-terreiro-apresente-nome-em-portugues-para-se-registrar.shtml

Integrantes desta chamada ‘Intelectualidade Tupiniquim’ Olvida que a Religião Precede o Estado na Organização Social, Sendo Base Indispensável e Estruturante da Vida em Sociedade, Sobretudo do Carismático Povo Brasileiro, e, aí, Esta ‘Intelligentsia’ Tem a Pretensão de Criterizar Axiologicamente, Valorando Científica e/ou Juridicamente Interpretações Teológicas de Crenças Existenciais, Fundadas no Sobrenatural e/ou Transcendental, no que é ‘Sacro’ ou ‘Profano’, que à luz do Ordenamento Jurídico Nacional está é Uma Atribuição Exclusiva dosSacerdotes Religiosos’ e/ou ‘Lideres Eclesiásticos’, ‘Cartório de SP Exige que Terreiro Apresente Nome em Português para se Registrar’, eis que, é Proibido aos Agentes do Poder Público, ou, de Autoridades de Órgãos Privados, pois Vigente no País a Normatização Constitucional da ‘Inviolabilidade da Crença’, (Artigo 5º, Inciso VI), e, da ‘Separação Igreja-Estado’ (Artigo 19, Inciso: I), na Nação Brasileira; o que Justifica o Alerta para a Atuação dos Fiéis na Defesa de Suas Convicções, a Proposição da Apologética Bíblica Contemporânea, Sustentado na Epístola do Apóstolo Pedro: I, 3:15b, “(…) Estejam sempre preparados para responder a qualquer que lhes pedir a razão da esperança que há em vocês’.

Narcopentecostalismo’: Traficantes Evangélicos Usam Religião na Briga por Territórios no Rio’

https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2023/05/12/narcopentecostalismo-traficantes-evangelicos-usam-religiao-na-briga-por-territorios-no-rio.ghtml

Enfatize-se a Atuação Proativa de Movimentos Sociais Progressistas, com Expressiva Influência junto aos Poderes da República, (o que tem Resultado, à Olhos Vistos, em Tentativas, Algumas Bem Sucedidas e Outras Nem Tanto), seja no Poder Executivo, na Implementação de Medidas Estatais Restritivas, Especialmente de Cunho Administrativo, (inclusive Privilegiando Específicos Grupos e Preterindo Determinados Grupos), bem como, junto ao Poder Legislativo, na Aprovação de Leis que Visam Cercear, e Até Mesmo Criminalizar o Exercício da Fé em Espaços Públicos, inclusive nas Redes Sociais, e, ainda, junto ao Poder Judiciário, onde, Muitas das Vezes, Tem Sido Perpetradas Decisões Judiciais numa Estratégia de Enquadrar a Fé numa Denominada ‘Sociedade Inclusiva’, e, Destacadamente no Ministério Público e Defensoria Pública, que tem Adotado, em Algumas de suas Ações Institucionais, ‘Pautas Progressistas’ com Viés Ideológico Refratário a ‘Cosmovisão Cristã’, Encampada pela Maioria Expressiva da População no País.

Numa Proposição de ‘Modernizar’ Preceitos e Conceitos Cristãos, Objetivando Rotulá-los de Preconceituosos para a Sociedade Hodierna; Devendo Ser Enfaticamente Combatida Esta Discriminação, Preconceito, e, Estigmatização Social de Grupos Religiosos, (https://folhagospel.com/colunistas/a-sociedade-brasileira-e-a-estigmatizacao-de-grupos-religiosos/), sobretudo Midiaticamente, como: ‘Narcopentecostalismo’: Traficantes Evangélicos Usam Religião na Briga por Territórios no Rio’, Imputação de Pesquisadores da Academia, Agentes Públicos e Veículos de Imprensa, pelos Simples Fato destes Bandidos se Autoproclamarem Religiosos e Utilizarem Comunitariamente Símbolos Identificadores de Suas Facções Criminosos da ‘Fé Evangélica’ e da ‘Fé Judaica’, (Vinculação Corretamente Inexistente, como Não Deveria Ocorrer Também com a Aventada Associação Religiosa, com o Time que Eles Torcem, a Escola de Samba que Desfilam, os Candidatos do Partido Político que Votam etc), eis que, Nesta Quadra Civilizatória é Impensável a Repetição de Trágicos Episódios Históricos, como: “A Noite de São Bartolomeu”, ou, “A Noite dos Cristais”.

Embate Cultural de ‘Princípios’, ‘Valores’ e ‘Tradições’

https://www.youtube.com/watch?v=tQD2DGu5HrQ&list=RDCMUC-INGR3vCYeXWK217vFFPeg&start_radio=1&rv=tQD2DGu5HrQ&t=0

Daí Ser Inconcebível que, Contando com o Apoio de Uma Parte Expressiva da ‘Academia Brasileira’, Variados Ativistas Sociais Midiáticos, Propaguem a Ideia da Necessidade de Atualização de Princípios, Valores e Tradições (Denominados de Conservadores), para que se Adequem a Conceitos Modernos, às ‘Normas Espirituais’, eis que, Embasados Na Defesa de Preceitos de Fé, Propagados por Sacerdotes Religiosos em ‘Livros Sagrados’, (que são, Por Eles, Considerados Arcaicos, Retrógrados e Ultrapassados), Buscando Fomentar Socialmente Narrativas de Rechaço pelo Fenômeno da Religião, e, Objetivando Fixar Critérios Legais Embasados em Argumentos Secularizados e Humanistas, entre outros: Ideológicos, Históricos, Sociológicos, Filosóficos, Culturais, Antropológicos, Políticos etc, num Embate Cultural de ‘Princípios’, ‘Valores’ e ‘Tradições’, como Expressado no ‘Debate Melodia’, sob a direção do Pr. Eliel do Carmo (Vereador no Rio de Janeiro), com a Participação do Pr. Walter Junior (Igreja Batista em Rio da Prata, Bangu, Rio/RJ), do Pr. Theodomiro José de Freitas (1ª Igreja Batista da Pavuna, Rio/RJ), e, do Dr. Gilberto Garcia (Editor do Site: www.direitonosso.com.br), podendo ser acessado pelo Canal do Youtube da Rádio – FM 97.5-RJ.

Na Medida em que, na Expressiva Maioria dos Religiosos, Destacadamente os Cristãos, Tem a Fé Fundamentada em Posicionamentos Doutrinários Favoráveis a ‘Cosmovisão Conservadora’: ‘Valores Morais Puritanos’, ‘Teoria Criacionista, Design Inteligente’, ‘Família Tradicional’, ‘Proteção a Dignidade do Corpo do Ser Humano’, ‘Planejamento Familiar’, ‘Vida Sexual Ativa Exclusivamente no Casamento’, ‘Casamento Monogâmico entre Um Homem e  Uma Mulher’, a ‘Proteção da Vida desde a Concepção no Ventre Materno’, a Proposição Bíblica: ‘Macho e Fêmea’, ‘Dia dos Pais e Dia das Mães’ etc, Consequentemente Contrários a ‘Cosmovisão Progressista’, ‘Relativização de Valores Morais’, ‘Teoria da Evolução’, ‘Casamento Homoafetivo’, ‘Regulamentação Legal para Profissionais do Sexo’, ‘Desconstrução da Heteronormatividade’, ‘Liberação Sexual, Antes e Fora do Casamento’, ‘Uniões Matrimoniais Poliafetivas’, ‘Implementação do Aborto como Política Pública’, ‘Liberação do Uso de Drogas’, ‘Ideologia de Gênero’, ‘Linguagem Neutra’, ‘Dia do Cuidador’ etc; Evidentemente Respeitadas as Escolhas Existenciais do Modo de Viver de Cada Cidadão, no Exercício do Livre Arbítrio, Atributo Individual Concedido pelo Criador do Universo as Pessoas.

Liberdade Religiosa está sob Ataque em Vários Países do Mundo’

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É Fato Numérico que Maioria da População do Professa Algum Tipo de Crença, o que Embasa a Perspectiva Sociológica de que ‘O Estado é Laico, mas o Povo é Religioso’, sendo Preocupante o Crescimento do Movimento Laicista Institucionalizado, que Visa Restringir o Exercício da Crença ao Espaço Privado dos ‘Templos de Qualquer Culto’, Tentando Coibir a Propagação da Fé, o que Afeta Diretamente o ‘Direito Constitucional ao Proselitismo’ das Religiões Expansionistas, como a Cristã, que Tem Permeado Setores do ‘Establishment’ Nacional, Esquecendo Estes a Necessidade de Praticar a Denominada ‘Teoria das Esferas de Soberania, Onde o Poder Público, (em Todos os Seus Níveis: Federal, Estadual e Municipal, e, Esferas: Executivo, Legislativo e Judiciário), Tem Indispensável Papel na Organização da Sociedade; Contudo, Está Proibido de se Imiscuir em ‘Assuntos de Fé’, Pelo Que, Inconstitucional esta ‘Discriminação Religiosa’.

Não lhe Competindo Entretanto Qualquer Interferência na Fé dos Cidadãos, bem como, a Igreja ou Organização Religiosa (Independente de Sua Confissão Denominacional), à Qual Tem Atribuição Exclusiva de Normatizar Aspectos Espirituais dos Fiéis, Também Não Tendo Autoridade de Imiscuir-se em Questões Seculares, sendo este um dos Pilares de Civilidade dos Estados Constitucionais Modernos; sendo que Segundo Pesquisas Internacionais, a ‘Liberdade Religiosa está sob Ataque em Vários Países do Mundo’, Destacando-se que o Brasil que já Esteve Entre os 05 (cinco) Países do Mundo Onde Existe Maior Nível do Exercício da Crença, (Sendo Preocupante o Rebaixamento no ‘Ranking’ Divulgada por Organizações Internacionais), Atualmente Está Entre as 10 (dez) Nações em Liberdade Religiosa no Mundo.

 @prof.gilbertogarcia  

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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