Imagem de Jesus Cristo em Prédios Públicos Não Viola Laicidade do Estado

O Supremo Tribunal Federal, por Unanimidade, Encerrando de Uma Vez por Todas Esta Polêmica na Sociedade Brasileira, Fixou a Tese de Repercussão Geral, Que é Obrigatória para Todos as Esferas dos Poderes da República

Cruz na parede de uma sala de aula (Foto: Canva Pro/IA)
Cruz na parede de uma sala de aula (Foto: Canva Pro/IA)

Num Momento Que a Expressa Maioria da Sociedade Brasileira Prepara-se para as Celebrações Natalinas, Com as Famílias Organizando-se para as Reuniões em Torno da ‘Árvore de Natal’, do ‘Papai Noel’, dos Presentes nos ‘Amigos-Ocultos’, e, as Igrejas Católicas e Evangélicas, Enfeitando-se Esteticamente para a Comemoração do Nascimento de Jesus Cristo na História da Humanidade, Representadas pelos Musicais dos Coros, nas Cantatas.

Sobretudo Neste Tempo de Rechaço Social e Midiático dos Princípios, Valores e Tradições Cristãs, Isto Num País Onde as Pessoas, (Segundo os Institutos de Pesquisas, Inclusive o Censo IBGE, 2010), Declaram-se Majoritariamente Cristãs, Mais de 80% da População Brasileira é Composta de Católicos e Evangélicos, (Data-Folha, 2020).

Compartilha-se o Posicionamento do IAB/Nacional, (Já Publicizado Aqui no Portal FolhaGospel.Com), a Fundamentada Percepção do Dr. Willian Douglas, e, a Decisão Unânime do Supremo Tribunal Federal, Acerca da Temática do Existência de Símbolos Religiosos em Órgãos Públicos, Que Não é Nova no País; Aliás a História Registra Contrariedade do Séc. XIX, pelo que, Divulga–se o Questionamento que Chegou no IAB/Nacional, Encaminhada pelo Dr. Arnon Velmovitsky, (Presidente da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa da OAB/RJ).

Oriunda de Manifestação de Representante de Uma Religião Minoritária, Sobre a Análise da ‘Legalidade Constitucional’ da Imagem de Jesus Cristo’ Fixada no Senado Federal, e, a Indagação da Falta de Consideração ao ‘Princípio da Isonomia’, Relativa a Ausência da Fixação de Imagens de Outras Confissões Religiosas Praticadas no Brasil.

Durante os Debates da Temática na Comissão de Direito e Liberdade Religiosa-IAB/Nacional, Presidida pelo Dr. Gilberto Garcia, Foi Acentuado Que Aquiescência de Símbolos Religiosos como Manifestação Cultural Não Implica em Naturalização da Utilização de Princípios Religiosos na Atuação dos Poderes do Estado.

Destacadamente em Processos Judiciais dos Cidadãos, e, ainda, que A Perspectiva Isonômica da Utilização dos Símbolos de Religiões em Espaços Públicos de Outras Tradições Religiosas, tais como: “As Esculturas dos Orixás das Religiões Afro-brasileiras’ (Dique do Tororó), em Salvador/BA, (Monumento Tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).

Esta Proposição Que Foi Remetida para Análise e Parecer da Comissão de Direito Constitucional, e, da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa, Tendo Sido, por Unanimidade, Aprovados os Dois Pareceres, pelo Plenário do IAB/Nacional em Sessão Ordinária, Que Caminharam na Mesma Linha da Constitucionalidade da Fixação de Imagem, à Luz da Tradição Cultural Judaico-Cristã Que Permeia a Sociedade Brasileira.

Sem Ferir a Laicidade, e Nem Desrespeitar Outros Grupos Religiosos; Anotando que Esta Temática Foi Disciplinada pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, e, Que Ainda Está Pendente de Pacificação pelo Supremo Tribunal Federal – STF.

Transcreve-se a Notícia Publicada no Portal do IAB/Nacional: “Ao analisar a legitimidade da permanência da imagem de Jesus Cristo crucificado na sede do Senado Federal, o IAB/Nacional – Instituto dos Advogados Brasileiros entendeu que o símbolo não viola a laicidade do Estado por fazer parte da história e da cultura do Brasil. (https://www.iabnacional.org.br/noticias/imagem-de-jesus-cristo-no-senado-federal-nao-viola-laicidade-do-estado-avalia-iab)

“(…) o plenário da entidade aprovou pareceres sobre o tema apresentados pelas Comissões de Direito Constitucional e de Direito e Liberdade Religiosa. Ambas as análises compreendem o símbolo, que também está exposto no Supremo Tribunal Federal (STF), como uma marca da influência cristã nas tradições nacionais.

O parecer apresentado pela Comissão de Direito Constitucional, que teve relatoria de Dr. Roberto Reis, lembrou que o tema já foi debatido em outras instituições do Direito. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por exemplo, concluiu que os crucifixos colocados nas paredes das salas de audiências do STF podem ser mantidos ou retirados a critério do magistrado.

Em consonância com o entendimento, Reis afirma que o símbolo “não ofende o laicato da Constituição, numa clara liberdade à crença religiosa individual de cada cidadão, onde o Direito e a religião não guardam qualquer liame que possa os unir”.

O Dr. Leonardo Iorio, que relatou a matéria pela Comissão de Direito e Liberdade Religiosa, defendeu que a manutenção da imagem remete às tradições fundantes da sociedade brasileira: “O crucifixo é um símbolo religioso cristão, mas, igualmente, um símbolo histórico-cultural, que revela as origens de nosso ‘ser-de-nação’.

Numa fusão genética com a nossa própria história e mais: com a história da razão e da sociedade ocidental contemporânea, com a nossa formação identitária e com a memória coletiva”. De acordo com o advogado, a peça também carrega referências importantes ao conceito de dignidade da pessoa humana.

Diante do entendimento histórico e cultural, o parecer pontua que a imagem não pretende, portanto, privilegiar ou ofender religiões ou crenças. “A retirada do crucifixo (ou a inserção de outros símbolos) não apagará este passado comum e não fará desvanecer as nossas fraturas de uma sociedade de privilégios (como ainda permanece).

Uma sociedade marcada por estamentos sociais, por cidadãos de segunda classe e por uma brutal e cruel desigualdade socioeconômica. Partamos do crucifixo para incrementar estas reflexões e desnudar nossos processos históricos”, afirma o texto.

O entendimento de que o símbolo de Jesus Cristo crucificado não afronta crenças diferentes do catolicismo, de acordo com Dr. Roberto Reis, se dá pelo fato de que o Brasil é também um país ecumênico: “Não temos nada contra nenhuma religião, Cristo apenas demonstra a vontade da paz de um povo”. No mesmo sentido, Dr. Leonardo Iorio afirmou que a imagem “hoje não representa somente a fé católica, mas representa também esses valores cristãos que inspiraram e constituíram a nossa sociedade”.

Ação Contra Crucifixos Mostra Intolerância

https://www.conjur.com.br/2009-ago-11/retirada-crucifixos-discussao-pirotecnica-intolerante/

Neste Mesmo Diapasão Reprisa-se, por Oportuno, Um Artigo Publicado na Revista Eletrônica Consultor Jurídico, da Lavra do Desembargador Federal Dr. Willian Douglas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região-RJ/ES. (…) O tema vem sendo cada vez mais discutido e, ao meu ver, está sendo objeto de uma interpretação equivocada por aqueles que desejam a retirada dos símbolos religiosos. O Estado é laico, isso é o óbvio, mas a laicidade não se expressa na eliminação dos símbolos religiosos, e sim na tolerância aos mesmos.

Formação Histórica-Cultural Cristã

A resposta estatal ao cidadão queixoso, mencionado acima, não deveria ser uma ação civil pública, mas uma simples orientação, no sentido de que o país ter uma formação histórica-cultural cristã explica que haja na parede um crucifixo e que tal presença não importa em discriminação alguma.

Ao contrário, o pensamento deletério e a ser combatido é a intolerância religiosa, que se expressa quando alguém desrespeita ou se incomoda com a opção e o sentimento religioso alheios, o que inclui querer eliminar os símbolos religiosos.

Ao contrário do que entende o ilustre Procurador mencionado, a medida não se limitará aos ambientes de atendimento  ao público. O próximo passo será proibir também os símbolos na mesa de trabalho, seja porque o ambiente pertence ao serviço público, seja porque em tese poderia ofender algum colega que visualizasse o símbolo. No final, como se prenuncia no poema “No caminho, com Maiakóvski”, o culto e devoção terão que ser feitos em sigilo, sempre sob a ameaça de que alguém poderá se ofender com a religião do próximo.

Nesse passo, eu, protestante e avesso às imagens (é notório o debate entre protestantes e católicos a respeito das imagens esculpidas de santos), tive a ocasião de ver uma funcionária da Vara Federal onde sou titular colocar sobre sua mesa uma imagem de Nossa Senhora de Aparecida.

A minha formação religiosa e jurídica, onde ressalto a predileção, magistério e cotidiano afeito ao Direito Constitucional, me levou a ver tal ato com respeito, vez que cada um escolhe sua linha religiosa.

A imagem não me ofendeu, mas sim me alegrou por viver em um país onde há liberdade de culto. Igualmente, quando vejo o crucifixo com uma imagem de Jesus não me ofendo por (segundo minha linha religiosa) haver ali um ídolo, mas compreendo que em um país com maioria e história católica aquela imagem é natural.

O crucifixo nas cortes, independentemente de haver uma religião que surgiu do crucificado, é uma salutar advertência sobre a responsabilidade dos tribunais, sobre os erros judiciários e sobre os riscos de os magistrados atenderem aos poderosos mais do ue à Justiça.

Vale dizer que se a medida for ser levada a sério, deveríamos também extinguir todos os feriados religiosos, mudar o nome de milhares de ruas e municípios e, ad reductio absurdum, demolir simbolos e imagens, a exemplo, que identificam muitas das cidades brasileiras, incluindo-se no cotidiano popular de homens e mulheres estratificados em variados segmentos religiosos.

Ao meu sentir, as pessoas que tentam eliminar os símbolos religiosos têm, elas sim, dificuldade de entender e respeitar a diversidade religiosa. Então, valendo-se de uma interpretação parcial da laicidade do Estado, passam a querer eliminar todo e qualquer símbolo, e por consequência, manifestação de religiosidade. Isso sim é que é intolerância.

Legado Histórico

Embora cristão, as doutrinas católicas diferem em muitos pontos do que eu creio, mas se foram católicos que começaram este país, me parece mais que razoável respeitar que a influência de sua fé esteja cristalizada no país.

Querer extrair tais símbolos não só afronta o direito dos católicos conviverem com o legado histórico que concederam a todos, como também a história de meu próprio país e, portanto, também minha. Em certo sentido, querer sustentar que o Estado é laico para retirar os santos e Cristos crucificados não deixaria de ser uma modalidade de oportunismo.

Todos se recordam do lamentável episódio em que um religioso mal formado chutou uma imagem de Nossa Senhora na televisão. Se é errado chutar a imagem da santa, não é menos agressivo querer retirar todos os símbolos.

Não chutar a santa, mas valer-se do Estado para torná-la uma refugiada, uma proscrita, parece-me talvez até pior, pois tal viés ataca todos os símbolos de todas as religiões, menos uma. Sim, uma: a “não religião”, e é aqui que reside meu principal argumento contra a moda de se atacar a presença de símbolos religiosos em locais públicos.

A recusa à existência de Deus, a qualquer religião ou forma de culto a uma divindade não é uma opção neutra, mas transformou-se numa nova modalidade religiosa. Se por um lado temos um ateísmo como posição filosófica onde não se crê na(s) divindade(s), modernamente tem crescido uma vertente antiteísta.

Para tentar definir melhor essa diferença, vale dizer que se discute se budistas e jainistas seriam ou não ateus, por não crerem em divindades além daquela representada pela própria pessoa ou grupo delas, no entanto jamais se discutiria se um budista é ou não antiteísta.

É inegável reconhecer-se que esta nova vertente religiosa tem seus profetas, seus livros sagrados e dogmas. Como a maior parte das religiões, faz proselitismo, busca novos crentes (que nessa vertente de fé, são os “não crentes”, “not believers”, os que optam por um credo que crê que não existe Deus algum).

Esta Linha de Ateus é Intolerante

É conhecida a campanha feita pelos ateus nos ônibus de Londres. A British Humanista Association colocou o anúncio There’s probably no God. Now stop worrying and enjoy your life (“Provavelmente Deus não existe. Então, pare de se preocupar e aproveite sua vida”) nas laterais de ônibus britânicos, ao lado dos tradicionais anúncios religiosos.

Repare-se que o “provavelmente” demonstra educação, senso político ou cortesia, e que nos cartazes nos ônibus todas as letras estavam em caixa alta, eliminando a discussão sobre se deveriam escrever Deus com “D” ou “d”. Mas nem todos os ateus são educados e cordatos, embora uma grande quantidade deles, grande maioria eu creio, o seja. Assim como o Protestantismo foi uma reação aos que não estavam satisfeitos com o catolicismo romano, o antiteísmo, ou ateísmo militante, que vemos hoje, é uma reação dos que estão insatisfeitos com a religião.

Interessante perceber que esta linha de ateus é intolerante e, como foi historicamente comum em todas as religiões iniciantes ou pouco amadurecidas, mostrou-se virulenta e desrespeitosa no ataque às demais. Esta nova religião, a “não religião”, ao invés de assumir o controle ou titularidade da representação divina, optou por entender que não existe Deus nenhum.

Em certo sentido, ao eliminar a possibilidade de um ser superior, assumiu o homem como o ser superior. Aqui o homem que professa tal tipo de crença não é mais o representante de Deus, mas o próprio ser superior. Nesse passo, a nova religião tem outra penosa característica das religiões pouco amadurecidas, consistente na arrogância e prepotência de seus seguidores, apenas igualada pelo desprezo à capacidade intelectual dos que não seguem a mesma linha de pensamento.

Assim, enquanto existe um ateísmo que simplesmente não crê e que demonstra as razões disso em um ambiente de respeito e diversidade, vemos crescer também um outro ateísmo, agressivo, que não apenas não livrou o mundo dos males da religião, mas também passou a reprisá-los.

Deus, um Delírio”.

O principal profeta dessa religiosidade invertida (mas nem por isso deixando de ser uma manifestação religiosa) é Richard Dawkins, autor do livro “Deus, um Delírio”. Ele está envolvido, como qualquer profeta, na profusão de suas ideias, fazendo palestras e livros, concedendo entrevistas e fazendo suas “cruzadas”.

A Campanha Out (em inglês: Out Campaign) é uma iniciativa proselitista em favor do ateísmo, tendo até mesmo um símbolo, o “A” escarlate. A campanha atualmente produz camisetas, jaquetas, adesivos, e broches vendidos pela loja online, e os fundos se destinam à Fundação Richard Dawkins para a Razão e a Ciência (RDFRS). Algo que não deixa de ser muito semelhante às campanhas financeiras típicas de outras manifestações de fé.

Como alguns profetas religiosos, Dawkins não poupa pessoas ilustres de credos concorrentes. Por exemplo, em seu livro, ele diz sobre Madre Teresa o seguinte: “(…) Como uma mulher com um juízo tão vesgo pode ser levada a sério sobre qualquer assunto, quanto mais ser considerada seriamente merecedora de um Prêmio Nobel? Qualquer um que fique tentado a ser engabelado pela hipócrita Madre Teresa (…)” (pág. 375).

Naturalmente, entendo que Dawkins e seus seguidores têm todo o direito de pensarem e professarem qualquer fé, mesmo que seja a fé na inexistência de Deus e nos malefícios da religião. Contudo, só porque não creem em um Deus ou vários dEles, não estão menos sujeitos aos valores, princípios e leis que, se não nos obrigam à fraternidade, ao menos nos impõem a respeitosa tolerância.

Outra coisa que não se pode é identificar em qualquer Deus ou símbolo religioso um inimigo e se tentar cooptar a laicidade do Estado para proteger sua própria linha de pensamento sobre o assunto religião.

Ao meu ver, discutir os símbolos religiosos é mais fácil do que enfrentar a distribuição de renda, a fome, injustiça e a desigualdade social. Não nego a importância do assunto, mas acharia cômico se não fosse trágico que as pessoas se ofendam com uma cruz o bastante para acionar o Estado e não o façam diante de outras situações evidentemente mais prementes. Talvez mexer com os religiosos seja mais simples, divertido e seguro, mas certamente não demonstra uma capacidade superior de escolher prioridades.

Palco de Feliz Tolerância Religiosa

Portanto, parece conveniente lembrar que católicos, judeus, evangélicos, espíritas e muçulmanos, e bom número de ateus também, gastam suas energias ajudando aos necessitados. Tenho a esperança de que nas discussões haja mais coerência e menos “pirotecnia” e “perfumaria” de quem discute o sexo, digo, a existência dos anjos em vez de enfrentar os verdadeiros problemas de um país que, salvo raras e desonrosas exceções, é palco de feliz tolerância religiosa.

A eliminação dos símbolos religiosos atende aos desejos de uma vertente religiosa perfeitamente identificada, e o Estado não pode optar por uma religião em detrimento de outras. A solução correta para a hipótese é tolerar e conviver com as diversas manifestações religiosas. Assim, os carros poderão continuar a falar em Jesus, Buda, Maomé, Allan Kardec ou São Jorge sem que ninguém deva se ofender com isso.

Ou, se isso ocorrer, que ao menos não receba o beneplácito de um Estado que optou por ficar equidistante das inúmeras, infinitamente inúmeras, formas de se pensar o tema . Não ter fé e não apreciar símbolos religiosos é apenas uma delas, respeitabilíssima, mas apenas uma delas.

Por fim, acaso fosse possível ser feita uma opção, não poderia ser pela visão da “minoria”, mas da “maioria”. Talvez essa afirmação choque o leitor. Dizer que se for para optar, que seja pela “maioria” choca, pois o conceito de “respeito às minorias” já está razoavelmente assimilado.

Mas também deveria chocar a ditadura da minoria, a tirania dos que se transformam em vítimas ao invés de evoluírem o suficiente para ver nos símbolos religiosos não uma ofensa, mas um direito, e entender que os que já estão por aí, nas ruas, repartições e monumentos são apenas uma consequência da nossa longa formação histórica e cultural.

Em suma, espero que deixem este crucifixo, tão católico apostólico romano quanto é, exatamente onde ele está. Excluir símbolos é fazer o Estado optar por quem não crê. A laicidade aceita todas as religiões ao invés de persegui-las ou tentar reduzi-las a espaços privados, como se o espaço público fosse privilégio ou propriedade de quem se incomoda com a fé alheia.

Eu, protestante e empedernidamente avesso às imagens esculpidas, as verei nas repartições públicas e saudarei aos católicos, que começaram tudo, à liberdade de culto e de religião, à formação histórica desse país e, mais que tudo, ao fato de viver num Estado laico, onde não sou obrigado a me curvar às imagens, mas jamais seria honesto (ou laico, ou cristão, ou jurídico) me incomodar com o fato de elas estarem ali.”.

STF Mantém Uso de Símbolos Religiosos em Prédios Públicos como Manifestação Histórico-Cultural

https://folhagospel.com/stf-forma-maioria-para-permitir-simbolos-religiosos-em-predios-publicos/

Anotamos Que o Supremo Tribunal Federal Julgou Uma Ação Que Foi Ajuizada pelo Ministério Público Federal de São Paulo Contra Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Que Validou a Decisão da 3ª Vara Federal de SP, Inserida do Excerto dos Autos Eletrônicos do Portal do STF.

É Relevante Enfatizar que a Representação Que Deu Origem ao Processo Judicial Movido pelo Ministério Público de São Paulo Foi Promovida pelo Presidente da ATEA -Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos, Como Noticiado nos Autos, à Qual, Como Cidadão, Tem Todo Direito de Fazê-la e Ter a Resposta Estatal.

(…) Ministério Público Federal informou que o cidadão Daniel Sottomaior Pereira protocolizou representação junto à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, na qual noticiou a ostentação de símbolo religioso, afixado em local de ampla visibilidade, dentro do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o que teria gerado ofensa à sua liberdade de crença. (…)”

“(…) O Juízo da 3ª Vara Federal Cível de São Paulo julgou improcedente o pedido, sob o argumento, em síntese, de que: “(…) a laicidade do Estado brasileiro, como visto, não se traduz em oposição ao fenômeno religioso.

Ao contrário, ele é garantido no texto constitucional como direito fundamental de liberdade de consciência, de liturgia e de culto. Mais, é resguardado como valor em si, inclusive sob a perspectiva da expressão cultural do povo brasileiro.

Daí a possibilidade de convivência do Estado laico com símbolos religiosos – crucifixos, imagens, monumentos, nomes de logradouros ou de cidades etc. – ainda que em locais públicos, pois refletem a história e a identidade nacional ou regional” (…)”.

“(…) A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Definiu: “(…) A presença de símbolos religiosos em prédios públicos não colide com a laicidade do Estado brasileiro. Trata-se de reafirmação da liberdade religiosa e do respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira. (…)”

O Supremo Tribunal Federal, por Unanimidade, Encerrando de Uma Vez por Todas Esta Polêmica na Sociedade Brasileira, Fixou a Tese de Repercussão Geral, Que é Obrigatória para Todos as Esferas dos Poderes da República: Executivo, Legislativo e Judiciário, e, Níveis: Federal, Estadual e Municipal: (https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-mantem-uso-de-simbolos-religiosos-em-predios-publicos-como-manifestacao-historico-cultural/).

“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”.

Estado Independente da Igreja e a Igreja Independente do Estado

Estes Posicionamentos, Agora Com o Definitivo Posicionamento do Supremo Tribunal Federal, Reforça o Preceito Constitucional da Laicidade (Separação Igreja-Estado) Que Não é Semelhante ao Conceito de Laicismo, Propugnado na França, e Acolhido por Certos Grupos Sociais de Ativistas e Alguns Agentes Públicos no Brasil.

Estamos Percebendo Um Movimento Nacional Que Tem Escalado Vários Níveis de Autoridades Públicas e Poderes da República, Com o Surgimento de Leis Hóstis ao Exercício da Fé, Políticas Públicas Direcionadas para Determinados Grupos Religiosos em Detrimento de Outros, e, Decisões Judiciais Que Adotam Dogmas de Fé.

Esse Movimento Tem a Pretensão de Abolir, (Como em Alguns Casos Já Estão Conseguindo), a Expressão da Crença em Espaços Públicos, Tese Defendida pelo Americano John Rawls em Contraponto a Visão do Alemão Jürgen Habermas, Para Quem a Fé Pode Ser Externada em Qualquer Espaço de Ideias, Público ou Privado.

Até Porque a Laicidade Brasileira Admite Parcerias, Denominando-se Laicidade Colaborativa, Reafirmando Um Estado (Poderes da República: Executivo, Legislativo, Judiciário), Sem Patrocinarem Qualquer Confissão Religiosa, Sendo Consequentemente Seus Representantes Propugnadores de Um Estado Sem Religião Oficial.

Anote-se Que no Caso dos Símbolos Religiosos Não Há Lei Permitindo ou Nem Lei Proibindo Sua Fixação Nos Espaços Públicos, Cabendo a Cada Instituição Prover Seu Próprio Regramento Interno, como a do Próprio STF Que Foi Aposta por Um de Seus Presidentes e Mantida por Seus Sucessores Tornando-se Uma Tradição.

Por Oportuno, Destaca-se Que Este Mesmo Supremo Tribunal Federal que Deliberou Que a Manutenção dos Símbolos Religiosos em Prédio Públicos Não Fere a Laicidade, Aprovou o Ensino Religioso Confessional nas Escolas Públicas, Mas Contraditoriamente Vetou Que Bíblias Sagradas, (Maior Símbolo do Legado Judaico-Cristão), Estejam em Escolas Públicas, Além de Proibir as Igrejas de Abrirem Durante a Pandemia da Covid-19.

A Baliza Constitucional do Artigo 5º, Artigo VI e VIII, Anotam a ‘Inviolabilidade da Crença’, e, a ‘Proibição do Cerceamento por Motivação Religiosa’, que se Somam ao Artigo 19, Inciso: I, os Quais Revelam a Opção dos Constituintes, Mantendo a Tradição Jurídica, do Estado Independente da Igreja e a Igreja Independente do Estado.

Percebe-se a Importância de Manifestações Institucionais como do IAB/Nacional em Temas Tão Relevantes para a Sociedade Brasileira como a Opção Religiosa da Maioria do Povo, à Qual Deve Ser Acatada por Todos, Respeitando-se a Percepção de Fé das Minorias, Que é Pedra de Toque Num Estado Democrático de Direito. “Os Magistrados são Instrumentos da Justiça de Deus”, Epístola ao Romanos. 13:4.

@prof.gilbertogarcia

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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