Implicações Jurídicas do Exercício da Fé no Brasil

Palestrante Dr. Gilberto Garcia, Prefeito Dr. João Ferreira Neto, (centro), e Assessores
Palestrante Dr. Gilberto Garcia, Prefeito Dr. João Ferreira Neto, (centro), e Assessores

Num Evento Inédito, sob a chancela do Poder Público Municipal, liderado pelo Dr. João Ferreira Neto, Prefeito da Cidade, que procedeu a Abertura do ‘1º Simpósio para Líderes Evangélicos Meritienses’, no Auditório da Meriti-Previ, promovido pela Assessoria de Assuntos Religiosos, coordenada pelo Pr. Márcio Brasil, ligada a Secretaria da Casa Civil da Prefeitura de São João de Meriti/RJ, que contou com cerca de Uma Centena de Representantes de diversas Igrejas e Organizações Religiosas, oriundos de variadas Confissões Denominacionais, no exercício do Direito Fundamental do Cidadão Religioso, assegurado na Carta Magna Nacional.

Organizado presencialmente, sob os Protocolos Sanitários Vigentes, o Encontro Jurídico-Eclesiástico alusivo a Legalidade no Exercício da Fé pelos Religiosos Meritienses, teve como palestrante, (‘pro-bono’), o Especialista em Direito Religioso e Professor Universitário, Dr. Gilberto Garcia, Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Autor de Obras Jurídico-Eclesiásticas, e, Editor do Site ‘O Direito Nosso de Cada Dia’, enfocando uma Sintética Ótica Legal: ‘As Igrejas e Suas Obrigações Legais’, à qual ora é enriquecida, com outras necessárias e atualíssimas proposições, objetivando a “Blindagem Jurídica” da Instituição de Fé.

Com a temática das ‘Implicações Jurídicas do Exercício da Fé no Brasil’ compartilhou-se orientações genéricas e superficiais, com o foco operacional, embasadas em apresentação de Pesquisas Eclesiásticas, ilustradas com Exemplos Verídicos, além da Exposição de Decisões do Poder Judiciário sobre Assuntos Eclesiásticos, vivenciados por inúmeras Organizações Religiosas, numa Proposição Legal Preventiva, que teve por objetivo ‘empoderar’ o público-alvo sobre os Direitos e Deveres previstos Constituição Federal e nas Leis do País para as Instituições Religiosas, (Templos de Qualquer Culto), de Todas as Confissões de Crença, acerca das Principais Prerrogativas e Responsabilidades dos Líderes Religiosos.

É vital registrar que, para o Ordenamento Jurídico Nacional, a Igreja, ‘Templo de Qualquer Culto’, enquanto Organização Social é Pessoa Jurídica de Direito Privado, à luz do Código Civil, é uma Associação Religiosa, (Mateus 18:20), e sua Diretoria Estatutária responde judicialmente pelos Danos Causados a Organização de Fé, aos Membros e a Terceiros, independente de ter havido culpa (Ação Involuntária), ou, dolo (Ato Intencional), o que pressupõe uma atuação de Legalidade Eclesiástica Institucional, neste tempo, “Sendo prudentes como as serpentes e simples como as pombas”, Mateus 10:16.

Enfocou-se as Áreas do Direito e Afins: Constitucional; Civil; Estatutária; Associativa; Arbitragem; Tributária; Trabalhista; Voluntariado; Pastores e Ministros; Previdenciária; Administrativa; Digital; Atas & Assembleias: Presenciais, Híbridas e/ou Virtuais; Uso de Imagem; Direitos Autorais; Comercial/Consumidor; Criminal; Direitos Humanos; Patrimonial; Família; Financeira; Contábil; Imobiliária; Eleitoral; Saúde; Responsabilização Civil-Criminal de Diretores-Administradores, direcionado para Aspectos Legais para o Resguardo Jurídico das Igrejas e Entidades Eclesiásticas; para que possamos ser Exemplos dos Fiéis, inclusive nas Questões Legais, que envolvem as Igrejas, cumprindo a Orientação de Cristo, “Dando a César o que de César e a Deus o que de Deus”, Marcos 12:17.

Constitucional: no Brasil, (desde a Proclamação da República em 1891), vige a Normatização Constitucional da Separação Igreja-Estado, (Art. 19, Inciso: I, CF/88), não podendo o Estado brasileiro, em qualquer de seus Níveis: Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), Poder Legislativo (Senadores da República, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores Municipais), ou, Poder Judiciário (Juízes Singulares, Tribunais Estaduais, Tribunais Federais e Tribunais Superiores, inclusive o Supremo Tribunal Federal); e, Esferas: Federal, Estadual ou Municipal, intervir com relação a Aspectos Religiosos, Espirituais, ou, de Fé, independente da Crença do Cidadão brasileiro;

Por isso, é dever constitucional do Estado brasileiro, (que não é Ateu e nem Laicista), proteger as Manifestações de Fé, sendo as Autoridades Públicas responsáveis, ainda, por coibir e punir, na forma da Lei, a Estigmatização e/ou Perseguição de Grupos Religiosos; sobretudo, na perspectiva sociológica de que “O Estado é Laico, mas o Povo é Religioso”, destacamente em nosso País, onde os Dados do IBGE indicam que mais de 81% da População Brasileira se Declara Cristã, e entre estes, segundo Datafolha, 31% são evangélicos, respeitada a Diversidade Religiosa Nacional, que pressupõe a Convivência Harmônica entre os diversos Grupos de Confissões Denominacionais Pátrios;

Entre outros, anotam-se: Adventistas, Adeptos de Religiões Animísticas, Anglicanos, Baha’ís, Budistas, Católicos, Cultos Afro-brasileiros, Religiões Pagãs, Crenças Indígenas, Cultura Racional, Evangélicos, Espíritas, Esotéricos, Espiritualistas, Exército da Salvação, Fiéis da Cientologia, Grupos de Santeria, Hare Krishnas, Hinduístas, Israelitas, Islâmicos, Messiânicos, Mórmons, Praticantes do Santo Daime, Perfect Liberty, Positivismo Religioso, Religião de Deus, Seicho-no-Ie, Tradições Religiosas Ciganas, Testemunhas de Jeová, Wicca’s, Xintoísmo etc, além do respeito ao posicionamento de Ateus, Agnósticos, Humanistas, Sem Religião etc;

Laicidade Colaborativa: zelo no estabelecimento de parcerias com o Poder Público para prestação de serviços sociais que sejam estratégicos para o bem comum, eis que, para as ‘Questões Eclesiásticas, Dogmatícas ou de Crença’, o Governo brasileiro está proibido constitucionalmente de se imiscuir ou hostilizar, seja administrando, seja criando leis, seja julgando, (à luz do Art. 5º, Inciso: VI, CF/88, Inviolabilidade de Crença e Consciência), não existindo qualquer regramento legal, tendo a Igreja-Organização Religiosa, qualquer seja sua Confissão de Fé, toda a Autoridade de Instituir as Estruturas de Governança Espiritual, para o Exercício das Funções Eclesiásticas, de suas Liturgias, Formas de Culto etc;

Civil: orientar que só os membros civilmente capazes, em geral os maiores de 18 anos, devem participar de Assembleias Deliberativas, votando ou sendo votados, podendo legalmente ser eleitos para quaisquer cargos de diretoria estatutária, conselho administrativo, conselho fiscal, conselho de ética etc, exatamente numa proposição de Governança Ética etc; sendo relevante a obtenção de autorização, preferencialmente por escrito, dos Responsáveis Legais para proceder o Batismo Eclesiástico de Crianças, respeitadas suas Opções Exclusivamente Espirituais dos Menores, à luz do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente);

Estatutária: adoção de Estrutura Jurídica que promova uma ‘Blindagem Jurídica Constitucional-Civil’ a Entidade Eclesiástica, sendo confeccionada respeitando-se as peculiaridades da Visão Ministerial dos Líderes Espirituais, num Estatuto Associativo como ‘Roupa sob Medida’, sendo este Ato Constitutivo averbado no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ), que é uma espécie de ‘Certidão de Nascimento’ da Igreja-Organização Religiosa, o qual possibilita o Exercício de Direitos e o Cumprimento de Deveres pelos Líderes e Fiéis, inclusive na Obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), junto a Receita Federal do Brasil; podendo, por ser documento público, ser disponibilizado no Site da Igreja;

Sistema de Governo Eclesiástico: fixação de metodologia de Governo Interno, (‘Interna Corporis’), exercendo o direito de Autorregulamentação Estatutária, assegurada pela Lei Civil, em face da Garantia Constitucional da Ampla Liberdade Religiosa, inclusive, no Exercício da Fé, os quais, em geral são denominados ‘Modelos de Gestão Administrativo-Eclesiástico’, (desconhecidos pela maioria dos fiéis): Episcopal (Centralizado), Presbiteral (Representativo), Congregacional (Participativo) ou Misto (Junção dos Modelos), nos quais, dependendo da Igreja, (sem qualquer valoração axiológica, e, sim a constatação das realidades das Estruturas Denominacionais), o Fiel é Membro-Religioso, mas não Associado-Eclesiástico, ou seja, com Envolvimento Espiritual, mas sem qualquer Participação Deliberativa nas Decisões Administrativas/Eclesiásticas da Entidade de Fé;

Abuso de Autoridade Eclesiástica: atenção a denúncias de Fiéis e Membros de Igrejas do descumprimento por parte de Líderes Espirituais do Estatuto Associativo da Entidade Religiosa, os quais asseguram as Doutrinas da Fé, Dogmas Sobrenaturais e Práticas Eclesiásticas adotadas tradicionalmente pela Denominação Confissional ao longo da História da Igreja, ensejando um Desvio da Orientação dos Fundadores da Instituição de Crença (Jeremias 3:15);

Associativa: que os membros devem ter acesso a exemplar do Estatuto Associativo, onde constam seus direitos e deveres, e que a exclusão dos associados-eclesiásticos deve ser efetivada com Procedimentos Bíblicos (Mateus 18:15-17), e, Princípios Legais (Presunção de Inocência, Ampla Defesa, Devido Procedimento Estatutário, Direito ao Contraditório, e, Garantia de Recurso a Instância Superior), à luz de Deuteronômio 19:15, sob pena de Reintegração por Descumprimento Estatutário e Direito a Indenização por Dano Moral por Exposição ao Vexame Público etc;

Arbitragem: usufruir da faculdade legal de implementação no Estatuto Associativo de Meios Alternativos de Resoluções de Conflitos, tais como: ‘Conciliação’, ‘Mediação’ e ‘Arbitragem’, entre Fiéis-Espirituais, Membros-Associados, Líderes Religiosos, Entidades Eclesiásticas, através da inserção de ‘Cláusula Compromissória’, estabelecendo que Controvérsias de Cunho Associativo, Administrativo, Patrimonial, Doutrinária, ou, Eclesiástica, necessariamente sejam submetidas a Solução de Litígios pela via Arbitral, evitando-se que ‘Questões Internas Institucionais’, sejam decididas pelo Poder Judiciário, inclusive, se for o caso, organizando-se ‘Centros Sociais de Conciliação, Mediação e Arbitragem’, à luz I Coríntios 6:5;

Tributária: requerer o direito à Imunidade da Pessoa Jurídica, com Relação a Impostos, pleiteando o Reconhecimento junto aos Órgãos Públicos; Obrigatoriedade de Apresentação da Declaração de Imposto de Renda Anual dos Valores Arrecadados, Reter e Recolher ao Fisco o Imposto de Renda devido pelo Pastor, Ministros e Empregados, incidentes sobre Valores Repassados Direta ou Indiretamente; além da Obrigação com os demais Tributos Fiscais, tais como: Taxas e Contribuições, especialmente as Sociais, que, segundo estudiosos ultrapassam 102% em Encargos Diretos e Indiretos, sobre a Folha de Pagamento dos Empregados Celetistas;

Trabalhista: registrar a Carteira de Trabalho dos Prestadores de Serviços contratados como Empregados da Igreja, pagando seus direitos em dia, tendo o Zelador(a) o direito a receber as horas extras prestadas, e, que os membros de sua família, se não forem contratados, não tem obrigação de prestar serviços; com o zelo de não incidir no ‘Desvio de Finalidade da Igreja com a Mercantilização da Fé’, ou, o ‘Desvirtuamento da Atividade Espiritual dos Ministros de Confissão Religiosa’, sob pena destes também terem direito a pleitear o Vínculo Empregatício e Indenização Trabalhista; além do necessário cuidado com os Serviços Terceirizados, à luz da idoneidade das Empresas Contratadas, no cumprimento dos Encargos Legais Trabalhistas, pois a Igreja é Solidariamente Responsável pelo Inadimplemento na Quitação dos Direitos dos Trabalhadores;

Voluntariado: muita prudência na interpretação da ‘Lei do Voluntariado’, (respeitados posicionamentos que entendem ser aplicável por analogia), smj, sustenta-se que ela não se aplica as Igrejas e Organizações Religiosas, já que a finalidade religiosa não está especificada nas atividades não remuneradas descritas no Texto Legal, que são: “cívicas, culturais, educacionais, científicas, recreativas ou de assistência à pessoa”, não devendo a Entidade Eclesiástica utilizar mão-de-obra de irmãos que não seja direcionada para “Atos de Fé”, como: Diretoria Estatutária, Professor da EBD, Regente do Coros, Grupos Musicais, Líder de Grupos de Oração, Presidente de Organizações Internas: Homens, Mulheres, Jovens, Adolescentes, Crianças, Voluntários na Portaria, Estacionamento do Templo etc, (que necessitam de Fomento Institucional de Treinamento para Formação de Lideranças Eclesiásticas), para os quais não se aplicam o denominado “Termo de Voluntariado”, sobretudo porque estes ‘Voluntários de ONGs’ não podem receber ‘Gratificações Pecuniárias’ sob qualquer título, mas tão somente Reembolso de Despesas expressamente autorizadas pelos ‘Gestores da Entidade Filantrópica’, tais como: ‘transportes’, ‘refeições’, ‘uniformes’ etc;

Ação Social: além da fundamental Atuação Social, sobretudo através do ‘Ministério Diaconal das Igrejas’, em cumprimento a Orientação Bíblica, “Dá-lhe vós de comer”, (Lucas 9:13), na entrega de ‘Cestas Básicas’, provimento de ‘Cursos Profissionalizantes’, preparatório para ‘Concursos Públicos’, disponibilização de ‘Banco de Empregos’, oferecimento de ‘Bolsas em Curso de Idiomas’, organização de ‘Pré-Vestibular Comunitário’, provimento de ‘Curso de Alfabetização para Jovens e Adultos’ (Fiéis e Comunidade), incentivo a ‘Prática de Esportes’ etc; e, quando houver interesse da Liderança Religiosa em Promover Atividades Assistenciais Sistemáticas junto aos Necessitados, recomenda-se instituir juridicamente uma Organização Assistencial com Autonomia Administrativa (CNPJ-Independente), e, aí, poder usufruir da Legislação das OCIPs, e, da Lei do Voluntário, desde que, tenha Objetivos Estatutários entre os Especificados na Norma Legal; numa Atuação Holística que cuida do Corpo, da Alma, e, do Espirito, do Ser Humano; além do estimulo a ‘Participação como Voluntários’ em Projetos Assistenciais de Comunitários, de Entidades Filantrópicas que atendem Pessoas Necessitadas de Apoio Social

Cargos Estatutários e Funções Eclesiásticas: respeito ao Estatuto Associativo, no que tange a Eleição de Dirigentes para Cargos Estatutários: Presidente, Vice, Secretários, Tesoureiros, Conselho Administrativo, Conselho Fiscal, Conselho de Ética etc, e/ou, Nomeação Espiritual para as Funções Eclesiásticas: Apóstolos, Anciãos, Arcanjos, Arcebispos, Babalorixás, Bispos, Cardeais, Diáconos, Evangelistas, Freiras, Imãs, Monges, Médiuns, Missionários, Padres, Pastores, Profetas, Patriarcas, Presbíteros, Rabinos, Sacerdotisas, Sheiks, Xamãs etc;

Pastores e Ministros: compromisso Moral e Espiritual relativo a estes que não possuem qualquer Regramento Jurídico relativo ao Exercício da Atividade Espiritual, não implicando em Obrigação Legal para a Organização Religiosa, devendo ser Sustentados Condignamente, através dos Rendimentos Eclesiásticos, concedidos por Liberalidade pelas Igrejas, dentro de suas possibilidades financeiras, como orienta a Bíblia Sagrada; financiamento de Cursos, Encontros, Preparação de Jovens para a Obra de Cristo, sejam Pastores, Presbíteros, Diáconos, Evangelistas, Missionários, Obreiros etc, e ainda, especificamente, para Áreas de Adoração, Edificação, Ação Social, Evangelização, Serviço etc, além do relevante investimento em outros Jovens Vocacionados para Atuação em suas Profissões na Sociedade; tendo total liberdade no estabelecimento de critérios de ascensão das Lideranças Espirituais; “Se alguém aspira o episcopado, excelente obra deseja”, I Timóteo 3:1;

Previdenciária: responsabilidade em quitar as Contribuições Sociais e Previdenciárias, além dos Depósitos do FGTS etc, de seus Empregados, e, facultativamente, a Previdenciária Pública, Plano de Saúde, Previdência Privada, além da relevante Contratação de Seguro de Vida, Acidentes Pessoais, e, Seguro Funeral, para Ministros e Pastores etc; embasado no alerta do Cristo, “Se a vossa justiça não exceder os escribas e fariseus de modo algum entrareis no Reino dos Céus”, Mateus 5:20;

Administrativa: respeito às Atribuições Regimentais de Diretores Estatutários, no cumprimento de seus cargos eletivos, os quais são responsáveis pela Gestão Eclesiástica, Planejamento de Atividades, Execução Financeira, Investimentos Pecuniários, Fiscalização na Aquisição de Produtos e Serviços, (embasados em Orçamentos com Cotação de Preços), e, Prestação Periódica de Contas das Atividades Eclesiásisticas e Financeiras para a Comunidade de Fé; realização de Assembleias Regulares, manutenção dos Livros de Atas Averbados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) etc;

Digital: atenção ao Marco Civil da Internet para não cometer Infrações Virtuais; e, bem como, cuidados para não incidir em ‘Plágio Eletrônico’, com a violação de ‘Direitos Autoriais’ na aquisição e utilização de ‘Programas de Computador Piratas’ sem o devido Licenciamento de Uso; providenciar prudentemente a implementação da ‘Lei Geral de Proteção de Dados’, (LGPD), à luz dos denominados Dados Sensíveis relativos a Crença e Fé dos integrantes do Quadro Associativo Igreja, (Rol de Membros), que não podem ser disponibilizados pela Organização Religiosa, sem Autorização Expressa dos Membros-Fiéis & Associados-Eclesiásticos (Lucas 16:8);

Atas e Assembleias Virtuais: realização de Assembleias On-Line, convocadas através de Edital Digital, disponibilização de Deliberações Virtuais, Obedecimento de Quóruns Estatutários, Votações Remotas/Debates Híbridos, Assegurando-se a Identificação e Participação Eletrônica; embasar-se na Previsão Legal, Estatutária, Contratual ou Convencional, às quais devem ser realizadas com base no Sistema de Governo Eclesiástico Adotado Estatutariamente pelo Grupo Religioso; disponibilização aos Membros (Associados-Eclesiásticos) do acesso as Atas das Assembleias com os Registros das Deliberações Administrativas da Entidade de Fé;

Uso de Imagens: preservar a privacidade dos Fiéis e Membros, não procedendo exposições da Imagens Exclusivamente de Indivíduos, (exceto se houver Autorização Expressa) e sim do Grupo de Pessoas, (sendo que a participação de cada pessoa ciente de que a reunião é transmitida funciona como uma implícita autorização), em Transmissões ‘Ao Vivo’ On-Line, ou, Gravações de Cultos, Encontros, Reuniões etc, além do Cuidado de Explicitar Verbal e por Escrito em Cartazes e Anúncios, de Forma Pública, que o Conclave Eclesiástico é, ou, será Compartilhada em ‘Redes Sociais’; tais como, Facebook, Youtube, Instagram, Tic-tok, Twiter, Telegram, WhatsApp etc, obtendo a Expressa Autorização, preferencialmente por Escrito, de Pessoas que Estejam Participando Ativamente da Programação, Falando, Cantando, Tocando Instrumentos etc, à luz da Legislação Protetiva dos Direitos de Autorais, no afã de Prevenir-se de Indenizações de Danos Morais, por Uso Indevido ou Não Autorizado de Imagens das Pessoas;

Direitos Autorais: atenção na Utilização de Músicas, Letras de Autores e Interpretes, Peças Teatrais, Cenas de Filmes, Poemas, Fotos, Imagens, Livros, Revistas, Textos Inspirativos, com ‘Copyright’, ou seja, Sem Expressa Autorização, independente de, ser ou não, ‘Estilo Gospel’, em que pese sua Tradicional, Costumeira e Histórica Utilização, evitando-se a ‘Prática do Plágio’, mesmo que com o ‘Altruístico Propósito de Glorificar a Deus’, ainda que, com ‘Fins Não Econômicos’, (sem cobrança de ingressos), é relevante que a Igreja ou Organização Religiosa se Resguarde Obtendo as Devidas Autorizações em Respeito a Criatividade, e, o Esforço Intelectual dos Atores, Autores e Cantores, (protegida pela Lei Nacional dos Direitos Autorais), como fazem as Instituições da Sociedade Civil, às quais usufruem do Investimento na Formação de Talentos Artísticos, inclusive Musicais, bem como, em Pessoas com Habilidades Instrumentais, embasado no Trabalho Profissional de Empresas e Produtores de Artes;

Comercial/Consumidor: não incidir em práticas que podem ser caracterizadas como ‘Mercância da Fé’, sejam exacerbando ênfase em ‘Doações Pecuniárias’ numa perspectiva do fiel em receber ‘Reconhecimento dos Céus’, em troca ‘Bençãos Divinas’; ter cuidado para não oferecer a prestação de ‘Serviços Religiosos’ com o obrigatório pagamento, evitando-se a percepção da existência de uma ‘Relação Comercial/Consumerista’ entre o Fiel e a Igreja; não vinculação a participação dos Membros e Fiéis em Atividades Eclesiásticas, (ou em Cargos Estatutários), a obrigatória fidelidade na contrapartida financeira, olvidando-se que o ‘Sustento da Obra’ é baseado no ‘Amor a Deus’, não sendo ‘Obrigação Legal’, já que a Natureza Jurídica do Dízimo é de Doação Voluntária; enfatizar a perspectiva bíblica de que a Entrega de Dízimos, Ofertas e Contribuições é Ato de Fé (do exercício espiritual da confiança na provisão divina as necessidades humanas), fruto do compromisso do Fiel com Deus, e, a Igreja Administradora dos Recursos, “Porque Deus ama ao que dá com alegria”, II Coríntios 9:7.

Criminal: evitar e inibir Ilícitos Penais, por sua Liderança ou Fiéis, tais como a prática do Charlatanismo, (indução espiritual aos fiéis sobre promessas de supostas curas físicas/psicológicas, com determinação por Líderes Religiosos da Suspensão a Tratamentos Médicos, sem embasamento Científico); não ensejar em comprovada quebra do ‘Sigilo de Ofício Ministerial’, expondo publicamente fatos depreciativos da vida dos fiéis acessados pelo Líder Religioso através de ‘Confissões Privadas’ em Confiança Sacerdote da Fé; atuação de precaução pelos Líderes Religiosos para não ocorrência de Assédio Moral, Sexual ou Religioso junto aos Fiéis;

Direitos Humanos: propagação sistemática da ‘Dignidade da Pessoa Humana’, que inclusive foi tema de Debate na Rádio Melodia (RJ), 97,5FM, “Qual a responsabilidade da igreja na promoção dos direitos humanos? Você sabe?”, (https://www.youtube.com/watch?v=rU5hFcvAuWI); inclusive, usufruindo do ‘Dia de Guarda’ específico para cada ‘Crença’, assegurado em Lei Federal para estudantes e garantido pelo Poder Judiciário para os Cidadãos Religiosos; respeitando opções existenciais dos indivíduos, à luz do ‘Livre Arbítrio Divino’; ativa participação no fortalecimento a ‘Diversidade Religiosa’, rechaçando a ‘Discriminação de Crenças’, para com todas as ‘Confissões Denominacionais’, envolvendo-se no estabelecimento de ‘Espaços de Diálogos Inter-religiosos’, que promovam a convivência respeitosa com o ‘Sagrado’ Cultuado pelos Diversificados dos Grupos de Fé; orientações aos Fiéis que rechacem o Desrespeito, ou, o Vilipêndio a Crenças de Outras Matrizes Espirituais; Crimes Ambientais, como o descumprimento da Lei do Silêncio;, e, mesmo quando expressa ou implicitamente autorizados, não propiciar, não compartilhar, nem incentivar a Exposição de Situações Desonrosas Vivenciadas por Membros ou Fiéis em Estado de Vulnerabilidade Emocional; “Tudo quando quereis que os outros vos façam, fazei-lho também a eles”, Mateus 7:12;

Patrimonial: não comprar, (ou, receber objetos doados), sem a devida comprovação de propriedade do vendedor/doador, documentando-se a transferência de propriedade para a Igreja; manutenção de Inventário Patrimonial de Bens, que devem estar em Nome da Pessoa Jurídica, inclusive os Imóveis no Registro Geral de Imóveis (RGI); equipar o Santuário com Piso Antiderrapante, Corrimãos nas Escadas; promover Tratamento Acústico de Sonorização; disponibilização de Bebedouros (com Água tendo Indíce de Potabilidade Saudável); cuidados Sanitários e Alimentares nas Cântinas, Refeitórios, Distribuição da Ceia pelos Diáconos etc; Sanitização de Espaços de Cultos etc; instalação de Câmaras de Filmagem de Segurança, (sinalizadas suas colocações), com Armazenamento de Imagens, especialmente para Berçários, Espaços com Crianças e Adolescentes, Áreas de Estacionamento etc;

Família: precaução na realização de ‘Casamentos Religiosos com Efeito Civil’, evitando que o encaminhamento de documentos legais seja postergado ou esquecido, responsabilizando a Igreja pelo descumprimento do prazo de entrega ao Cartório do Registro; patrocínio de estudos alusivo aos direitos e deveres dos cônjuges no prisma civil; promoção de encontros de apoio emocional, e suporte psicológico a mulheres agredidas, inclusive evangélicas, (construção de ambiente de harmonia no lar), numa proposição de acolhimento eclesiástico as famílias (I Pedro 3:7);

Financeira: não expor, de forma vexatória, Lista Pública de Dizimistas ou Ofertantes, ou não, sendo importante à instituição da Comissão de Orçamento Financeiro, e, do Conselho Fiscal, com a prestação de contas dos Dízimos, Ofertas e Contribuições recebidas, com a apresentação de balanços contábeis periódicos aos Membros-Associados, numa visão de transparência, sobretudo na comprovação de aplicação nos seus fins Estatutários da Organização de Fé; se conveniente, com a disponibilização destes Dados Fim aceiros no Site da Entidade Eclesiástica, podendo, para preservação de ‘Informações de Segurança’, ser acessados através de ‘Senhas Privativas’, ou, ainda, ser enviados exclusivamente para os Membros-Associados, e, ainda, se conveniente, promover anualmente uma Auditoria Fiscal Profissional Independente, preferencialmente externa, inclusive como incentivo para aumento de Contribuições Voluntárias; tendo o cuidado com o Lançamento e a Destinação dos Valores Auferidos de ‘Bazares’, ‘Cantinas’, ‘Passeios’, ’Encontros’ etc (Malaquias 3:18);

Contábil: manutenção de Escrita Contábil com Profissionais da Contabilidade Eclesiástica, que tenha ‘expertise’ em Igrejas, Organizações Religiosas e Entidades de Fé, utilizando-se de critérios das Normas Aplicadas ao Terceiro Setor, como orientado pelo CFC; não trabalhando com Valores Não Contabilizados, chamado popularmente de ‘Caixa Dois’; tendo o cuidado com o Recebimento de Valores que podem caracterizar suspeitas de envolvimento na prática ilegal da denominada ‘Lavagem de Dinheiro’, advindo de atividades criminosas, tais como, desvio de verbas públicas; além do zelo fiscal no envio de Recursos Financeiros para o Exterior através do Banco Central, para não incidir no Crime de Evasão de Divisas, “Fugindo da aparência do mal”, alertado em I Tessalonicenses 5:22;

Imobiliária: antes de adquirir Áreas Estratégicas para Construção de Templos pesquisar sobre o Estatuto das Cidades, que prevê o ‘Estudo de Impacto de Vizinhança’ regulamentado em Lei Municipal, para Construções Expressivas, inclusive Estádios Esportivos, Grandes Condomínios, Supermercados, Shoppings, Templos de Qualquer Culto; equipar o Santuário com Piso Antiderrapante, Corrimãos nas Escadas, Tratamento Acústico de Sonorização, disponibilização de Bebedouros (Água com Índice de Potabilidade Saudável), Cuidados Sanitários e Alimentares nas Cantinas, Refeitórios, Distribuição da Ceia (Pão e Suco de Uva) pelos Diáconos etc; Sanitização de Espaços de Cultos etc; providenciar, quando exigível, o Alvará Municipal, ou, em caso de Construção Nova o “Habite-se”, da Prefeitura da Cidade, e, sobretudo, o Obrigatório Certificado da Vistoria do Corpo de Bombeiros, à luz do Código de Segurança contra Incêndio e Pânico (COSIP-Estadual), provendo as adaptações de segurança exigidas; além de conferir a Legislação Municipal relativa a Previsão de Vagas de Estacionamento na Construção de Edifício Religioso, e, ainda, Adequações Arquitetônicas com Relação aos Idosos, bem como, aos Portadores de Necessidades Especiais, para os quais a Igreja necessita prover meios de participação nas Cerimônias Espirituais, tais com ‘Interpretes de Libras’, ‘Bíblias em Braile para Deficientes Visuais’, ‘Descrição de Imagens em Áudio’, ‘Espaços Apropriados para Cadeirantes’ etc.

Eleitoral: cuidado para evitar a realização de ‘Propaganda de Candidatos no Período Eleitoral’, eis que, o Tribunal Superior Eleitoral, alterou a Jurisprudência Pátria, ‘Condenando a Multa Três Pastores de Igreja Evangélica’ por “Divulgar pré-candidatura durante culto religioso, pedindo orações para o Projeto Consciência Cidadã”, (o que é conceituado como ‘Abuso do Poder Religioso Eleitoral’, pois não previsto na Lei Eleitoral); o que, Respeitados os Limites Fixados pelo TSE, estão as Igrejas, à luz da Liberdade de Expressão Constitucional, como qualquer Organização da Sociedade Civil, Aptas a Promover e Participar Ativamente do Debate e da Discussão de Temas de Interesse da População, no Exercício do Direito e Dever da Cidadania com o País; envolvendo-se em Questões Políticas que permeiam a Sociedade Brasileira, na Defesa de Políticas Sociais de Suas Crenças, Princípios, e Valores de Vida, denominados pela Mídia Nacional de Tradicionais e Conservadores;

Saúde: aconselhável a manutenção de Serviços de Saúde para os Fiéis nos Horários de Cultos Públicos, (preferencialmente com Profissionais Habilitados), contratados ou voluntários, para Escala de Equipe de Médicos e Enfermeiros, para Socorro Emergencial, quando necessário, a frequentadores, se possível, disponibilização de ‘Espaço para Atendimento Emergencial’, além de contatos acessíveis com o Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil e Equipe de Saúde de Plantão de Unidade Pública Municipal; promoção de Campanhas de ‘Doação de Sangue’; Preventivos de ‘Câncer de Mama e/ou Prostata’; estimulo a ‘Prática de Exercícios Físicos’, ‘Alimentação Saudável’, ‘Saúde Bucal’ etc; cuidados com a Saúde Mental: “Depressão’, e, ainda, “Doenças Crônicas”, tais como: ‘Cardiopatia’, ‘Diabetes’, ‘Obesidade’, ‘Pressão Alta’ etc, lastrado na Mensagem de Fé propagada pelas Igrejas, que são ‘Faróis de Esperança na Sociedade Hodierna’ (Romanos 8:19);

Responsabilidade Civil-Criminal dos Administradores-Diretores Eclesiásticos: manutenção de instalações de alvenaria, elétricas e hidráulicas em bom estado de conservação, extintores de incêndio e sinalização das saídas de emergências, sendo conveniente manter ativas Brigadas de Incêndio; realizar periodicamente simulações de situações de pânicos com público, implementação de medidas preventivas para segurança dos membros e fiéis, recomendando-se a Contratação de Seguro contra Incêndio e Acidentes no Templo, Dependências, Excursões, Viagens Missionárias, Encontros de Confraternização, e, ainda, para os Veículos e Motoristas da Igreja (Deuteronômio 22:8);

Destacou-se, neste Singelo Texto, (Ampliado e Enriquecido, eis que, publicado há uma década, em Versão Básica, neste Portal FolhaGospel, https://folhagospel.com/colunistas/as-igrejas-e-suas-obrigacoes-legais/), as Obrigações Legais que as Igrejas e Organizações Religiosas estão submetidas no Ordenamento Jurídico Nacional, (evidentemente sem pretender esgotar todas os Aspectos Jurídicos, e, sim, no afã de Instrumentalizar Líderes Eclesiásticos), às quais carecem didática e fundamentadamente de desdobramentos em diversos outros importantes itens organizacionais, mas não abordados nestas Áreas Legais Enumeradas; o que ocorre em Simpósios Jurídico-Eclesiásticos que tem sido operacionalizados, através de Frutíferas Parcerias ao longo de Quatro Décadas, (às quais permanecem à disposição, especialmente, da Liderança Eclesiástica Nacional, na condição de Cooperador do Reino, que é de Deus), junto a Igrejas, Associações, Ordem de Ministros e Pastores, Convenções Denominacionais, Seminários de Teologia, bem como, Casas Legislativas, Escritórios de Advocacia, e Serviços de Contabilidade; como realizado com o Poder Executivo Meritiense, no exercício do Ministério de Atalaia Jurídico, numa modesta intenção, (como expressado por Paulo sobre Davi, em Atos 13:36a), de “Servir ao Propósito de Deus em Minha Geração”.

Dr. Gilberto Garcia

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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