Legalização da prostituição no Brasil – parte II

Compartilhamos a segunda parte da entrevista concedida para a Revista Show da Fé da Igreja da Graça, nº 66, sobre o tema da legalização da prostituição, Projeto de Lei: 98/2003 de autoria do Dep. Federal Fernando Gabeira, que objetiva garantir garantias trabalhistas, o qual periodicamente vem à tona, sendo debatido pela sociedade brasileira.

O senhor acha possível, legalmente, tornar a prostituição uma profissão como outra qualquer com benefícios que a lei garante a todos os trabalhadores?

Como orientamos nas conferências que ministramos por todo o Brasil, na medida em que o Congresso Nacional aprova, o Presidente da República sanciona, e é publicado no Diário Oficial da União, o projeto-de- lei é transformado em lei para todos os efeitos jurídicos, e aí as estruturas do Ministério do Trabalho, e de todos os demais órgãos públicos e privados, necessitarão adequar-se ao preceito legal vigente, eis que vivemos sob o primado da lei, como sói acontecer num Estado Democrático de Direito.

Isto implica dizer que quem prestar os serviços previstos na lei terá que cumprir preceitos legais relativos a saúde pública, bem como terá assegurado todos os direitos garantidos aos demais trabalhadores, podendo inclusive pleitear na justiça do trabalho seu pagamento se este lhe for sonegado por quem recebeu ou teve a disposição os serviços sexuais e não quitou seu pagamento como contratado com a pessoa.

Assim ocorre em alguns países, como por exemplo na Alemanha, onde esta atuação já é legalizada, e os sindicatos pleiteiam direitos, e estabelecem regramentos para o exercício efetivo da prestação de serviços sexuais de forma profissional.

Nada impede, entretanto, que aprovada pelo Congresso Nacional qualquer grupo, com legitimidade legal impetre uma ação direta de inconstitucionalidade, e aí o Supremo Tribunal Federal, será chamado a dirimir a questão judicial, dizendo, como decisão jurídica última quem tem razão, quem tem o direito, definindo ser ou não esta uma lei que tem condições constitucionais de viger no Brasil.

A sociedade, na sua opinião, está preparada para aceitar essa idéia?

Esta é verdadeiramente uma questão complexa eis que estamos vivendo um tempo de grandes mudanças sociais, que tem atingido os valores morais da sociedade, a tal ponto, que inclusive, no meio evangélico, temos gente, que por graça e misericórdia, coloca a mão e o doente, em nome de Jesus levanta, eis que mão esta cheia de carisma, entretanto, todo o carisma se esvai na hora colocar a mão no bolso para quitar um cheque sem fundos, por estar a mão vazia de caráter.

Entendemos que para o cidadão mediano, como definem os doutrinadores, que é aquele que cumpre com suas obrigações sociais e espera que os outros atores da sociedade façam o mesmo, a chamada pessoa comum, essa idéia, bem como outras da chamada modernidade são bonitas na televisão e nas novelas, mas ainda são muito difíceis de se aceitar no dia a dia, sobretudo pela ênfase nos ensinamentos e valorização da (base) moral-cristão, que foram passados por gerações que nos antecederam, os quais valorizam a “honra da pessoa”, sua “dignidade social”, o estudo como método para o menos abastado “subir na vida”, e o trabalho produtivo, como “forma salutar” de conquistar o pão de cada dia.

Se desejar, pode acrescentar mais algum comentário.

O sociólogo alemão Max Weber, que viveu no final do séc. XIX, no livro “A Ética Protestante o e Espírito do Capitalismo”, afirma que a atuação visando ganhar dinheiro, por si só não é pecado, pecado é ganhar o dinheiro e não colocá-lo à disposição para abençoar outras pessoas, através da criação de empregos, geração de riqueza, pagamento de impostos.

Devendo todas as formas de ganho e utilização do dinheiro colocadas a serviço da construção de uma sociedade mais justa, onde as oportunidades sejam igualmente acessíveis a todos, independente do credo, da condição social, da raça, da origem, do sexo, do nível cultural, da condição política ou filosófica ou de qualquer tipo de discriminação, e aí todos teremos condições de exercer nossas vocações profissionais na propagação do Reino de Deus, no qual esta inserida a Igreja como uma agência, e do qual todos somos cooperadores, para honra e glória dEle.

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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