O IAB/Nacional e os Grupos Religiosos Invisibilizados

“A Liberdade Religiosa e a Constituição do Brasil” foi o tema abordado pelo Dr. Gilberto Garcia, eis que, com a Constituição Republicana em 1891, o país se tornou Constitucionalmente Sem Religião Oficial,

Dr. Gilberto Garcia e a Constituição do Brasil (Foto: Cortesia Dr. Gilberto Garcia/Canal Youtube, IAB.Nacional)
Dr. Gilberto Garcia e a Constituição do Brasil (Foto: Cortesia Dr. Gilberto Garcia/Canal Youtube, IAB.Nacional)

https://www.youtube.com/watch?v=_Esmn48uuW0

Compartilhamos Alvissareiro Evento Alusivo a Proteção ao Exercício da Fé no Brasil, pois a Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional, presidida pelo Dr. Gilberto Garcia, (Imagem do Registro dele com a Constituição do Brasil, à qual Assegura a Neutralidade Oficial Estatal do País em Matéria de Crença e Fé), promoveu mais um Encontro da Série de Colóquios Jurídicos com Grupos Religiosos Invisibilizados, (destacando-se que, já foram recebidos Representantes dos Islâmicos e dos Budistas), realizado no Plenário Histórico do IAB, transmitido, e, disponível para acesso pelo Canal no Youtube – TVIAB. Além de Contar com a Participação de Internautas Através do ‘Chat’, Interagindo com Proposições e Questionamentos. O Evento foi aberto pelo Dr. Sydney Sanches, Presidente Nacional do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros, que Enfatizou a Proativa Atuação da Comissão Temática do IAB.

Anote-se que a ‘Série de Colóquios Jurídicos com Grupos Religiosos Invisibilizados’ é Uma Estratégia da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa-IAB/Nacional, (além de Sempre Contar com Representantes de Religiões e Visões Filosóficas, como Agnósticos, Fé Afro-brasileira, Fé Católica, Fé Espírita, Fé Evangélica, Fé Islâmica, Fé Judaica), os quais tem Participado de Eventos e Encontros no IAB/Nacional, que é a Instituição Jurídica Mais Antiga das Américas, que neste Ano de 2023, Celebra 180 Anos de Fundação pelo Imperador Dom Pedro II, para que Grupos Espirituais que Sofrem Perseguição Social, Dificuldades Legais, Além de Estigmatização da Grande Imprensa, Não Tendo Consequentemente Holofote Midiático para Debate e Discussão de Questões Peculiares de Sua  Crença, (Diferentes de Determinados Grupos Religiosos que Contam com a Simpatia e Engajamento Midiático, por Variadas Motivações), Possam Ter um Espaço Nobre para Dar Visibilidade às Bases de Sua Crença e as Pendências Jurídicas que Envolvem a Fé.

Relevante Papel da Mulher na Igreja’

Nesta Edição o IAB/Nacional recebeu os Representantes da ‘Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias’, (conhecida popularmente como ‘Igreja do Livro dos Mórmons’), o Líder Religioso Luiz Leandro de Oliveira, presidente da Missão Brasil-Rio de Janeiro, que explanou sobre a relevância da Liberdade Religiosa e a Visão de Legalidade da Igreja e suas Ações na Sociedade. O Dr. Rogério Cruz, Líder Assessor em História da Família da Igreja, destacou a Sociedade Internacional de Operadores do Direito Voluntários, fundada por Advogados da Igreja, na Brigham Young University/EUA, denominada J. Reuben Clark, e, a Sra. Arina Kelly de Oliveira, Primeira-Dama da Missão Brasil-Rio, que enfatizou o relevante papel da mulher na Igreja, inclusive através da ‘Sociedade Feminina de Socorro Humanitário’ atuante nas Igrejas e na Comunidade.  

O Encontro contou com ativa participação do Dr. Paulo Maltz, Membro da Comissão e Diretor do IAB, que Enfatizou a Relevância dos Valores Morais na Vida Pública, do Dr. Leonardo Iorio, Membro da Comissão, (e, Representante do Dr. Arnon Velmovitsky, Presidente da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa da OAB/RJ), qual Destacou o Serviço de Utilidade Pública Prestado pela Igreja dos ‘Mórmons’ a Sociedade no Resgate da História das Famílias, através de Pesquisas Genealógicas dos Ancestrais, bem como, do Sacerdote da Religião Pagã Wicca Og Sperle, Presidente do Conselho Estadual de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa do Rio de Janeiro, que Acentuou a Importância deste Debate Religioso em Espaços Jurídicos como o do IAB/Nacional.

Destaque-se a Atuação da ‘Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias’ em Prol da Liberdade Religiosa para Todos os Grupos de Crença, Promovendo e Participando de Encontros, Colóquios, Debates, Jantares, Eventos, Congressos, Reuniões, Simpósios etc, no Afã de Fortalecer o ‘Diálogo Inter-religioso’, com Lideranças de Todas as Confissões de Fé, pelo que, Anotamos Alguns dos Divulgados: ‘Jantar Inter-Religioso na Igreja Mórmon’, (https://folhagospel.com/colunistas/jantar-inter-religioso-na-igreja-mormon/); Cerimônia de Abertura de Terra do Templo da Igreja Mórmon (A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias), (https://www.direitonosso.com.br/cerimonia-de-abertura-de-terra-do-templo-da-igreja-mormon-a-igreja-de-jesus-cristo-dos-santos-dos-ultimos-dias/); ‘Discriminação das Confissões Religiosas no Brasil’, (https://folhagospel.com/colunistas/discriminacao-das-confissoes-religiosas-no-brasil/); ‘Diálogo Inter-religioso com Mórmons em Fortaleza/CE’, (https://folhagospel.com/colunistas/dialogo-inter-religioso-com-mormons-em-fortaleza-ce/); e, ‘Liberdade Religiosa: Fundamento para Convivência, Justiça e Paz’, (https://folhagospel.com/colunistas/liberdade-religiosa-fundamento-para-convivencia-justica-e-paz/).

Igreja de Jesus Cristo segue valores democráticos e é submissa à Constituição, diz líder mórmon”

https://www.iabnacional.org.br/noticias/igreja-de-jesus-cristo-segue-valores-democraticos-e-e-submissa-a-constituicao-diz-lider-mormon

Publicizamos, pela pertinência, a Íntegra da Matéria Publicada no Portal do IAB/Nacional, Detalhando a Perspectiva Sociológica e Jurídica da Atuação dos Religiosos no Brasil, “(…) Igreja de Jesus Cristo segue valores democráticos e é submissa à Constituição, diz líder mórmon”. Como parte da sociedade, a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias acredita que deva existir um equilíbrio de direitos e deveres entre a entidade e o Estado. “Temos a responsabilidade de viver todas as leis e queremos que cada membro da igreja seja honesto, assim como somos honestos e acreditamos plenamente na submissão à Constituição Federal”, disse o presidente da Missão Brasil-Rio de Janeiro da entidade, Luiz Leandro de Oliveira, durante o evento Grupos religiosos invisibilizados, que aconteceu no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) (…). De acordo com o dirigente, a igreja apoia a democracia e, na mesma medida, acredita que é através dela que a fé pode ser exercida. 

O webinar é parte da Série de Colóquios Jurídicos organizada pela Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB. O presidente da Casa de Montezuma, Sydney Sanches, destacou que o grupo é ativo em promover estudos relativos aos direitos religiosos. “Todas as liberdades são temas historicamente caros ao Instituto e não seria diferente com o debate envolvendo a garantia, a segurança e a liberdade do exercício da fé”, disse Sanches, que presidiu a mesa de debate. O evento também teve a participação do presidente do Conselho Estadual de Defesa da Promoção da Liberdade Religiosa do Rio de Janeiro, Og Sperle; do diretor ouvidor e Apoio aos Sócios do IAB, Paulo Maltz; da primeira-dama da Missão Brasil-Rio, Arina Santos de Oliveira; do voluntário da mesma instituição Rogério Cruz e do consócio Leonardo Soares Madeira Iorio, que representou o presidente da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa da OAB/RJ, Arnon Velmovitsky.

O presidente da comissão organizadora, Gilberto Garcia, que mediou o debate, lembrou que o IAB foi a primeira entidade a ter uma comissão em nível nacional dedicada à garantia da liberdade religiosa. “Estamos na vanguarda do Direito e nosso objetivo é trazer o holofote para várias situações, sejam jurídicas ou sociológicas, que grupos religiosos têm enfrentado. Percebemos a mídia nacional direcionada para este ou aquele grupo e por isso o IAB abre esse debate a todos”, afirmou Garcia. A pluralidade de expressões religiosas é uma pauta importante para a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, segundo Rogério Cruz. “A igreja é ligada à importância de implementar ações que visam à proteção da liberdade religiosa”, disse.

Um Estado Laico, que Congrega Os Diferentes Segmentos de Fé’

Ele contou que a entidade também apoia outras instituições que promovem a pauta, independentemente da denominação. Assim como o catolicismo e o protestantismo, muito presentes no Brasil, a Igreja de Jesus Cristo crê na santíssima trindade – Deus, Jesus e o Espírito Santo – e tem como livro sagrado a Bíblia. “Acreditamos muito em nosso papel de contribuir para ter uma sociedade cada vez mais igualitária e justa e trabalhamos para que os menos afortunados sejam de alguma forma apoiados pela igreja”, afirmou Luiz Leandro de Oliveira. Do ponto de vista feminino, Arina de Oliveira acredita que, ao contrário do senso comum, as mulheres da entidade não são oprimidas: “Nós temos um lugar de fala e um papel definido. Nossa contribuição é muito aceita e nossa palavra é sempre ouvida”.

Para Og Sperle, é essencial abrir discussões sobre as premissas das diferentes religiões. “É muito importante abordar os segmentos religiosos pelas suas culturas, porque o conhecimento sobre elas minimiza muito a intolerância religiosa”. No mesmo sentido, Leonardo Iorio ressaltou que as igrejas devem colaborar para a difusão do conhecimento e para que o Estado consiga fixar a efetividade dos direitos religiosos. “O jurista também precisa entender um pouco da lógica de cada religioso para poder, em casos específicos, efetuar a defesa. E o próprio Judiciário precisa conhecer as lógicas religiosas para poder julgar”, disse o advogado. O Brasil, como um Estado laico, congrega os diferentes segmentos de fé sem se apresentar como um País ateu ou proibir qualquer manifestação religiosa, lembrou Gilberto Garcia. “Mais do que tolerância, que haja respeito, diversidade e convivência com cada um, entendendo que o outro é diferente e vai continuar sendo diferente”. Segundo Paulo Maltz, além de tomar a fé como direito inviolável, é preciso garantir que a mesma premissa se estenda aos locais sagrados. “Infelizmente nós vemos várias violações do espaço religioso em inúmeras ocasiões, inclusive, a meu ver, há uma falha do Judiciário. (…)”.

Simpósios Internacionais de Direito e Religião – EUA’

https://folhagospel.com/colunistas/simposio-internacional-de-direito-e-religiao-eua/

Aproveitamos o Ensejo para Enfocar a Atuação História da ‘Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias’, inclusive na Promoção de ‘Simpósios Internacionais de Direito e Religião – EUA’, “(…) divulgando-se a realização do 19º Simpósio Internacional de Direito e Religião, na Universidade Brigham Young [BYU], fundada em 1875, em Provo, Utah/EUA, onde Dr. Gilberto Garcia, participou e palestrou, como convidado, na condição de Especialista em Direito Religioso e Editor do Site: www.direitonosso.com.br; e, que estando acompanhado de sua esposa, Diaconisa Dra. Soraia Garcia, e, filha, Profa. de Idiomas Alana Cristine, durante dez dias de viagem ao exterior, ao visitar os Estados Unidos da América do Norte, conhecer alguns pontos turísticos da Cidade de Nova Yorque, entre os quais o Central Park e Estátua da Liberdade.

A Faculdade de Direito J. Reuben Clark, instalada num prédio com estrutura extraordinária, à qual funciona no belíssimo e extenso campus da BYU, recepcionou o encontro, tendo vários alunos e professores assistindo, o qual contou com a participação de 70 conferencistas, representando mais de 60 países, tais como: Alemanha, Armênia, Austrália, África do Sul, Brasil, Bolívia, Bélgica, Colômbia, Cabo Verde, Cuba, China, Coréia do Sul, Estados Unidos, Filipinas, Gana, Geórgia, Guatemala, Holanda, Itália, Índia, Japão, Jordânia, México, Noruega, Nigéria, Peru, Panamá, República Dominicana, Reino Unido, Rússia, Samoa, Tailândia, Turquia, Ucrânia, Vietnã etc.

Este Simpósio Internacional, sobre a Liberdade, Realizado há mais de uma Década, que tem Edições Anuais, inclusive fora dos Estados Unidos da América, teve como tema central: “A Religião, Democracia e Sociedade Civil”, com as discussões ocorrendo em torno dele, sendo que os participantes eram oriundos de diversas confissões de fé e de variadas representações sociais: Governantes, Parlamentares, Juízes, Procuradores, Advogados, Professores de Direito e Pesquisadores, além de Líderes Religiosos, como, Padre Católico, Monge Budista, e, Pastor Evangélico, entre outros. É de destacar as intervenções do Professor Silvio Ferrari, da Universidade de Milão, Itália, e, da Dra. Katrina Swett, da Comissão Internacional de Liberdade Religiosa dos Estados Unidos, os quais pontuaram como seus respectivos países tem buscado o respeito a diversidade religiosa, e a atuação destes ao redor do mundo defendendo o direito a livre expressão de fé; por isso, excepcional a participação neste encontro internacional tendo acesso a diferentes formas de crer.

A Liberdade Religiosa e a Constituição do Brasil

Divididos tematicamente em Plenárias Gerais e Plenárias por Áreas Geográficas, cada conferencista enfatizou de forma geral ou especifica, com relação a seu país ou ao mundo, as perspectivas que tem norteado a Defesa da Liberdade Religiosa, ficando claro, em alguns casos, a livre tolerância, que prevê a não intervenção em qualquer hipótese em questão de fé, e mesmo, total intolerância, que impõe a intervenção estatal em questões que atinem tão somente a valores religiosos e espirituais, ou seja, busca-se um equilíbrio social, entre a religião e a Dignidade da Pessoa Humana, o qual tem sido o grande mote internacional no exercício da fé na divindade. Na Plenária Geográfica Brazil-Cabo Verde, a Sra. Lígia Dias Fonseca, a Primeira-Dama de Cabo Verde, compartilhou a estrutura legal relativa a liberdade religiosa em seu país, destacando a necessidade de adequação da legislação a nova Constituição de Cabo Verde, e, Dr. Aldir Guedes Soriano, advogado de São Paulo, o outro delegado representante do Brasil, o qual enfatizou o papel fundamental do Estado em proporcionar o direito individual à Liberdade de Crença e Consciência, daí a contribuição da Constituição dos EUA na construção da Liberdade Religiosa Mundial.

A Liberdade Religiosa e a Constituição do Brasil” foi o tema abordado pelo Dr. Gilberto Garcia, eis que, com a Constituição Republicana em 1891, o país se tornou Constitucionalmente Sem Religião Oficial, com base no Princípio da Separação Igreja-Estado, à luz dos artigos 5º, inciso: VI, e, 19, inciso: I, da Constituição Federal de 1988; assim tem-se uma Nação Brasileira com ampla Maioria Religiosa, de todas as confissões de crença, além de ateus e agnósticos, mas um Estado Laico, que através dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os seus Níveis e Esferas institucionais, não podem intervir em aspectos religiosos, espirituais, ou, da fé do cidadão, devendo este exercício da crença, em todos os cultos, ser praticada dentro dos parâmetros legais, respeitados os preceitos de ordem pública, saúde coletiva, paz social etc, fundados nas Normas Jurídicas do Brasil.

Os Presentes foram brindados com uma recepção calorosa, e de fantástica fidalguia, eis que, a Coordenação Geral, sediada no Centro Internacional de Estudos de Direito e Religião na BYU, conta com um time de voluntários de altíssimo nível, com imensa boa vontade, os quais se esforçaram visivelmente para tornar o ambiente acolhedor para todos os Estrangeiros, tendo Interpretes dos mais variados Idiomas, tornando a participação de todos agradabilíssima, com hospedagens “VIPs”, e, estrutura logística competentíssimas, além de passeios, encontros culturais, e, cerimônias religiosas impactantes; especialmente a realizada no Majestoso Tabernáculo em Salt Lake City, Utah/EUA, Sede Mundial da ‘Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias’, sendo que tudo contribuiu para motivar os presentes a prosseguir a “Combater o Bom Combate” da defesa da liberdade religiosa para todas as pessoas, na atuação do Ministério de Atalaia Jurídico, na perspectiva que: “Todos são tão somente cooperadores do Reino, que é de Deus. (…)”. Proposições que Demonstram uma Efetiva Atuação Internacional em Prol da Defesa da Ampla Liberdade Religiosa para Todos os Povos e Todas as Crenças.

@prof.gilbertogarcia

Artigo anteriorAcademia Evangélica de Letras do Brasil: ‘Imortais’ de Ontem, de Hoje, e, de Sempre
Próximo artigoO ATEÍSMO ENQUANTO FALÊNCIA DA FUNÇÃO PATERNA
Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
Comentários