“É com imensa satisfação que o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) apresenta a obra “Autonomia Constitucional do Direito Religioso”, resultado do “III Congresso de Direito Religioso”. “A obra (…) realizada pela Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB., presidida pelo confrade Dr. Gilberto Garcia, renomado especialista na matéria”, Dr. Sydney Sanches, Presidente Nacional do IAB.
A Obra Coletiva-IAB/Nacional, Tem em Seu Sumário e Coautores Relacionados: “Apresentação’: Sydney Sanches; ‘Introito – III Congresso de Direito Religioso-IAB/Nacional’: Gilberto Garcia; ‘Prefácio – Autonomia Constitucional do Direito Religioso’: Ives Gandra da Silva Martins; ‘Limites entre a Pregação Religiosa e o Discurso de Ódio:’ Acyr de Gerone & Leonardo Balena Queiroz; ‘Acordo Brasil – Santa Sé: Uma Análise dos Desafios para a Gestão dos Bens Culturais da Igreja Católica’: Antônio Seixas.
Bem como, ‘Educar para a Diversidade Religiosa: Construindo Uma Sociedade Inclusiva – A Importância dos Cursos de Capacitação em Diálogo Inter-Religioso e Ecumenismo’: Claudio Jacinto da Silva; ‘Ensino Religioso: Breve Histórico e Importância Formativa’: Daniela Pereira Vasques; ‘Religião e Direitos dos Povos Indígenas’: David Pereira de Azevedo; ‘A Ação Judicial da União do Vegetal VS. Governo dos Estados Unidos’: André Fagundes & Jeffrey Bronfman.
Outros, ‘Liberdade de Expressão Religiosa Versus Discurso de Ódio Religioso: Disputas Contemporâneas Entre o Poder Espiritual e o Poder Temporal’: Fabiana Netto; ’Liberdade Religiosa e Acomodação Razoável: Reflexões Sobre As Teses Firmadas pelo STF’: Fabio Carvalho Leite; ‘O Judiciário Pátrio e a Flexibilização da Crença Durante a COVID-19 no Brasil’: Gilberto Garcia; ‘A Religião Cristã Como Instrumento de Promoção da Paz’: Gilberto Ribeiro dos Santos;
E, ainda, ‘Liberdade Religiosa e o Direito do Trabalho’: João Theotonio Mendes de Almeida Junior, Fabiano Fernandes Luzes e Marcos Dias de Castro; ‘Considerações Sobre a Inaplicabilidade da Prescrição Etária em Um Caso de Antissemitismo’: Laura Taddei Alves Pereira Pinto Berquó; ‘O Direito Religioso no Brasil: Autonomia Constitucional e Laicidade Colaborativa’: Luiz Claudio Gonçalves Junior; ‘A Violência Doméstica e Familiar em Lares Evangélicos’: Maria Elizabeth da Silva Nunes.
Por fim, ‘A Imunidade Tributária dos Templos de Qualquer Culto: Um Instrumento Legitimo de Proteção ao Direito Religioso’: Maria Fernanda Leite de Freitas Silva; ‘A Autonomia do Direito Religioso: Reconhecimento Constitucional’: Thiago Rafael Vieira & Jean Marques Regina; ‘O Ordenamento Canônico Emanado da Santa Sé e as Relações Atuais com a República Federativa do Brasil’: Vitor Pimentel Pereira; ‘Imagem de Jesus Cristo no Senado Federal e Órgãos Públicos’: Leonardo Soares Madeira Iorio Ribeiro e Roberto A. Reis; ‘Agradecimentos’: Gilberto Garcia”.
Solenidade de Lançamento da Obra Coletiva-IAB/Nacional
A Solenidade de Lançamento do Livro do IAB, Além da Conferência do Desembargador Federal Guilherme Calmon, Presidente do TRF-2, Teve Como Debatedores o Vitor Pimentel Pereira que em sua Intervenção na Obra Coletiva-IAB/Nacional: ‘O Ordenamento Canônico Emanado da Santa Sé e as Relações Atuais com a República Federativa do Brasil’ Focou nos Aspectos do Direito Canônico e o Acordo Brasil-Santa Sé.
Já Luiz Claudio Gonçalves Junior Destacou do Seu Texto: ‘O Direito Religioso no Brasil: Autonomia Constitucional e Laicidade Colaborativa’, a Religiosidade dos Cidadãos Brasileiros, Ressaltando que o Modelo de Separação Igreja-Estado Adotado pela Constituição Federal de 1988, é a da Laicidade Colaborativa Entre o Governo Secular e as Organizações Religiosas no País.
O Mediador Gilberto Garcia Destacou o Artigo: ‘Imagem de Jesus Cristo no Senado Federal e Órgãos Públicos’, Sobre os Símbolos Religiosos em Prédios Públicos, Que Foi Fruto de Pareceres Emitidos pelas Comissões de Direito Constitucional e Direito e Liberdade Religiosa, os Quais Forma Conjuntamente Aprovados, Por Unanimidade, pelo Plenário da Casa de Montezuma.
Acerca da Pertinência de Sua Utilização Nos Espaços Públicos, eis que, Não Afrontam a Laicidade do Estado, que Não é Laicista, Nem Ateu, Nem Antirreligioso, e, Sim Um Estado Neutro Religiosamente, Sem Religião Oficial, por isso, Protege o Fenômeno de Fé do Povo Brasileiro.
Compartilhou Que o Supremo Tribunal Federal, (Após o Posicionamento Oficial Aprovado pelo IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros), Julgou, Por Unanimidade, que os Símbolos Religiosos Expressam Não Só a Fé do Povo, Como Também a Cultura do Cristianismo Que Permeia a Sociedade Brasileira Desde o Descobrimento da Nação, Influenciada pela Igreja Católica Apostólica Romana, Religião Oficial Durante Todo o Império.
Assim Sua Aposição em Prédios Públicos Não Viola a Normatização Constitucional da Neutralidade Religiosa do Estado, pois Revelam a Opção de Crença de Parte Significativa dos Cidadãos, eis que, Como Já Acentuado ‘Estado é Laico, mas o Povo é Religioso’.
Garcia Também Enfatizou o Artigo de Sua Autoria: ‘O Judiciário Pátrio e a Flexibilização da Crença Durante a COVID-19 no Brasil’, Promovendo Uma Reflexão Acerca do Equívoco Histórico do Posicionamento da Suprema Corte Brasileira, Infelizmente Proibiu a Abertura dos Prédios e a Reunião de Fiéis nos ‘Templos de Qualquer Culto’ Durante a Pandemia, da Covid-19,
Com a Maioria dos Ministros da Suprema Corte Seguindo o Voto do Ministro Gilmar Mendes, em Contraponto ao Voto do Ministro Nunes Marques, Que No Limite dos Poderes da República, Determinava a Adoção de Inúmeras Medidas Sanitárias Restritivas, Mas Não Proibia a Abertura das Igrejas e Organizações Religiosas.
Assim Fizeram Outros Países Como os EUA, França, Chile etc, Que Seguiram o Ordenamento Jurídico Internacional, (Vigente no Brasil), Que Enumera as Hipóteses para a Imposição de Restrições, Mas Não Proibições do Exercício do Direito Fundamental a Fé, Que é Uma das Maiores Expressões da ‘Dignidade da Pessoa Humana’.
Posicionamento Que Infelizmente Não Foi o Adotado pela Maioria do Supremo Tribunal Federal, em Nosso Modesto Entender, Afrontando as Cláusulas Pétreas de ‘Inviolabilidade da Crença’ (Artigo 5º, Inciso: VI), da ‘Vedação de Cerceamento de Direito por Razões Religiosas’, Artigo 5º, Inciso: VIII), bem como, a Normatização da Separação Igreja-Estado (Artigo 19, Inciso: I), da Carta Magna Nacional.
Coautores Participantes no Lançamento da Obra Coletiva-IAB/Nacional
O Evento Contou Com a Participação dos Coautores: Maria Fernanda Leite de Freitas Silva: ‘A Imunidade Tributária dos Templos de Qualquer Culto: Um Instrumento Legitimo de Proteção ao Direito Religioso’; Vitor Pimentel Pereira: ‘O Ordenamento Canônico Emanado da Santa Sé e as Relações Atuais com a República Federativa do Brasil’; Leonardo Soares Madeira Iorio Ribeiro e Roberto A. Reis: ‘Imagem de Jesus Cristo no Senado Federal e Órgãos Públicos’.
Teve Também a Presença dos Coautores, Luiz Claudio Gonçalves Junior: ‘O Direito Religioso no Brasil: Autonomia Constitucional e Laicidade Colaborativa’, Vindo de Guaratinguetá/SP; Maria Elizabeth da Silva Nunes: ‘A Violência Doméstica e Familiar em Lares Evangélicos’; Laura Taddei Alves Pereira Pinto Berquó: ‘Considerações Sobre a Inaplicabilidade da Prescrição Etária em Um Caso de Antissemitismo’, Que Participou Virtualmente Direto de João Pessoa/PB.
Bem como dos Coautores, Fabiana Netto; ‘Liberdade de Expressão Religiosa Versus Discurso de Ódio Religioso: Disputas Contemporâneas Entre o Poder Espiritual e o Poder Temporal’; Fabio Carvalho Leite: ’Liberdade Religiosa e Acomodação Razoável: Reflexões Sobre As Teses Firmadas pelo STF’.
Além dos Coautores, Gilberto Garcia: ‘O Judiciário Pátrio e a Flexibilização da Crença Durante a COVID-19 no Brasil’; Claudio Jacinto da Silva: ‘Educar para a Diversidade Religiosa: Construindo Uma Sociedade Inclusiva – A Importância dos Cursos de Capacitação em Diálogo Inter-Religioso e Ecumenismo’.
Ao final a Coautora, Daniela Pereira Vasques: ‘Ensino Religioso: Breve Histórico e Importância Formativa’; Aos Quais Agradecemos a Graciosa Contribuição nos Artigos, bem como, a Generosa Viabilização Editorial da Publicação da Obra Coletiva-IAB/Nacional, Com as Aquisições Antecipadas de Exemplares, Além da Presença de Advogados, Professores e Estudantes de Direito, Contando, Ainda, Com o Suporte do Time do IAB/Nacional.
Anote-se a Gratidão aos Membros Comissão Organizadora da Obra Coletiva-IAB’ 2024: Dr. Luiz Claudio Gonçalves Junior, Dr. Vitor Pimentel Pereira e Dr. Gilberto Garcia, Que Juntamente com a Comissão Geral Laborou Durante Um Ano Para Produzir Um Livro de Qualidade e Plural, Tendo Autores das Mais Variadas Tradições Religiosas, Visando Provocar Debates no Mundo Jurídico.
Este Carente de Manifestações Fundamentadas Acerca do Exercício da Fé na Modernidade; Contando a Obra com 19 (Dezenove) Artigos, Escritos por 25 (Vinte e Cinco) Autores, Originados dos Estados Unidos, Rio de Janeiro, Paraíba, Paraná, São Paulo e Rio Grande do Sul, Representantes de Instituições: ANAJURE, CEDIRE, IJCB, IBDR, PUC-Rio, SEEDUC/RJ, Conplir-Rio.
A Solenidade de Lançamento Também Teve a Inspiradora Reflexão Cantada pelas Irmãs Eliene e Quézia Araújo, Entoando: ‘Advogado Fiel’ e ‘Pai Nosso’, Elas São Musicistas da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, Ministério de Madureira, Rio de Janeiro/RJ, Liderada pelo Bispo Dr. Abner de Cássio Ferreira, Presidente da Comissão Especial de Juristas Evangélicos e Cristãos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Sendo Esta Uma Contribuição do IAB/Nacional Para o Mundo Jurídico Nacional.
‘Deve existir cooperação entre Estado e religiões na busca do bem comum’
https://www.iabnacional.org.br/noticias/deve-existir-cooperacao-entre-estado-e-religioes-na-busca-do-bem-comum-afirma-guilherme-calmon
O Site do IAB/Nacional em Matéria da Assessoria de Imprensa Registrou: ‘Deve existir cooperação entre Estado e religiões na busca do bem comum’, afirma Guilherme Calmon. Para o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Guilherme Calmon, o fato de o Brasil ser constitucionalmente um país laico não significa que não haja conexão entre o Estado e as manifestações de fé.
A visão foi exposta durante o lançamento do livro Autonomia constitucional do Direito Religioso, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) (Com Transmissão pelo). Canal da TVIAB: https://www.youtube.com/watch?v=hifrE4kP3BY. Convidado como conferencista, Calmon destacou que as questões relacionadas aos cidadãos tornam incontestável a relação entre esses dois polos: “Deve existir uma cooperação entre Estado e religiões na busca do bem comum, cada qual na medida que lhe caiba para a contribuição na formação das pessoas”.
O presidente do TRF2 ressaltou que a liberdade religiosa é uma das pautas que envolvem os direitos humanos, cuja data de celebração internacional acontece (todos os anos) (em) 10 de dezembro. “Em nome desses direitos, que são fundamentais, deve-se tutelar a possibilidade de aqueles que professam determinada fé fazerem suas escolhas”, disse Calmon.
Ele ainda apontou que o melhor enfoque que deve ser dado a esse tema é de interpretar e definir a laicidade de modo menos separatista: “Devemos conciliar o fato de vivermos em um Estado laico com a liberdade religiosa, defendendo da forma mais ampla possível a diversidade das convicções e das crenças humana”.
Edição Digital da Obra Coletiva-IAB/Nacional
https://iabnacional.org.br/images/AUTONOMIA_CONSTITUCIONAL_DO_DIREITO_RELIGIOSO_-_COMISSO_DE_DIREITO_E_LIBERDADE_RELIGIOSA_IAB_2024.pdf
O livro lançado pelo IAB é uma coletiva que teve origem no Congresso de Direito Religioso promovido pela Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da entidade no ano passado. Presidente do grupo, Gilberto Garcia destacou que a coletânea de artigos, disponível gratuitamente apresenta questões interdisciplinares sobre a religiosidade.
Na publicação, juristas, acadêmicos e estudiosos põem em pauta questões pertinentes à posição da religião no contexto constitucional brasileiro. “Este livro é uma contribuição para a sociedade e para o mundo jurídico dentro daquilo que pensamos enquanto atuação e visão da norma ligada à fé, à justiça e à lei”, disse Garcia durante a abertura do evento. O presidente nacional do IAB, Sydney Limeira Sanches, fez a apresentação da obra. Nela, ele destacou que a publicação foi coordenada por especialistas cujo trabalho é fruto de importantes debates realizados na entidade.
“A liberdade religiosa é um dos pilares essenciais da democracia e dos direitos humanos, sendo crucial para a convivência harmoniosa e o respeito à diversidade. É um tema de permanente observância do IAB em razão dos seus compromissos históricos em defesa das liberdades esculpidas no curso dos seus 181 anos”, disse ele no texto, lido durante o evento por Elizabeth Nunes.
O evento contou também com a participação dos membros da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB Luiz Claudio Gonçalves Junior e Vitor Pimentel Pereira, além de coautores do livro, consócios, religiosos de diferentes crenças e outros convidados. Luiz Claudio Gonçalves Junior reiterou que o Estado e o poder religioso permanecem em diálogo: “O Estado é laico, mas não é ateu. Nós, no Brasil, respeitamos os agnósticos, ateus e outras denominações”.
Já Vitor Pereira comentou sobre seu artigo no livro, que trata da laicidade colaborativa. Ele apontou que existem vários modelos de laicidade espalhados pelo mundo ocidental contemporâneo. “Temos como um grande exemplo de um país confessional o Reino Unido, onde há a tutela da liberdade religiosa”, explicou o advogado”. Fonte: Portal Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB/Nacional)!
Em palestra no IAB, presidente do TRF2 defende autonomia, cooperação e liberdade nas relações entre Estado e Religião
https://www.trf2.jus.br/jf2/noticia-jf2/2024/em-palestra-no-iab-presidente-do-trf2-defende-autonomia-cooperacao-liberdade
“Advogados, professores e estudantes de Direito assistiram (…) no plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no centro do Rio de Janeiro, a uma palestra do presidente do Tribunal Regional da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Guilherme Calmon, sobre Direito e Religião.
Ele atendeu a um convite do presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB, Gilberto Garcia, um dos organizadores do livro “Autonomia constitucional do Direito Religioso”, lançado hoje. Além de Calmon e Garcia, participaram da mesa os integrantes da comissão do IAB, Maria Elizabeth da Silva Nunes; Vitor Pimentel Pereira e Luiz Claudio Gonçalves Junior.
Na palestra de 35 minutos, Guilherme Calmon lembrou que se interessou em estudar as relações entre Estado e Religião, “graças a um amigo, o desembargador federal Ricardo Perlingeiro que, há 12 anos, me convidou para escrever um artigo sobre as bases constitucionais do Direito Concordatário.
Nessas relações devem ser considerados os princípios da autonomia, da cooperação e da liberdade religiosa, fundamentais para que não haja interferência indevida do Estado sobre religiões e nem das religiões sobre o Estado. É uma via de mão dupla”. Atento ao tema, o magistrado citou sentença de um juiz em Goiânia e, posteriormente, do julgamento do Supremo Tribunal Federal na ação direta de inconstitucionalidade que envolviam as chamadas uniões homoafetivas.
“Dois homens pretendiam se casar no religioso. Baseada nas regras da religião deles, foi negada a possibilidade. O juiz concluiu que era um pedido juridicamente impossível, exatamente em razão da diversidade de um ordenamento, regras próprias que regem o casamento religioso e não regras do casamento civil. Isso não é discriminação. Você não pode obrigar a mudar as regras de uma religião”, disse Calmon.
O magistrado ressaltou ainda a importância da liberdade de se ter uma religião. “Esse princípio também é muito caro, valores fundamentais de uma ordem constitucional livre, que nos garantem dignidade e liberdade. Precisamos cada vez mais lembrar e reforçar a ideia de que vivemos num país plural e democrático, que não nos sujeita a imposições religiosas”, destacou.
O presidente do TRF2 aproveitou a ocasião para comentar sobre a decisão do STF, ao considerar que símbolos religiosos em órgãos públicos não ferem o princípio da neutralidade do Estado em relação às religiões nem a liberdade de crença das pessoas. “O crucifixo é um símbolo simultaneamente religioso e cultural, que representa um dos pilares da civilização ocidental. A sua presença numa repartição não significa uma mistura da religião com o Estado, mas sim remete a uma questão histórica e cultural, sem ferir a liberdade religiosa ou a privilegiar apenas uma crença”, ressaltou o presidente do TRF2”. Fonte: Portal TRF-2!
@prof.gilbertogarcia