Uma das Temáticas Tratadas, de Forma Indireta, pelo Encontro Internacional G20 – Brasil 2024, Que Reuniu os Vinte Países Mais Desenvolvidos no Mundo na Cidade Maravilhosa, Foi a Agenda 2030 da ONU (Organização das Nações Unidas); Sob a Presidência Brasileira, Sediados no Rio de Janeiro/RJ.
‘Construindo Um Mundo Justo e Um Planeta Sustentável’, Foi o Tema Geral, Destacadamente as Pautas da ‘Aliança Global Contra a Fé’, a ‘Reforma da Governança Global’, e, a ‘Sustentabilidade e Mudanças Climáticas’, Contando Com a Presença de Chefes e Representantes de Estados.
Enfatiza-se Que na Declaração Final dos Líderes de Estado do G20 no Rio de Janeiro, Composta de 85 Itens em 24 Páginas, Tal Qual a Agenda 2030 da ONU, Não Houve Qualquer Referência a Liberdade Religiosa como Direito Fundamental a Ser Protegido pelas Nações Desenvolvidas.
Este Posicionamento Expressa a Desconsideração dos Líderes Mundiais Por Um dos Valores Intrínsecos Mais Importantes para as Pessoas Que Vivem em Seus Respectivos Países, Que é Ter Assegurado a Livre Expressão de Fé em Sua Pátria, Sem Cercamentos Ocasionais pelo Estado.
De Igual Forma, Ocorreu no Rio o G20 Social, Que Reuniu Diversas ONGs, Inclusive Religiosas, às Quais Ocuparam-se de Questões Relevantes, Alusivas, a Pobreza, a Fome, e as Desigualdades Sociais, Entretanto, Não Foram Debatidos Aspectos Voltados para a Liberdade de Exercício da Fé.
Neste Diapasão Que a Rádio Melodia-97.5FM/RJ Havia Realizado Um Auspicioso ‘Debate Cidadania’, sob Tema Alvissareiro: “Agenda 2030 da ONU, Você Sabe O Que Está Sendo Planejado?”, Disponível no Canal do Youtube: https://www.youtube.com/live/Ykn0kBQ15as.
Este Contou com a Participação do Pr. Roberto Inácio (Assembleia de Deus Freguesia, Rio/RJ), Pr. Humberto Siqueira, (Igreja Batista Monte Hermom, Teresópolis/RJ), e, Foi Mediado pelo Locutor Gustavo de Moraes, e, Ainda, do Advogado Dr. Gilberto Garcia (‘O Direito Nosso de Cada Dia’).
Este Congratulou a Produção da Rádio Melodia por Pautar Este Tema Tão Importante, Como Tão Desconhecido Tema Na Sociedade Brasileira, e Especialmente Entre os Cristãos Evangélicos, Em Função da Pouca Divulgação da Grande Mídia da Importância Desta Temático Internacional.ao País.
Objetivos do G20 e a Agenda 2030 da ONU
O Advogado Esclareceu que Esse Movimento Internacional Inicia-se em 2015 Quando 193 Países Integrantes da ONU (Organização das Nações Unidas), Estruturaram Um Plano de Ação Global Contendo 169 Metas, Distribuídos em 17 Objetivos Gerais, Estendendo-se de 2016 a 2030.
Percebe-se Que a Principal Conexão entre os Objetivos do G20 e a Agenda 2030 da ONU é a Erradicação da Pobreza Mundial, a Promoção de Uma Vida Digna, Numa Proposição de Transformação do Planeta, Num Lugar de Desenvolvimento Sustentável para Todas as Nações da Terra.
É Relevante Lembrar Que a Orientação Bíblica Pronunciada por Jesus Cristo: ‘Eu Vim Para Que Tenham Vida e Vida em Abundância”, (João 10;10), e, Ainda, na Responsabilização de Seus Discípulos: “Dá-lhes Vós de Comer”, (Mateus 14:16), o Que Compromete os Cristãos em Ser Parte da Solução, Também da Fome Física na Sociedade.
São 17 (Dezessete) os Objetivos da Agenda 2030 da ONU, Vamos Especificá-los Um a Um, Conforme Divulgado Pela Organização das Nações Unidas, Pois Eles São Autoexplicativos, Sendo na Realidade Sentenças de Propósitos a Serem Atingidos pelos Povos, Que Podem Ser Conferidos no Site da ONU.
Dezessete Objetivos Globais da Agenda 2023 da ONU
1.. Erradicação da Pobreza: Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares.
2. Fome Zero: Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição.
3. Saúde e Bem-Estar: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
4. Educação de Qualidade: Garantir uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade, promovendo oportunidades de aprendizado ao longo da vida.
5. Igualdade de Gênero: Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
6. Água Limpa e Saneamento: Assegurar a disponibilidade e a gestão sustentável da água e saneamento para todos.
7. Energia Limpa e Acessível: Garantir acesso a fontes de energia acessíveis, confiáveis, sustentáveis e modernas para todos.
8. Trabalho Decente e Crescimento Econômico: Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos.
9. Indústria, Inovação e Infraestrutura: Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.
10. Redução das Desigualdades: Reduzir a desigualdade dentro e entre países.
11. Cidades Sustentáveis: Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
12. Consumo e Produção Responsáveis: Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.
13. Ação Contra a Mudança Global do Clima: Tomar medidas urgentes para combater as mudanças climáticas e seus impactos.
14. Vida na Água: Conservar e usar de forma sustentável os oceanos, mares e recursos marinhos.
15. Vida Terrestre: Proteger, recuperar e promover o uso sustentável de ecossistemas terrestres, gerenciar de forma sustentável as florestas, combater a desertificação e deter a perda de biodiversidade.
16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
17. Parcerias e Meios de Implementação: Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.
Como Destacado, Chama à Atenção Tanto nos Debates do G20, e, Nesta Agenda 2030 da ONU é a Ausência de Qualquer Menção ao Direito Fundamental ao Exercício da Fé do Cidadão Religioso, Que Alguns Estudiosos Tem Questionado a Falta de Inserção, Que é o Décimo-Oitavo Objetivo.
18. Proteção Jurídica do Direito Fundamental ao Exercício da Fé dos Cidadãos Religiosos
Desta Forma, Propugna-se Que a ONU Acrescente na Atualização da Agenda 2030 o Objetivo 18 Alusivo ao Direito Fundamental, Que Está Direcionado a Normatização Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana; Ecoando a Pergunta: ‘Por Que a Ausência de Uma Meta Religiosa?’
É Vital Diferenciar-se a Liberdade de Crença, Que é o Aspecto Subjetivo do Direito a Fé, ‘Crer’, ‘Manter’, Mudar’, ‘Não Ter Religião’ Etc, da Liberdade Religiosa, Que é a Percepção Objetiva da Expressão da Fé, Relacionada a ‘Defender’, ‘Ensinar’, ‘Aprender’, ‘Fazer Proselitismo’, ‘Viver os Padrões da Fé’ Etc.
Além do Direito Fundamental a Liberdade de Culto que é o Direito de Reunir-se Individual ou Coletivamente em Espaços Privados e em Espaços Públicos para ‘Prestar Reverência’, ‘Cultuar Deus’, ‘Venerar Suas Divindades’ Etc, e, Organização Religiosa que é o Direito de Estruturação Jurídica em Sociedade, Estabelecendo Direitos e Deveres de Associados, Fiéis e Congregados.
Neste Diapasão Sustentamos Que A Constituição da República Federativa do Brasil é o Instrumento Jurídico Suficiente para Regrar o Exercício da Fé no País, Estando o Legislador Pátrio, em Nosso Modesto Entender, à luz da Normatização da Separação Igreja-Estado, (Artigo 19. Inciso: I, CF/1988), Proibido de Se Imiscuir em Questões Religiosas, de Fé, de Crença, Dogmas, Etc.
Fazer Registro Institucional para Funcionamento Organizacional, Tendo Acesso a Benefícios Socais, Inclusive Como Pessoa Jurídica de Direito Privado, como Disposto, no caso do Brasil, no Código Civil, Usufruindo do Direito a Independência Estatal e a Autorregulamentação, Criando Suas Próprias Regras Eclesiásticas, Fixadas nos Estatutos Associativos, como a Igreja Católica Apostólica Romana, no Código de Direito Canônico, Que Rege o Clero e as Paróquias por Todo o Mundo.
Essa é Uma Situação Preocupante, Quando o Estado Normatiza o Exercício da Fé dos Cidadãos Religiosos, e aí Temos Ocorrências Como na Nicarágua, em que o Governo Cancelou a Personalidade Jurídica de Entidades Religiosas que Não Compactuavam com a Política Oficial, Sem Que Tenha Havido Qualquer Manifestação de Reprovação por Parte do Governo Brasileiro.
Vale Lembrar Que Na Argentina Existe o Ministério do Culto e as Igrejas, Qualquer Confissão de Fé, Tem Que Obter Autorização do Governo Para Se Instalar e Funcionar Como Organização Religiosa, Estando Submissas as Orientações e Determinações Governamentais para o Exercício de Sua Crença, Tendo Ocorrido Recente Alteração para a Obtenção do ‘CNPJ-Religioso’.
Estas Prerrogativas Legais São Asseguradas pelo Ordenamento Jurídico Internacional, Como a Declaração Universal do Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, o Pacto de São José da Costa Rica, e, Ordenamento Jurídico Nacional, como a Constituição Federal da República Federativa do Brasil e as Leis Civis Brasileiras.
No Caso Brasileiro Que Possuímos, Segundo os Institutos de Pesquisa, Quase 90% da População Declarando-se Religiosa, e Mais de 80% Nominando-se de Cristã, é Indispensável que os Poderes da República, do Estado Que é Laico, Assegure que Este Povo, Que é Religioso, Possa Exercer Livremente Sua Fé, Pois o Fenômeno Espiritual é Um dos Fundamentais Propósitos Transcendentais da Vida das Pessoas, Que Deve Ser Inserido Como o 18º Objetivo da Agenda 2030 da ONU.
A Bíblia Sagrada Compromete os Filhos de Deus Acerca dos Cuidados Com a Natureza, Manifestação Divina, Onde o Ser Humano, Coroa da Criação, é a Gênese do Princípio Constitucional da ‘Dignidade da Pessoa Humana’, (O Sábado Foi Feito para o Homem e Não o Homem Feito para o Sábado), Que Assegura o Direito Fundamental a Uma Vida Digna, e Que Cada Pessoa Tem o Direito Natural de Buscar a Felicidade. “Do Senhor é a terra e a sua plenitude, o mundo e aqueles que nele habitam. Porque ele a fundou sobre os mares, e a firmou sobre os rios”, (Salmo. 24;1-2).
Os Cristãos Também São Responsabilizados pelo Zelo do Ambiente, Daí a Relevância Social da Agenda 2030 da ONU, Sendo Inserido, Por Pertinência e Relevância para a Sociedade, o 18º Objetivo: ‘Proteção Jurídica do Direito Fundamental ao Exercício da Fé dos Cidadãos Religiosos’: “A criação aguarda, com grande expectativa, que os filhos de Deus sejam revelados. Pois a criação foi submetida à inutilidade, não pela sua própria escolha, mas por causa da vontade daquele que a sujeitou, na esperança de que a própria criação será liberta da escravidão que conduz à decadência, para receber a mesma gloriosa liberdade dos filhos de Deus. Pois sabemos que toda a criação geme em conjunto como se sofresse dores de parto até agora.” (Romanos. 8:19-22).
@prof.gilbertogarcia