A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 524/15, de autoria do deputado Carlos Gomes (PRB-RS), que estabelece limites para o barulho emitido em templos religiosos.

Segundo a proposta, a propagação sonora durante o dia, resultante das atividades realizadas nos templos, não deve ultrapassar 85 decibéis na zona industrial, 80 decibéis na comercial, e 75 na residencial. À noite (entre 22 horas e 6 horas), o limite é reduzido em 10 decibéis para cada uma dessas áreas.

[img align=left width=300]http://i0.statig.com.br/bancodeimagens/0w/pz/6k/0wpz6kh8vpbmnfp3nz1yb5yw0.jpg[/img]A relatora, deputada Moema Gramacho (PT-BA), que votou pela aprovação, acha que o projeto atende templos e moradores. Ela explica que quem regula a emissão de sons é a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

“Mas a ABNT não fazia referência nem quando se tratava de templos religiosos. Por isso, cada município fazia da forma que queria e isso criava um transtorno para a comunidade, que se incomodada pelo barulho, e transtorno para os templos religiosos, pelos limites de som e pelas dificuldades para exercer suas atividades´’.

Atualmente, existe apenas uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) sobre emissão de ruídos decorrentes de atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política. Mas esta resolução não contempla as atividades dos templos religiosos.

Segundo o texto, Estados e municípios poderão elaborar normas complementares. As multas ou sanções legais somente serão aplicadas se não houver o cumprimento das medidas corretivas determinadas pela fiscalização.

A proposta segue em caráter conclusivo para análise das comissões de Meio Ambiente e de Constituição e Justiça e Cidadania.

Íntegra da proposta:
[url=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=955460]PL-524/2015[/url]

Caráter conclusivo: Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

[b]Fonte: Agência Câmara[/b]

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