Daniel e Amy McArthur, proprietários da confeitaria Ashers, saindo do Supremo Tribunal em Londres.
Daniel e Amy McArthur, proprietários da confeitaria Ashers, saindo do Supremo Tribunal em Londres.

A Corte Europeia de Direitos Humanos rejeitou um caso apresentado por um ativista pró-LGBT da Irlanda do Norte, que alega sofrer discriminação por parte de uma confeitaria que se recusou a fazer um bolo para ele com uma mensagem de apoio à união de pessoas do mesmo sexo.

Em 2018, a Suprema Corte do Reino Unido decidiu que a confeitaria Ashers Baking, do casal Daniel e Amy McArthur, em Belfast, não discriminou por orientação sexual, crença religiosa ou opinião política, quando se recusou a decorar um bolo com a mensagem “Apoie o Casamento Gay” para o ativista de direitos gays na Irlanda do Norte, Gareth Lee.

Lee então recorreu à Corte Europeia de Direitos Humanos, levantando assim um caso contra o estado britânico.

Na última quinta-feira (6/1), o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou o caso de Lee inadmissível, dizendo que ele ainda não esgotou todas as opções legais nos tribunais do Reino Unido.

“Ao se basear apenas na lei local, o requerente privou os tribunais locais da oportunidade de abordar os argumentos da Convenção, e em vez disso solicitou à corte usurpar o papel das cortes locais”.

Simon Calvert, porta-voz do The Christian Institute, uma instituição de caridade não confessional que apoia os donos da confeitaria desde 2014, disse que a decisão da Corte Europeia “é o resultado certo”.

“A Suprema Corte do Reino Unido tratou extensivamente dos argumentos de direitos humanos neste caso e defendeu os direitos dos McArthur à liberdade de expressão e religião”, disse Calvert.

“Foi decepcionante ver outra tentativa de minar esses direitos, então é um alívio que a tentativa tenha falhado. Surpreende-me que alguém queira reverter uma decisão que protege os proprietários de negócios gays de serem forçados a promover pontos de vista que não compartilham, assim como protege os proprietários de negócios cristãos”, explicou o porta-voz.

Sobre o caso

A ação foi movida contra a confeitaria pelo ativista LGBT Gareth Lee, que inicialmente ganhou o caso no tribunal de comarca e depois no Tribunal de Apelação da Irlanda do Norte.

Lee, que é membro do grupo “QueerSpace”, encomendou um bolo em 2014 com os personagens da Vila Sésamo, Bert e Ernie, para uma cerimônia privada marcando o Dia Internacional Contra a Homofobia.

Amy McArthur, que dirige a confeitaria com seu esposo Daniel, inicialmente anotou o pedido. Disse que não colocou nenhuma objeção naquele momento porque queria considerar como explicar sua objeção e evitar a possibilidade de que Lee passasse vergonha.

Amy telefonou para Lee alguns dias depois e lhe explicou que seu pedido não podia ser realizado porque era um negócio cristão e não podiam imprimir o slogan solicitado. Em seguida, desculpou-se com Lee e lhe deu o reembolso completo.

Em março de 2015, Lee apresentou uma queixa à Comissão de Igualdade da Irlanda do Norte, que levou os donos da confeitaria ao tribunal em maio. Durante a audiência do caso, a família McArthur deixou claro que já tinha atendido Lee no passado e que o faria com prazer no futuro.

A juíza de Belfast, Isobel Brownlie, decidiu em maio de 2015 que o caso envolvia discriminação porque “os réus não são uma organização religiosa, mas administram um negócio”.

A confeitaria Ashers então pagou 500 libras ao cliente por “ferir seus sentimentos” e violar as regras de discriminação política e sexual.

Ao escrever em nome da Suprema Corte do Reino Unido, a juíza e presidente do tribunal, Lady Brenda Hale, determinou que o apoio à união de pessoas do mesmo sexo era uma postura política e, como tal, era um tema de objeção de consciência para a confeitaria.

A Suprema Corte decidiu que, uma vez que o apoio às uniões de pessoas do mesmo sexo não se limita aos homossexuais, nem é necessariamente determinado pela “orientação sexual” da pessoa, recusar-se a assar um bolo com essa mensagem não é um ato de discriminação baseado na “orientação sexual” da pessoa que fez a encomenda.

Folha Gospel com informações de ACI Digital

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