O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) indeferiu nesta semana o pedido de retirar os símbolos religiosos das dependências do Judiciário. O plenário concluiu o julgamento dos quatro pedidos de providência que questionavam a presença de crucifixos em dependências de órgãos do Judiciário.

De acordo com a assessoria de imprensa do CNJ, a decisão, quanto ao mérito, foi tomada pela maioria do plenário. O relator propôs a abertura de consulta pública, com o objetivo de aprofundar o debate, mas o plenário rejeitou a proposta e decidiu julgar o mérito da questão.

Todos os presentes, exceto o relator, entenderam que os objetos seriam símbolos da cultura brasileira e que não interferiam na imparcialidade e universalidade do Poder Judiciário. O julgamento não foi concluído porque, na ocasião, o relator declarou restar dúvidas sobre o assunto e não proferiu o voto.

Nesta quarta-feira (6/6), o relator apresentou o voto a favor da retirada dos símbolos das dependências do Judiciário. Segundo o relator, o Estado laico deve separar privado de público. O relator defendeu que no âmbito privado cabe as demonstrações pessoais como o uso de símbolos religiosos. O que não deve ocorrer no âmbito público.

A maioria do plenário manteve a decisão contrária a retirada dos símbolos religiosos, concluindo o julgamento dos procedimentos.

Fonte: Última Instância

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