Os dirigentes da Renascer, Estevam Hernandes e Sônia Hernandes (foto), em prisão domiciliar Estados Unidos desde 2007, podem não ser responsabilizados penalmente pelo acidente, que deixou 9 mortos e mais de 100 feridos.

A questão do desabamento do teto da Igreja Renascer terá um longo caminho pela frente no Judiciário, tanto na esfera cível, quanto na criminal.

Segundo o criminalista e ex-juiz Luiz Flávio Gomes, o casal poderá ser responsabilizado apenas do ponto de vista cível, ou seja, quanto ao pagamento de indenizações por perdas e danos das vítimas do acidente e seus familiares. Na área penal, apenas um engenheiro ou o arquiteto responsáveis pela construção deverão ser responsabilizados por imprudência ou negligência.

No entanto, o promotor Ricardo Antonio Andreucci, responsável pela área criminal, não descartou a possibilidade de que o casal Hernandes seja responsabilizado penalmente. “No momento, as apurações estão começando. Tudo em tese é possível”, afirmou nesta segunda-feira.

“Não podemos dizer que o casal tinha ciência das condições do teto. Vamos apurar se eles sabiam e se houve negligência e imprudência em deixar o templo funcionar nessa maneira”, complementou o promotor.

De acordo com Andreucci, os responsáveis pelo crime poderão responder por homicídio culposo, lesões corporais culposas, periclitação à vida e desabamento. Ele não descartou a hipótese de dolo eventual, ou seja, a possibilidade de que alguém soubesse do risco do acidente.

A promotora de habitação e urbanismo Mabel Tucunduva afirmou que Estevam hernandes fez um acordo pessoal com ela, ou seja, o apóstolo sabia do conteúdo e elaboração dos laudos que liberaram o prédio da igreja após interdição feita em 1999 por problemas no telhado e no forro do edifício.

Provas concretas

O advogado criminalista Alberto Zacharias Toron concorda que apenas o engenheiro ou arquiteto responsáveis pela obra poderão responder penalmente caso seja comprovada a existência de um erro de projeto ou execução.

“O casal Hernandes só responderia criminalmente se houvesse provas concretas, claras e inequívocas de que, na obra, foi usado material de baixa qualidade ou pressa para que a construção fosse concluída mais rapidamente por exemplo”, diz Toron.

Para ele, o engenheiro poderá responder pelo crime de desabamento ou desmoronamento. Se o crime for considerado culposo (e não doloso), o que é mais provável, as penas podem ir de seis meses a um ano de detenção, mais multa.

O Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) de São Paulo já abriu um processo para apurar a responsabilidade sobre o desabamento. Segundo a assessoria do conselho, a principal questão a ser investigada é se realmente houve reforma no prédio. Caso seja comprovada a culpa, o responsável pela reforma poderá sofrer algum tipo de censura e até a cassação do registro.

Notas

Em nota divulgada nesta segunda-feira (19/1), a assessoria da Renascer afirma que a documentação do imóvel estava legalizada. “Não se sabe o que ocorreu, e apenas uma investigação séria e rigorosa poderá fornecer a resposta”, diz o comunicado.

Ainda segundo a nota, a igreja contratou, em 1999, profissionais do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) e da Universidade de São Paulo para deixar o telhado “em ordem”, após interdição do Contru (Departamento de Controle do Uso de Imóveis), órgão da prefeitura paulistana responsável pela fiscalização. Conforme explica a Igreja, o IPT emitiu laudo atestando a qualidade da reforma.

O IPT, por meio de nota divulgada hoje, afirma que foi contratado em 1998 para avaliar as condições da estrutura de cobertura do prédio, bem como para propor medidas corretivas e o acompanhamento da implementação das mesmas. “O IPT, ao final das obras realizadas pela própria Igreja em fevereiro de 2000, emitiu relatório apontando um conjunto de recomendações que deveriam ser seguidas para a manutenção da segurança da edificação”, diz o instituto na nota.

O IPT diz ainda que há nove anos não tem acesso ao prédio da igreja.

Investigação e processo

O inquérito para apurar o caso foi aberto na 1ª Delegacia Seccional de São Paulo. A investigação policial deverá apontar se o responsável pela construção da igreja teve culpa no desabamento. “Alguém evidentemente deverá ser responsabilizado, e o inquérito da polícia deverá apurar onde foi o erro”, afirma Luiz Flávio Gomes.

Pela lei, o inquérito da polícia deve ser concluído em 30 dias. Na prática, no entanto, as autoridades podem solicitar um prazo maior. De acordo com Luiz Flávio Gomes, o caso dependerá de diversas provas periciais.

Após a conclusão do inquérito, o caso segue para que o MP possa formar sua conclusão e decidir se denuncia os responsáveis. A promotoria tem até 15 dias para apresentar a denúncia. Segundo o ex-juiz Luiz Flávio Gomes, o prazo pode ser estendido por meio de uma justificativa do MP.

A partir do recebimento da denúncia pela Justiça, inicia-se o processo, com a produção de prova perante o juiz. Na primeira fase, de instrução, deverão ser ouvidas as testemunhas de defesa e acusação para que, mais tarde, seja dada uma sentença de primeira instância.

Tanto o MP-SP como os eventuais réus, podem recorrer da decisão, primeiramente ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), e depois ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Com isso, uma eventual condenação definitiva dos responsável pode levar anos.

Fonte: Última Instância

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