O juiz Alessandro Oliveira Felix, da 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou o Instituto Imaculado Coração de Maria, escola religiosa do Méier, zona norte da cidade, e a freira Derani Carolina Tomazetti a pagar indenização de R$ 50 mil a C.S.B. , hoje com 21 anos, vítima de abusos sexuais quando ela tinha três anos.

Danilo Sahione, advogado do Instituto, não quis comentar a decisão e informou que vai recorrer a instância superior.

A batalha judicial durou dez anos e o juiz em sua sentença descreve o processo como “truncado, lento, tumultuado e digno da obra de Kafka”. Os abusos sexuais teriam ocorrido em 1989. A primeira ação, movida em 1992, foi arquivada. Só em 1997 começou o processo que teve desfecho agora. “Nossa esperança é que este processo se torne um paradigma para ações como estas na área cível”, declarou a defensora pública Lucia do Amaral Vieiralves, advogada da moça. Pela leitura da sentença, sabe-se que a história começou na tarde de 5 de maio de 1989 quando a mãe de C. foi dar banho na filha e notou que a genitália da menina estava avermelhada. Ao perguntar à filha o que tinha ocorrido, ouviu dela que a “titia de óculos” lhe abria as pernas e “dava beijos na bibica”.

Assustada, prestou queixa na 17ª Delegacia de Polícia (São Cristóvão), na Procuradoria Geral de Justiça e levou a filha a uma médica particular que diagnosticou hiperemia (irritação que deixa a pele avermelhada )na vulva. A defesa da escola alegou que a hiperemia poderia ter sido causada por micose ou ter outra causa orgânica.

No dia seguinte, a família foi ao IML para realizar o exame de corpo de delito na criança. O laudo do exame, capaz de apurar apenas abusos que deixam lesões físicas, não apontou vestígio ou lesão traumática como rompimento do hímen. “Este exame, no entanto, não seria adequado para o caso, uma vez que visa detectar a ocorrência de conjunção carnal”, escreveu o juiz.

Antes de enviar o caso para a Justiça, a polícia ouviu várias testemunhas e tentou fazer o reconhecimento da freira apontada pela menina. Derani Carolina Tomazetti, a freira, chegou a comparecer a delegacia num dia em que não estavam lá nem a menina nem sua mãe. Por isso no processo é reconhecida por uma foto.

Derani ainda pertence a ordem mas foi removida do Rio e o Instituto Imaculado Coração de Maria não informa onde ela está. Jamais esteve presente em audiências do processo. Os advogados da escola levantam dúvidas sobre a história contada pela menina, mas a Justiça recorreu a vários exames psicológicos que amparam a versão de C., que até hoje tem seqüelas e sofrimentos psíquicos atribuídos aos abusos sexuais.

“Esse caso mostra que é importante ouvir a criança. Na Associação Brasileira de Proteção à Infância e a Adolescência (Abrapia), fazíamos 10 entrevistas com a criança acompanhadas por dois psicólogos além de outros dois atrás de um falso espelho. As sessões eram acompanhadas por atividades lúdicas com desenhos, brinquedos e bonecos anatomicamente definidos. Cruzávamos os dados e emitíamos um laudo”, declarou o pediatra e presidente da Abrapia Lauro Monteiro Filho, secretário-geral da ONG na época que C. fez a perícia técnica, em 1999.

A última avaliação foi realizada no Setor de Psicologia da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Rio. O laudo afirma que C. “quanto a sua estrutura psíquica, não apresenta características que apontam para a construção de dados da realidade distorcidos”. Com base nos pareceres, o juiz escreveu que o trauma psicológico de C. é inegável. Obesa, com dificuldade de se relacionar amorosamente e instável emocionalmente, a jovem disse em sua última entrevista que desejava se tornar juíza “para poder fazer justiça” e ressaltou que todos estes anos tentou esquecer o trauma, mas nunca conseguiu.

Apesar do silêncio após a decisão judicial, as freiras acusaram durante todo o processo a família de C, de tentar enriquecer com o a ação e, segundo o juiz, “nivelar a Igreja Católica com seitas religiosas de sentimento duvidoso”. No entanto, até a condenação, o Instituto era o único que tinha lucrado com a disputa judicial, pois foi indenizado por “danos morais” em cem salários mínimos por uma emissora de rádio que divulgou a notícia, quando o caso estourou.

Fonte: Estadão

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