A Justiça do Espírito Santo decidiu de forma desfavorável à Igreja Cristã Maranata em uma ação movida contra um produtor de conteúdo do YouTube. O juiz Camilo José d’Ávila Couto, da 5ª Vara Cível de Vila Velha, julgou improcedente o pedido para remover vídeos que abordavam o atentado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, ocorrido em 2018. A decisão, proferida em 1º de abril e divulgada na última sexta-feira (24), considerou que não houve abuso da liberdade de expressão e condenou a igreja ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
A igreja argumentava que os vídeos, ao comentarem um documentário da Brasil Paralelo, associavam indevidamente a instituição ao autor da facada, Adélio Bispo de Oliveira. Segundo a ação, a reprodução e comentário de trechos do documentário levantavam a hipótese de ligação da Maranata com o crime, com base em informações disponíveis na internet. A instituição sustentou que, mesmo sem acusação direta, os vídeos induziam o público a essa conclusão, configurando conteúdo difamatório.
O pedido da Maranata era amplo, solicitando a retirada imediata de dois vídeos específicos — um de 39 minutos intitulado “Relação da Igreja Maranata com a facada em Jair Bolsonaro” e outro de 13 minutos, “Igreja Maranata processa Brasil Paralelo”. Além disso, a igreja buscava impedir o produtor de conteúdo de compartilhar ou enviar os materiais a terceiros e de publicar qualquer novo conteúdo mencionando a instituição ou seus líderes, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
Ao analisar o caso, o juiz afastou os pedidos. Um dos pontos centrais da decisão foi a falta de prova robusta apresentada pela igreja, que juntou apenas atas notariais e capturas de tela, pois os vídeos originais estavam indisponíveis. O magistrado concluiu que o material não demonstrou a prática de ato ilícito.
O juiz observou que, mesmo com as transcrições, não houve imputação direta de crime à igreja. Destacou que o próprio autor dos vídeos declarou não acreditar no envolvimento da Igreja Cristã Maranata com o atentado, o que enfraquece a tese de associação indevida. A decisão entendeu que o conteúdo se limitou a comentários e opiniões sobre o documentário, sem ataques diretos ou extrapolação dos limites da liberdade de expressão.
A sentença rejeitou o pedido de retirada definitiva dos vídeos e a tentativa de impedir futuras publicações, considerando que tal restrição ampla configuraria censura prévia, o que é vedado pela Constituição. Uma liminar concedida no início do processo, que suspendia os efeitos da decisão provisória, foi revogada após análise completa do caso. O pedido de indenização por danos morais também foi negado por falta de comprovação de prejuízo concreto à imagem da igreja.
O magistrado reforçou que a liberdade de expressão protege opiniões críticas, incômodas ou equivocadas, desde que não violem direitos de terceiros. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), e a defesa da igreja informou que irá recorrer da decisão.
Folha Gospel com informações de A Gazeta

