O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Porto Velho que condenou a União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia – Associação Amazônica Ocidental a pagar R$ 30 mil a título de danos morais uma fiel, menor de idade, que sofreu tentativa de estupro por parte do pastor Messias Alves Libarino, que se encontra preso no Urso Branco.

Segundo consta do processo, no dia 25 de agosto de 2003, por volta das 11 horas da manhã, o pastor da Igreja Adventista esteve na residência da menor em Porto Velho afirmando à genitora desta que precisava da garota para acompanhá-lo no cadastramento da família da fiel em um programa de assistência, com o objetivo de recebimento de cestas básicas.

Ao sair de sua residência, a garota foi levada para uma casa abandonada, onde foi coagida pelo pastor a tirar a roupa, oportunidade em que Libarino tentou manter relações sexuais com ela, não tendo obtido êxito em razão dos gritos de dor e desespero da menor.

Ao chegar em casa, acabou contando o ocorrido à sua mãe, ocasião em que foi encaminhada ao IML para que realizasse o exame de corpo de delito.

Na ação judicial em que pede indenização por danos morais, a menor enfatiza , por meio de seu advogado, que a condição de preposto da Igreja Adventista foi motivo determinante para que a mãe autorizasse a filha a acompanhar o pastor.

Argumentou que, por ocasião do ajuizamento da ação indenizatória, o pastor encontrava -se preso, cumprindo pena de 6 anos de reclusão em regime fechado em razão da condenação por tentativa de estupro.Na defesa, a Igreja afirmou que Messias Libarino jamais foi pastor, empregado ou preposto.

Para o juiz substituto Flávio Henrique de Melo, da 3ª Vara Cível, “o fato de se apresentar dentro do estabelecimento religioso como pastor, realizando pregações e atendendo os fiéis como sendo servo da igreja, não deixa dúvidas de que, realmente, Messias Libarino era empregado da congregação religiosa”.

De acordo com o magistrado, “além de atuar dentro do estabelecimento da requerida, o condenado agia, em nome da ré, fora do recinto religioso, colaborando com programas assistenciais promovidos pela requerida. E foi desta forma, utilizando-se das prerrogativas de servo da requerida, que Messias Libarino conquistou a confiança da genitora da autora para, então, cometer o ato ilícito já narrado e devidamente comprovado nestes autos.Assim, sobressai de maneira cristalina que a ocorrência deste aberrante crime só foi possível devido a postura negligente da ré ao escolher mal o seu representante religioso (culpa in elegendo), devendo responder civilmente pelo ato praticado por seu preposto que lhe prestava serviço na condição de membro difusor de sua ideologia religiosa”.

A Igreja Adventista apelou ao Tribunal de Justiça, que manteve a sentença do juízo de primeiro grau. O acórdão com a decisão do TJ ainda não foi publicado.

Fonte: Rondônia Jurídico

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