O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, de forma unânime, a condenação da prefeita de Votorantim, Fabíola Alves da Silva (PSDB), de seu vice, Cesar Silva (PSDB), e do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, o Pastor Lilo (MDB). A decisão, publicada na segunda-feira, 18, se deu pela utilização de um culto religioso com o intuito de promover candidaturas nas eleições de 2024.
O ministro Antonio Carlos Ferreira acatou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que identificou o uso da estrutura da Igreja do Evangelho Quadrangular para fins eleitorais. Embora não exista uma tipificação específica para abuso de poder religioso, o TSE avaliou que a exploração da estrutura e autoridade religiosa pode configurar abuso político ou econômico quando há desvio de finalidade e impacto na igualdade do pleito.
As declarações de líderes religiosos durante o culto foram citadas na decisão como evidência de mobilização explícita em favor das candidaturas. Um pastor declarou que a igreja tinha “um projeto de eleger dentro dos municípios” e que havia um desafio de “elegermos 120 vereadores esse ano nessa eleição”. Em outro momento, afirmou que “A igreja quadrangular aqui de Votorantim, nós estamos fechados com o pastor Lilo”. A convocação aos fiéis para o trabalho eleitoral a partir de 16 de [mês não especificado] também foi destacada.
Na avaliação do relator, as falas “afastam, de plano, qualquer pretensão de que o evento tivesse caráter exclusivamente espiritual”. A decisão também apontou que Fabíola Alves e o candidato a vice-prefeito foram chamados ao altar para receber orações públicas, configurando “deliberada utilização da estrutura e da autoridade religiosas como plataforma de promoção eleitoral das candidaturas presentes”.
Adicionalmente, a Justiça Eleitoral considerou irregular um reajuste de 34,1% no contrato de aluguel pago pela prefeitura à igreja por um imóvel usado pela Secretaria Municipal de Cultura. O tribunal observou que o aumento ocorreu em ano eleitoral e “sem justificativa idônea”, contrastando com outro contrato similar que teve reajuste de apenas 2,45% no mesmo período. Esses elementos levaram os ministros a concluir que houve abuso de poder político, pelo uso da condição funcional da prefeita, e abuso econômico, pelo “uso exacerbado de aporte patrimonial capaz de comprometer a isonomia do pleito”.
O TSE rejeitou os recursos apresentados pelas defesas de Fabíola Alves e Pastor Lilo, mantendo a cassação de seus registros de candidatura e a inelegibilidade por oito anos. Cesar Silva, vice-prefeito da chapa, teve seu registro cassado pelo TRE-SP e não apresentou recurso.
Folha Gospel com informações de TSE

