A administração da Igreja Renascer não cumpriu o acordo de pagamento do aluguel no valor de R$40 mil reais.

Segundo ação que tramita na 5ª vara Cível de Santana, a Renascer não cumpriu o acordo de parcelamento da dívida com proprietário do imóvel, por isso, o juiz Mauricio Campos da Silva Velho autorizou o despejo e o uso de força policial: “expeça-se mandado de despejo ficando, desde logo, autorizada a requisição de força policial e o arrombamento das portas de acesso ao imóvel” diz a sentença proferida no ultimo dia 4 de julho.

Leia a sentença:

“Ante a notícia de descumprimento do acordo, expeça-se mandado de despejo ficando, desde logo, autorizada a requisição de força policial e o arrombamento das portas de acesso ao imóvel, caso a providência se revele necessária ao oficial de justiça. Anoto que o exequente deverá providenciar os meios necessários ao cumprimento da ordem, a saber: caminhão para remoção dos bens e depósito no caso de o locatário não ter onde guardá-los, bem assim chaveiro no caso de necessidade de arrombamento. Após o cumprimento da ordem, não havendo outras obrigações a serem cumpridas na avença, ao arquivo, dando-se baixa no sistema SAJ. Int. Fls. 50: Torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado lançada às fls.47. Anote-se. Publique-se a sentença de fls.38. Cumpra-se fls. 48, expedindo-se o mandado. R.sent. fls. 38: Homologo o acordo noticiado neste processo e, em consequência, JULGO-O EXTINTO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269,III, do CPC. Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença e comunique-se a extinção do processo no sistema SAJ, que alimenta os bancos de dados dos organismos de proteção ao crédito. Fica, por via de consequência, liberada eventual restrição a bens e direitos, caso não houver disposição em contrário no termo acordo. Providencie o cartório a confecção dos expedientes necessários inclusive eventual mandado de levantamento se constar da avença. Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento da avença. No caso de inadimplemento, a parte poderá iniciar sua execução, nos termos do artigo 475-J, do CPC, incluindo na memória de cálculo o valor referente à taxa de desarquivamento e providenciando o cartório a reativação do processo no sistema SAJ. P.R.I.C.” Processo: 0048899-80.2010.8.26.0001

De acordo com um bispo, a Renascer tem vários processos em andamento na região de Santana: “Isso virou rotina. Existem salões com dívidas que vão de 90 mil (reais) pertencente à JBG Assessoria até 900 mil (reais) da Ouro Verde. Todos esses (salões) a igreja perderá e terá que desocupar. Infelizmente essa é a realidade. Está tudo errado” disse. Perguntado se as dívidas são uma vergonha para uma igreja que prega prosperidade, o bispo desabafou: “Para alguns isso é normal. Prosperidade é algo que alguns líderes não vivem e nunca viverão. Digo, dever aluguel é vergonhoso e nada cristão.” disse.

Também em Santana, a Renascer localizada na Avenida General Ataliba Leonel tem dez dias para sair do imóvel já que não pagou os alugueis atrasados que ultrapassam os R$900 mil reais.

[b]Fonte: Folha Renascer[/b]

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