A revista IstoÉ não terá de pagar indenização por danos morais e materiais para o deputado federal e ex-bispo da Igreja Universal do Reino de Deus João Batista Ramos da Silva (PP-SP).

Ele processou a revista e o jornalista Gilberto do Nascimento, à época editor da IstoÉ, por uma reportagem publicada em maio de 2005 intitulada “As contas secretas da Igreja Universal”.

A decisão é do juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 30ª Vara Cível de São Paulo. A Editora Três, responsável pela publicação da revista, foi representada pela advogada Claudia Regina Soares dos Santos.

O deputado alegou que a reportagem apresentou citações caluniosas ao acusá-lo de fazer parte de um esquema de lavagem de dinheiro da igreja. João Batista também sustentou que sua honra e imagem foram ofendidas. Já a revista afirmou que não houve intenção de ofender e que todas as informações publicadas foram obtidas na Receita Federal.

Três meses depois da notícia, João Batista foi preso com sete malas de dinheiro, com mais de R$ 10 milhões, no Aeroporto de Brasília. Na ocasião, ele explicou que o dinheiro pertencia à Igreja Universal.

O juiz José Carlos afastou o argumento de ofensa ou intuito de difamar ou caluniar o parlamentar. “Os réus agiram com fundamento na liberdade de imprensa e de informação, nos termos dos artigos 5º, IV, IX, XIV e XXXIII, e 220 da Constituição Federal, sem que tais limites fossem dolosamente extrapolados. A matéria jornalística é baseada em fatos obtidos em investigação conduzida à época pela Receita Federal e pela Polícia Federal, de modo que não houve intenção de distorcer os fatos e caluniar o autor”, reconheceu.

As partes podem recorrer da decisão.

Fonte: Consultor Jurídico

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