A Justiça ordenou ao Ministério da Educação que marque outro dia –que não o sábado– para que 21 alunos de um colégio judaico de São Paulo façam o Enem. O MEC anunciou que recorrerá. O Enem está marcado para 5 e 6 de dezembro –sábado e domingo.

O sábado é o shabat, dia em que os judeus descansam. Do pôr do sol da sexta ao pôr do sol do sábado, não trabalham, não dirigem e não escrevem.

Vendo que seus alunos perderiam o Enem, o colégio Iavne, nos Jardins (zona oeste), apresentou a ação judicial. Na primeira instância, a Justiça não viu motivo para mudar a data. O colégio recorreu. E o Tribunal Regional Federal deu razão à escola.

O juiz Mairan Maia escreveu que o MEC deveria permitir que a prova fosse resolvida pelos alunos do Iavne “em dia compatível com o exercício da fé”. Seria um exame com “o mesmo grau de dificuldade”. “Ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa.”

Para os advogados da escola, o Ministério Público deveria exigir o mesmo direito aos demais alunos judeus e aos seguidores da Igreja Adventista, que descansam nos sábados.

Fonte: Folha Online

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