Martelo da justiça
Martelo da justiça

A justiça do Rio Grande do Norte determinou a realização de uma transfusão sanguínea em uma criança recém-nascida mesmo sem autorização da mãe.

A decisão foi tomada durante Plantão do Judiciário atendendo a um pedido antecipação de tutela da Defensoria Pública do Estado. O serviço social do Hospital Geral do Santa Catarina foi o responsável por informar sobre o risco de morte do paciente.

De acordo com a ação, a criança nasceu com quadro de anemia severa tendo sido atestada pela médica neonatologista a necessidade de transfusão de sangue. No entanto, a mãe da criança não teria autorizado o procedimento em razão de ser Testemunha de Jeová.

O serviço social do hospital procedeu, então, para informar o caso ao plantão cível da Defensoria Pública do Estado.

Na ação, a defensora Luciana Vaz pedia que fosse autorizada a realização do procedimento independentemente da anuência da genitora, considerando que “o direito à liberdade religiosa não suplanta o direito à vida, notadamente de um incapaz”.

O juiz plantonista acatou o pedido e ordenou um mandado para que fosse realizado o procedimento.

“O ordenamento jurídico pátrio assegura ao paciente o direito de recusar determinado tratamento médico, dentre o qual se inclui o de receber transfusão de sangue. Há casos, entretanto, em que a proteção do direito à liberdade de crença, em níveis extremos, defronta-se com outro direito fundamental, norteador de nosso sistema jurídico-constitucional, a saber, o direito à vida”, registra a jurisprudência citada na decisão.

Testemunhas de Jeová e a questão do sangue

As Testemunhas de Jeová acreditam que não devem aceitar transfusões de sangue ou doar e armazenar seu próprio sangue para transfusão.

De acordo com sua crença, a recusa de transfusões de sangue total ou seus quatro componentes principais – glóbulos vermelhos, glóbulos brancos, plaquetas e plasma – é uma posição religiosa inegociável e que aqueles que respeitam a vida como um presente de Deus não tente sustentar a vida tomando sangue, mesmo em uma emergência.

A doutrina foi introduzida em 1945 e sofreu algumas mudanças desde então. Os membros do grupo que aceitam voluntariamente uma transfusão e não “se arrependem” são considerados como tendo se desassociado do grupo, abandonando suas doutrinas e são subsequentemente evitados pelos membros da igreja.

Fonte: Portal N10

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