Martelo da Justiça
Martelo da Justiça

O dono cristão de uma gráfica na Polônia foi condenado por recusar um pedido para fazer um banner promovendo eventos para uma organização LGBT.

A Suprema Corte da Polônia confirmou uma decisão do tribunal inferior contra uma gráfica da cidade polonesa de Lódz, que determinou  que o empresário não tem o direito legal de recusar serviços para o Fórum Empresarial LGBT.

Após uma batalha judicial de três anos, a mais alta corte da nação do leste europeu declarou o dono da gráfica culpado por se recusar a prestar serviços sem uma razão adequada.

Alice Neffe, consultora jurídica da ADF International, em Bruxelas, apresentou uma intervenção em nome do dono da gráfica junto ao Tribunal Constitucional da Polônia após a decisão da Suprema Corte.

Neffe disse à rádio Premier por que ela está apoiando o homem, que deseja permanecer anônimo, dadas as ameaças que sua família recebeu.

“O direito internacional protege fortemente a liberdade de religião, incluindo a liberdade de consciência que permite que as pessoas ajam de acordo com sua fé e com sua consciência”, disse Neffe.

“Ninguém deveria ter que escolher entre sua profissão e sua fé”, disse ela.

Os tribunais poloneses aplicam a lei penal em muitos casos em que a discriminação é alegada.

Se os prestadores de serviços se recusarem a prestar serviços sem “uma causa justificada”, eles poderão enfrentar condenações criminais e ser multados. Os tribunais precisam determinar se convicções religiosas podem contar.

Neffe acrescentou: “O Supremo Tribunal deveria ter protegido os direitos de consciência constitucional do dono da gráfica. O direito à liberdade de consciência, que é protegido por todos os principais tratados de direitos humanos, deve incluir o direito de agir em conformidade. O Tribunal não reconheceu as convicções religiosas dele como uma “causa justificada”. O Tribunal Constitucional deve agora abordar as deficiências da lei atual e determinar se as crenças religiosas justificariam uma recusa baseada na consciência de imprimir uma mensagem em particular”.

O ministro da Justiça polonês, Zbigniew Ziobro, criticou a decisão da alta corte, chamando-a de “agressão à liberdade”.

“Essa decisão força os cidadãos a prestarem serviços contrários às suas próprias convicções. O Estado não deve pressionar as pessoas para tal comportamento”.

O caso da gráfica espelha aqueles que foram trazidos nos tribunais americanos, o mais famoso é o confeiteiro cristão Jack Phillips, dono da Masterpiece Cake Shop, a quem a Suprema Corte dos EUA decidiu a favor no início deste mês. Phillips se recusou a fazer um bolo de casamento personalizado para um casal do mesmo sexo em 2012, citando seus direitos de liberdade religiosa.

Jaroslaw Jagura, um advogado da Fundação de Helsinque para os Direitos Humanos, notou que havia semelhanças com o caso dos EUA, segundo a The Associated Press .

A Suprema Corte polonesa determinou que orientação sexual, raça ou outras características de uma pessoa não podem ser a base para recusar um serviço, mas se a natureza de um serviço violar os direitos de consciência do empreendedor, ele pode se qualificar, disse ele.

“Portanto, qualquer recusa deve ser considerada individualmente. Como resultado, às vezes a liberdade de consciência e religião será uma razão legítima para a recusa em realizar o serviço, e em outros momentos pode constituir uma manifestação de discriminação não autorizada”, explicou Jagura.

Fonte: The Christian Post

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