Pastor Aijalon Heleno Berto Florêncio (Foto: Reprodução)
Pastor Aijalon Heleno Berto Florêncio (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE) condenou a dois e meio de prisão o pastor evangélico Aijalon Heleno Berto Florêncio pelo crime de discriminação religiosa.

A decisão é da Vara Criminal da Comarca de Igarassu, na Região Metropolitana do Recife (RMR), e ocorre em primeira instância, ou seja, ainda cabe recurso.

A juíza Ana Cecília Toscano Vieira Pinto condenou Florêncio por discurso de ódio ao comparar religiões de matriz africanas a demônios. Ele também deverá pagar R$ 100 mil de multa.

De acordo com a decisão da juíza, o religioso foi condenado a dois anos e meio de reclusão por praticar discurso de ódio contra religiões de matrizes africanas. Ele também deverá pagar R$ 100 mil de multa. A condenação saiu este mês e foi divulgada no site Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O pastor ainda pode recorrer ao próprio TJPE.

O crime aconteceu em 2021. Na época, o pastor Aijalon usou as redes sociais para publicar um vídeo com ataques discriminatórios a um painel grafitado no Túnel da Abolição, no bairro da Madalena, na Zona Oeste do Recife.

O painel estampava símbolos de religiões de matrizes africanas. Na época, o pastor afirmou: “Há uma esperança para vocês. É se arrepender, abandonar as entidades que vocês reverenciam que não são forças da natureza, são demônios…”. Segundo o TJPE, o réu também associou as religiões de matrizes afro-brasileiras e seus respectivos sacedortes e fiéis às expressões, como: demônio e feitiçaria.

Segundo a decisão da justiça, o pastor cometeu “discurso de ódio contra as pessoas de religião de matriz africana, praticando e incitando terceiros à discriminação, conduta que se enquadra no tipo penal previsto no art. 20 da Lei nº 7.716/89”.

De acordo com a sentença, a multa arbitrada é referente a danos morais coletivos. Quando ele pagar, o dinheiro será usado para a produção e divulgação de vídeo educativo para o enfrentamento da intolerância contra as religiões afro-brasileiras, por meio de projeto a ser selecionado pelo Conselho Estadual da Promoção de Igualdade Racial de Pernambuco (Coepir) ou pela Comissão Deliberativa da Funcultura ou Fundarpe. Além disso, o pastor também foi condenado a pagar 100 dias-multas, cada um equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato no dia 24 de julho de 2021.

Ainda segundo a decisão da magistrada, as provas documentais e testemunhais foram suficientes para condenar o réu pelos crimes de discriminação proferidos pelo mesmo à época do delito. “Uma agressão calcada no ódio e no preconceito que viola gravemente os direitos fundamentais”, diz um trecho da decisão.

Fonte: Diário de Pernambuco

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