O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da primeira instância que negou aos herdeiros do escultor Paul Landowski uma indenização por danos morais pelo uso de imagens do Cristo Redentor.

A família do artista polonês, que fez carreira na França, pedia R$ 20.000 para a joalheria H.Stern, que havia usado imagens do Cristo em suas joias. A alegação dos herdeiros era de que a empresa não havia pedido autorização para usar a imagem.

Na primeira decisão, a Justiça já havia entendido que faltava legitimidade aos herdeiros do artista, pois documentos históricos apontam a participação de Landowski apenas na confecção de maquetes e na concepção de detalhes da estátua.

A família, representada pela empresa Autvis, vinculada à agência francesa de direitos autorais, recorreu da decisão. Mas a 6ª Câmara de Direito Privado do TJ, em julgamento realizado no último dia 15, manteve o entendimento de que os direitos sobre o monumento são da Arquidiocese do Rio.

Segundo a Justiça, a Igreja tem direitos sobre o Cristo porque foi ela quem organizou o concurso para a obra em 1921, além de ter coordenado todas as fases da obra. O vencedor do concurso foi o arquiteto e engenheiro Heitor da Silva Costa, que teve a ajuda de Heitor Levy.

A reportagem não conseguiu falar com os envolvidos no processo na noite desta sexta-feira.

[b]Fonte: Folha.com[/b]

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