Empresa hoteleira que vendeu o terreno a igreja reivindicou o imóvel, mas a Justiça não aceitou; a decisão ainda cabe recurso.

O Centro de Treinamento Ministerial Diante do Trono, da Igreja Batista da Lagoinha, deve continuar no mesmo lugar, em Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte. É que a Empresa Hoteleira Carneiro Paes havia reivindicado o imóvel, mas, de acordo com a decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), as reuniões da igreja continuarão ocorrendo no mesmo lugar até segundo ordem. A decisão cabe recurso.

Segundo dados do processo, em novembro de 2003, o presidente da Igreja Batista da Lagoinha havia adquirido 18 lotes da Carneiro Paes pelo valor de R$ 910 mil. Nesses lotes, estava sendo levantado um hotel e ficou acertado que o pagamento seria um sinal de R$ 230 mil, um cheque de R$ 10 mil, um carro e notas promissórias no valor de R$ 50 mil cada.

O negócio foi reformulado através de sete outros contratos, que incluíram as empresas Mercato Consultoria Imobiliária e PQS Empreendimentos Educacionais, que repassariam à Carneiro Paes sete flats. Ao final, o objetivo era uma permuta através da qual a igreja ficaria com o imóvel de Santa Luzia, localizado no bairro Boa Esperança, e a empresa hoteleira com os flats.

Entretanto, a Carneiro Paes ajuizou ação contra a igreja, seu presidente, as empresas Mercato e PQS, além de outras empresas e pessoas envolvidas no negócio, alegando que não recebeu o valor integral. A empresa alega que foi procurada pelas empresas Mercato e PQS, que pretendiam substituir as notas promissórias, com exceção do sinal, por sete flats que possuíam e que poderiam ser dados em pagamento pela transação efetuada com a igreja.

A empresa hoteleira afirmou que os flats não eram de propriedade das empresas Mercato e PQS e sim da Construtora Líder e, ao final, não pôde dispor deles. Sustentou que recebeu apenas o equivalente a R$ 157 mil e requereu então a anulação da escritura que transferia os lotes à igreja e o cancelamento do registro no cartório de registro imobiliário de Santa Luzia. Pediu ainda a reintegração de posse do imóvel de Santa Luzia e também indenização por danos morais e materiais.

Decisão

Em março de 2012, o juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 3ª Vara Cível de Santa Luzia, julgou improcedentes os pedidos. Segundo o magistrado, há provas no processo de que a Carneiro Paes sabia que os flats não estavam em nome das empresas Mercato e PQS e que estas fizeram a transferência dos mesmos diretamente da Construtora Líder para pessoas indicadas pelo representante da empresa hoteleira.

Segundo o juiz, todos os fatos e provas constantes nos autos confirmam as alegações da igreja de que foi a Carneiro Paes que a procurou e propôs a permuta pelos flats, objetivando viabilizar o recebimento mais rapidamente das prestações pactuadas em relação à venda do imóvel.

Considerando não haver provas de que a Carneiro Paes teve qualquer prejuízo com as transações, o juiz a condenou também por litigância de má-fé, arbitrando multa de 1% sobre o valor da causa em favor das empresas e pessoas que acionou.

A empresa hoteleira recorreu ao Tribunal de Justiça, mas os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira, Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto mantiveram a sentença ao julgarem Embargos de Declaração. O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, sustentou que há provas no processo de que os flats foram transferidos a terceiros a pedido da própria Carneiro Paes e com a sua anuência.

“É inegável que a empresa hoteleira recebeu os flats que lhe foram prometidos pelas empresas Mercato e PQS e exerceu sobre eles os poderes inerentes a sua propriedade, haja vista que deles dispôs livremente, sendo certo que as transferências da propriedade foram ‘per saltum’”, concluiu o relator.

As operações de transferência “per saltum” são aquelas em que uma pessoa adquire um imóvel, já com intenção de revendê-lo, não o escritura e nem registra em seu nome e transfere diretamente o domínio do antigo proprietário para o próximo comprador, como se esses fossem os realizadores do negócio.

[b]Fonte: Mídia Global com informações do TJMG.[/b]

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