Desembargador manteve o recebimento de uma ação de improbidade contra acusados de fraudes em convênio com entidade ligada à Igreja Cristã Maranata.

O desembargador Robson Luiz Albanez, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve o recebimento de uma ação de improbidade contra acusados de fraudes em convênio entre a Secretaria de Saúde (Sesa) e a Fundação Manoel dos Passos Barros, entidade ligada à Igreja Cristã Maranata. Na decisão publicada nesta quinta-feira (23), o relator negou o recurso de Marco Antônio Lopes Olsen, que integrou o Conselho Diretor da fundação. O réu negou participação em qualquer ato da entidade, porém, o desembargador entendeu pela existência de indícios de participação no caso.

No final de março, o magistrado já havia negado o recurso do ex-dirigente da fundação contra a decisão de 1º grau que recebeu a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES), além da decretação da indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos. Naquela ocasião, Robson Albanez destacou a existência de indícios da prática de ato ímprobo até mesmo na modalidade de omissão.

“Nesse diapasão, em que pese a alegação [do réu] que apenas teve seu nome inserido no contrato social da fundação para mera composição do quadro de direção, sua participação nas condutas tidas como ímprobas – demonstração indispensável de dolo ou culpa –, não obstante sua análise diferida para o julgamento do mérito recursal, em regra deverão ser objeto de debate após a regular produção de provas e em momento oportuno, em respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal”, observou o relator.

Segundo o desembargador, a manutenção do bloqueio dos bens deve ser mantida: “Como asseverei na decisão anterior, neste grau de cognição sumária existe sim o risco de irreversibilidade do provimento em favor do poder público, com o agravante efetuando atos de disposição do seu patrimônio sem que tenha reservado bens para futuramente ressarcir o erário em caso de eventual condenação, noutras palavras, o perigo de mora, no caso, na verdade, mostra-se invertido”.

Na denúncia inicial (0028231-15.2013.8.08.0024), o MPES narra que os recursos públicos que seriam destinados a investimentos em projetos na área de saúde acabaram sendo utilizados de forma irregular no pagamento de despesas regulares da entidade. A promotora de Justiça, Patrícia Calmon Rangel, que assina a ação, cita que as irregularidades foram detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), mas foram omitidas pela cúpula da Sesa durante a aprovação das prestações de contas dos convênios. No período da gestão passada, o governo estadual repassou R$ 1,9 milhão à fundação por meio de emendas parlamentares.

Para a promotora, os ex-dirigentes da entidade – entre eles, pastores da igreja que também figuram na ação de improbidade – teriam utilizado as verbas também para “atender aos interesses políticos da fundação”. Entre as irregularidades estariam o pagamento de despesas de terceiros, aquisição de equipamentos subutilizados ou até mesmo não utilizados. Em valores atualizados, o rombo aos cofres públicos ultrapassa a casa de R$ 1 milhão.

Também figuram na ação de improbidade o ex-secretário da Saúde, Anselmo Tozi, a pessoa jurídica da Fundação Manoel dos Passos Barros, bem como os ex-conselheiros da entidade (Marildo Pagotto Cozer, Gilberto Ribeiro dos Santos, Marco Antônio Lopes Olsen, Luiz Eugênio do Rosário Santos, Marcos Motta Ferreira, Antonio Tarcísio Corrêa de Mello e Renato Duguay Siqueira) e a ex-subsecretária de Saúde, Maria de Lourdes Soares – esta que teria sido responsável pela aprovação de uma das contas prestadas pela fundação.

[b]Fonte: Século Diário[/b]

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