Valdemiro Santiago enfrenta grave crise com a Igreja Mundial do Poder de Deus (Foto: Reprodução)
Valdemiro Santiago enfrenta grave crise com a Igreja Mundial do Poder de Deus (Foto: Reprodução)

Para pagar dívidas de aluguel de um imóvel residencial, teclados, bateria, baixo, violão, guitarras, mesa e caixas de som, microfones, câmeras, telões de LED e TVs estão entre os bens da Igreja Mundial do Poder de Deus, fundada pelo apóstolo Valdemiro Santiago, que devem ser penhorados.

A decisão, tomada pela juíza Fernanda Soares Fialdini, da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, na zona oeste da capital paulista, foi proferida na última terça-feira (8/10).

O autor do processo, Sergio Francisco Barbosa, firmou um contrato de locação de um apartamento na Vila Suzana, zona sul de São Paulo, com a igreja de Valdemiro.

O valor mensal do aluguel era, inicialmente, de R$ 2 mil, sujeito a reajustes anuais pela inflação. De acordo com o processo, estão em atraso parcelas de aluguéis entre outubro de 2017 e agosto de 2020, além de condomínios e IPTU.

Uma penhora anterior abateu R$ 38.297,38, deixando o montante de R$ 103.570,06 ainda em atraso. As partes chegaram a firmar um acordo para extinguir a dívida, mas a igreja não cumpriu sua parte na negociação. Por isso, a Justiça decidiu pela penhora dos bens.

Ainda segundo o processo, se os bens penhorados não cobrirem o valor da ação, um imóvel da instituição já está determinado para ir à penhora. Trata-se de um galpão comercial localizado na Rua Benedito Fernandes, nº 169, no bairro de Santo Amaro, na zona sul paulistana.

Com área construída de 46.845,32 m², que abriga o templo da igreja, um prédio administrativo de cinco andares e um estacionamento subterrâneo.

A penhora do imóvel foi determinada pelo juiz em 29 de junho de 2024, após a igreja apresentar impugnação à penhora inicial.

A argumenta que o valor do imóvel é muito superior ao da dívida, utilizando um laudo técnico de outro processo que avalia o imóvel em R$ 260 mil. No entanto, a Justiça manteve a penhora.

O galpão em questão registra diversas outras penhoras averbadas, o que significa que a igreja possui outros credores. Por isso, a venda do imóvel em leilão envolveria um concurso de credores – esse fato levou o proprietário do apartamento na Vila Suzana a demonstrar preocupação em conseguir recuperar o valor devido.

O que diz a igreja

O portal Metrópoles não conseguiu contato com a defesa da Igreja Mundial, feita pelo advogado Carlos Araujo Ibiapino. No processo, a instituição religiosa alegou que os cálculos apresentados pelo credor estavam equivocados, “excedendo em muito o contratado e pactuado entre as partes”. A igreja, contudo, não detalhou os supostos erros nos cálculos.

A igreja também apontou passar por dificuldades financeiras, argumentando ser uma “instituição religiosa sem fins lucrativos, a qual se mantém apenas de ajuda dos fiéis, mediante contribuições voluntárias esporádicas”.

Com base nessa alegação, a igreja solicitou o benefício da justiça gratuita, alegando não possuir condições de arcar com as custas processuais. Essa solicitação foi inicialmente acatada pela Justiça – contanto que a instituição comprovasse sua situação financeira. Por não ter apresentado a documentação necessária no prazo determinado, o benefício foi revogado.

A Igreja Mundial do Poder de Deus também argumentou que, por ser uma entidade religiosa, o contrato de locação do imóvel só poderia ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 9º da Lei 8.245/91.

Essa argumentação visava impedir o despejo e garantir a permanência da igreja no imóvel, mesmo com o atraso nos pagamentos. Contudo, o artigo em questão prevê que a locação pode ser desfeita em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos.

Por fim, a instituição religiosa usou a pandemia de Covid para justificar os atrasos, mesmo que a dívida tenha se iniciado em 2017, três anos antes do período pandêmico.

Em abril de 2020, a igreja alegou que a pandemia e os decretos estaduais que determinaram o fechamento das igrejas causaram uma diminuição significativa na arrecadação, “vez que os fiéis não estão impedidos de frequentar os templos”.

A Justiça considerou essa alegação insuficiente, uma vez que a igreja não apresentou, novamente, comprovação de que sua atividade estava efetivamente comprometida.

O portal Metrópoles contatou a defesa do autor do processo, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.

Fonte: Metrópoles

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