O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) de São Paulo, José Tadeu da Silva, disse que o laudo de liberação do alvará de funcionamento da Igreja Renascer em Cristo não apresenta Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Segundo ele, o documento regulamenta a responsabilidade do profissional que emitiu o laudo.

A prefeitura de São Paulo afirmou que a ART, se fosse necessária, teria impedido que o alvará saísse. De acordo com Silva, existe legislação federal que obriga a presença da ART em qualquer trabalho de engenharia, entre eles a expedição de um laudo técnico.

– A prefeitura tinha que ter exigido a anotação de ART – disse o engenheiro. A Secretaria de Habitação afirma ter uma lista de todas as exigências para a expedição do alvará de funcionamento da igreja, em 2008, e todas teriam sido cumpridas.

Silva afirmou que a ART não é obrigatória para a validade do laudo, mas define a responsabilidade técnica pelo serviço de engenharia ou arquitetura.

O templo teve o alvará aprovado pelo Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru) em 2008, quando apresentou atestado de segurança de um engenheiro contratado pela própria igreja e do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT).

Fonte: Jornal do Brasil

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