Investigação apura se práticas religiosas na rede municipal de ensino configuram imposição e desrespeito à liberdade de consciência dos estudantes
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) emitiu uma recomendação para que a Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá cesse a realização de orações como atividades oficiais, habituais ou obrigatórias nas unidades escolares. A medida surgiu após uma denúncia enviada à Ouvidoria do órgão sobre a prática do Pai-Nosso na Escola Municipal de Educação Básica Professora Esmeralda de Campos Fontes, localizada no bairro Ribeirão da Ponte.
O inquérito civil foi instaurado no dia 15 de outubro pelo promotor Miguel Slhessarenko Junior, da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação. Durante a vistoria realizada na unidade, constatou-se que o momento de oração ocorria no acolhimento dos alunos, embora não tenha sido verificada a obrigatoriedade explícita de participação para todos os estudantes.
A Secretaria Municipal de Educação informou ao MP que os alunos que optavam por não participar eram encaminhados ao refeitório. Apesar disso, o órgão ministerial passou a avaliar se essa separação dos estudantes poderia resultar em tratamento diferenciado por razões religiosas. A investigação foi ampliada para verificar se outras unidades da rede municipal adotam rotinas similares.
Orientações sobre liberdade religiosa e ambiente escolar
Além da recomendação para o encerramento de práticas confessionais como parte da rotina escolar, o Ministério Público orientou que nenhuma criança seja compelida a revelar sua religião ou sofrer constrangimentos por não aderir às atividades. A rede de ensino deve prestar esclarecimentos sobre a frequência de tais práticas e o protocolo adotado para alunos que escolhem não participar.
A legislação brasileira, ancorada na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, assegura a liberdade de consciência e de crença. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) autorize o ensino religioso confessional em escolas públicas, a prática deve ser facultativa e respeitar a diversidade do corpo discente. O entendimento atual reforça que a permissão de oferta não concede às instituições a prerrogativa de impor orações coletivas como norma institucional.
A investigação permanece em curso, com a previsão de uma audiência extrajudicial para dar continuidade ao caso. Até o momento, não houve a conclusão definitiva do inquérito nem a decretação de sentença judicial sobre o tema.







