Uma mulher será indenizada em R$ 10 mil depois de ter sido alvo de um boato de traição na igreja em que frequenta no bairro de Realengo, no Rio de Janeiro. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio.

[img align=left width=300]http://www.otempo.com.br/polopoly_fs/1.1472728.1494607323!image/image.JPG_gen/derivatives/main-horizontal-photo-gallery-leading-fit_620/image.JPG[/img]Segundo o processo, um homem e uma mulher macularam a honra da vítima ao difundir pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus a informação de que ela traiu o marido. Essa informação, segundo os réus, seria fruto de uma “revelação divina” recebida pelo homem.

Em primeira instância, cada réu foi condenado ao pagamento de R$ 5.000 devido o dano moral. Eles recorreram da decisão alegando que causaram apenas aborrecimentos à mulher e não o dano moral. Além disso, pediram a redução do valor.

Já na segunda instância, o tribunal fluminense entendeu que o caso tinha a prova do ato ilícito. “O dano moral, como é cediço, é lesão de um bem integrante da personalidade, tal como a honra, a intimidade, a liberdade, a saúde, a integridade psicológica, causando dor, vexame, sofrimento, desconforto e humilhação ao ofendido”, disse o desembargador Eduardo de Azevedo Paiva.

O magistrado manteve a decisão inicial e a mulher ofendida receberá R$ 10 mil.

[b]Fonte: O Tempo[/b]

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