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No último sábado (23), a Ordem dos Pastores Batistas do Brasil (OPBB) emitiu uma nota oficial sobre a o julgamento da ADO n° 26 (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão), que visa criminalizar a “homofobia” e está inclusa na pasta de costumes em pauta no STF desde o dia 13 de fevereiro.

No texto, a Ordem que representa os Pastores Batistas do Brasil destacou pontos cruciais, reafirmando seu posicionamento bíblico com relação ao tema.

“O Cristianismo possui papel de relevo no desenvolvimento histórico dos Direitos Humanos, bem como na construção do princípio da dignidade da pessoa humana. Sob essa perspectiva fundamental do cristianismo, que sempre nos acompanha em discursos e práticas, pautada em amar a Deus sobre todas as coisas e ao próximo como a si mesmo, nutrimos o profundo respeito por todas as pessoas, independentemente de sua religião, cor, raça e opção sexual e ensinamos a todos os que estão sob nossa liderança a vivenciarem este princípio diariamente”, iniciou a nota.

Na nota, a OPBB também chama a atenção para o fato de o STF estar indo além de suas competências ao tentar legislar por meio desse julgamento, o que fere a democracia e o sistema constitucional republicano.

“Entendemos que os poderes da República Federativa do Brasil, delineados pela Constituição de 1988, precisam ser respeitados por todos os brasileiros em suas competências específicas e, também, precisam atuar de maneira harmônica, sem a promoção de interferências recíprocas, mesmo que pautadas em premissas aparentemente benéficas, mas que possam, ao final, promoverem eventuais degradações do sistema constitucional republicano”, acrescentou.

Liberdade de expressão e religiosa

O documento também destacou que a liberdade de expressão e de crença são direitos assegurados a cada cidadão pela própria Constituição Brasileira e que a criminalização da homofobia sob termos ainda vagos e indefinidos pode implicar na restrição desses direitos fundamentais.

“Defendemos o direto de todo brasileiro(a) expressar seu pensamento contrário a qualquer assunto sem que isso lhe seja imputado como crime, pois a dialética é fundamental na construção do pensamento de uma sociedade justa e humanitária. Compreendemos que quaisquer formas de coações sobre as pessoas, que procurem lhes impor pensarem de forma unânime sobre determinado tema, nunca foi e nem será um pilar Constitucional sustentável”, afirmou.

“A liberdade religiosa assegurada pela Constituição de 1988 a todo cidadão, garante a exposição de sua fé sem a interferência do Estado, isto significa que cada pessoa pode manifestar sua fé, sua opinião e crença sem que haja nenhuma forma de constrangimento legal ou moral”, alertou.

A OPBB finalizou sua carta, lembrando que o simples fato de discordar da conduta e comportamento sexual das pessoas não é suficiente para configurar homofobia ou qualquer outro crime (como racismo — tipificação criminal proposta pelo ministro Celso de Mello à homofobia em seu voto).

Leia a íntegra da nota abaixo:

N O T A   D E   P O S I C I O N A M E N T O

O Supremo Tribunal Federal pautou no dia 13/02/2019 o julgamento da ADO n° 26 (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) e do MI 4.733 (Mandado de Injunção), onde são pleiteados principalmente provimentos para criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia.

Diante deste fato, a Ordem dos Pastores Batistas do Brasil, representando os Pastores Batistas do Brasil, vem através desta nota dizer que: 

  • O Cristianismo possui papel de relevo no desenvolvimento histórico dos Direitos Humanos, bem como na construção do princípio da dignidade da pessoa humana.
  • Sob essa perspectiva fundamental do cristianismo, que sempre nos acompanha em discursos e práticas, pautada em amar a Deus sobre todas as coisas e ao próximo como a si mesmo, nutrimos o profundo respeito por todas as pessoas, independentemente de sua religião, cor, raça e opção sexual e ensinamos a todos os que estão sob nossa liderança a vivenciarem este princípio diariamente.
  • Entendemos que os poderes da República Federativa do Brasil, delineados pela Constituição de 1988, precisam ser respeitados por todos os brasileiros em suas competências específicas e, também, precisam atuar de maneira harmônica, sem a promoção de interferências recíprocas, mesmo que pautadas em premissas aparentemente benéficas, mas que possam, ao final, promoverem eventuais degradações do sistema constitucional republicano.
  • Propugnamos pelo direito fundamental e Constitucional da Liberdade de Expressão e da Liberdade Religiosa, muito bem fundamentados em nossa Carta Magna (art. 5º, IV e VI, CF). Assim, entendemos que as demandas propostas acima poderão trazer restrições inconstitucionais aos citados direitos, caso sejam acolhidas as pretensões de criminalização da homofobia e da transfobia.
  • Defendemos o direto de todo brasileiro(a) expressar seu pensamento contrário a qualquer assunto sem que isso lhe seja imputado como crime, pois a dialética é fundamental na construção do pensamento de uma sociedade justa e humanitária. Compreendemos que quaisquer formas de coações sobre as pessoas, que procurem lhes impor pensarem de forma unânime sobre determinado tema, nunca foi e nem será um pilar Constitucional sustentável.
  • A liberdade religiosa assegurada pela Constituição de 1988 a todo cidadão, garante a exposição de sua fé sem a interferência do Estado, isto significa que cada pessoa pode manifestar sua fé, sua opinião e crença sem que haja nenhuma forma de constrangimento legal ou moral.
  • A Ordem dos Pastores Batistas do Brasil expressa desta forma sua postura contrária ao cerceamento da liberdade de expressão e a liberdade religiosa pois entende que divergir do comportamento sexual, da conduta ética de pessoas não se caracteriza homofobia, muito menos um crime, pois se assim o fosse, os que pensam contrários ao comportamento hetero sexual, deveriam também ser considerados heterofôbicos e criminalizados em sua postura! A liberdade de pensamento e expressão é um direito que assiste a qualquer brasileiro(a) que respeita e cumpre a constituição federal do Brasil.
  • Compreendemos, respeitosamente, que não existe qualquer comando constitucional expresso de criminalização da homofobia e da transfobia, considerando que o texto constitucional, ao utilizar a expressão “punição”, não determina que seja por meio de uma lei penal;
  • Destacamos, ainda, que ao nosso ver, não há omissão do Poder Legislativo, poder constitucionalmente encarregado da edição das Leis em nosso País, considerando que encontram-se em tramitação projetos de lei sobre o tema em comento;

Desta forma, a Ordem dos Pastores Batistas do Brasil vem através desta nota reafirmar seu compromisso com o respeito total as pessoas e suas ideias, com a valorização e respeito às Leis e à Constituição brasileira, sua absoluta certeza de que a Liberdade de Expressão e Liberdade Religiosa não serão tolhidas em nosso pais através de decisão judicial e nem através de Lei, sua convicção de que o processo dialético é útil e saudável a uma sociedade justa e igualitária, e que sempre se pautará pelos princípios e valores da Palavra de Deus.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2019

A Diretoria

Ordem dos Pastores Batistas do Brasil

Fonte: Guia-me e Ordem dos Pastores Batistas do Brasil

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