As igrejas e templos de qualquer culto poderão ficar isentas do pagamento de direitos autorais. É o que propõe o Projeto de Lei 860/07, apresentado pelo deputado Neilton Mulim (PR-RJ).

A PL inclui essa isenção entre os critérios de cobrança dos serviços de sonorização ambiental em local privado de freqüência pública, definidos pela Lei 9610/98.

“As músicas executadas são sempre de natureza religiosa, cuja utilização na igreja não tem qualquer finalidade de lucro ou de diversão, mas sim de louvor”, justifica o deputado.

Neilton Mulim argumenta ainda que a execução no interior de igrejas serve para divulgação da música, e portanto já beneficia o seu autor.

Cobrança dupla

O projeto estabelece também que nos serviços de sonorização ambiental personalizada em locais privados de freqüência pública, como shoppings, supermercados ou grandes lojas, o pagamento dos direitos autorais, em caso de execução terceirizada, será em percentual calculado com base no valor do contrato de serviço.

O deputado explica que o objetivo é evitar a cobrança dupla dos direitos autorais, tanto do executor do serviço como do destinatário. Segundo ele, a forma atual de cobrança inviabiliza serviços terceirizados de pequenos empresários, e em conseqüência resulta também em prejuízo para os titulares de direito autoral.

Tramitação

O projeto tramita apensado ao PL 3968/97, que isenta os órgãos públicos e as entidades filantrópicas do pagamento de direitos autorais. A matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

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