O Poder Executivo deve instituir a capelania militar da Polícia Militar e Bombeiro Militar nos termos do acordo entre a República Federativa do Brasil e Santa Sé no Itamarati em 23 de outubro de 1989.

Isto é o que consta no Projeto de Lei nº 008/09, de autoria do deputado Zé Reinaldo (PSDB). A capelania deve prestar assistência religiosa e espiritual, assim como colaborar com a corporação, na formação cívica, moral e ética dos policiais e bombeiros militares, seus servidores civis e respectivos dependentes.

Pela matéria a capelania militar da PM/BM será constituída de capelães militares, selcionados entre sacerdotes, pastores ou integrantes de religiões e que não atentem contra a disciplina, a moral e as leis do País. O preenchimento das vagas será feito proporcionalmente, segundo o número de adpetos das denominações religiosas existentes na corporação e um percentual de 20% de adeptos das denominações religiosas dentro da corporação, será observado para o preenchimento de vagas.

Para o ingresso no quadro de oficiais capelães da PM/BM, exige-se do candidato ser brasileiro nato, submeter-se a concurso público de admissão; não ter completado 50 anos de idade até 31 de dezembro do concurso; possuir experiência pastoral comprovada por autoridade religiosa competente; possuir curso de formação filosófico-teológico, regular, em nível universitário, e reconhecido pela autoridade superior de sua denominação religiosa; ter consentimento, por escrito, da autoridade maior de sua denominação religiosa e ser julgado apto em inspeção de saúde.

Armas

Os capelães da PM/BM, por não serem combatentes, não serão obrigados a usar armas, conforme decorre da convenção de Genebra, situação que será devidamente publicada em boletim da corporação. O capelão não poderá ser designado paa serviços, exercícios ou atividades incompatíveis com sua missão ou alheias ao seu ministério pastoral.

Será permitido ao capelão uso de uniforme da corporação, clergymann, batina ou terno, mesmo no interior do quartel, ainda que em horário de expediente. Nas funções religiosas, os capelães usarão vestes litúrgicas, de conformidade com suas normas de sua igreja ou denominação religiosa.

Os capelães serão transferidos para a reserva renumerada compulsoriamente, ao atingir 60 anos, após preenchidos os requisitos legais relativos ao tempo de serviço e se julgados incapazes, física ou psicologicamente, em inspeção de saúde.

Fonte: BV News – Roraima

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