O partido do pastor e deputado Marco Feliciano (foto) entrou nesta terça-feira com um recurso no STF contra a decisão do CNJ que obriga os cartórios a celebrar o casamento gay.

O PSC (Partido Social Cristão), legenda do deputado federal Marco Feliciano (SP), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, entrou nesta terça-feira (21) com um recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento gay.

No mandado de segurança, nome dado ao recurso, a sigla afirma que a resolução não tem validade porque não passou pelo devido processo legislativo. E, no entendimento do partido, o CNJ usurpou atribuições dos membros do Congresso Nacional e do PSC.

“O CNJ não tem legitimidade para normatizar o tratamento legal das uniões estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo, sem a existência de legislação”, diz o recurso.

Segundo o PSC, o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, que exerce também a presidência do STF, agiu com “abuso de poder” ao impedir que parlamentares debatessem o assunto.

Pela decisão do CNJ, os cartórios não podem se recusar a celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo nem a converter união estável homoafetiva em casamento, como ainda acontecia em alguns casos.

Para Barbosa, autor da proposta, a medida tem como objetivo dar efetividade à decisão de 2011 da Suprema Corte que autorizou união estável homoafetiva.

Segundo ele, o conselho estava “removendo obstáculos administrativos de uma decisão do Supremo que é vinculante [válida para as demais esferas do Judiciário]”.

Na avaliação de Barbosa, seria um contrassenso esperar que o Congresso se manifestasse sobre uma decisão do STF. “Vamos exigir aprovação de nova lei pelo Congresso Nacional para dar eficácia à decisão que se tomou no Supremo? É um contrassenso.”

O mandado de segurança será analisado pelo ministro Luiz Fux, que poderá suspender provisoriamente a resolução do CNJ ou levar ao plenário para que os demais magistrados decidam.

[b]Fonte: UOL[/b]

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