Feliciano era acusado de ter recebido R$ 13,3 mil para realizar dois cultos religiosos no Rio Grande do Sul sem ter comparecido aos eventos.

Por unanimidade o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar, nesta quinta-feira, 22, a ação penal contra o deputado Marco Feliciano (PSC-SP) na qual era ele acusado de estelionato. Feliciano era acusado de ter recebido R$ 13,3 mil para realizar dois cultos religiosos no Rio Grande do Sul sem ter comparecido aos eventos.

Ele foi absolvido porque a Procuradoria-Geral da República pediu a absolvição. Os ministros entenderam que não havia um crime que se enquadrasse na situação, portanto, a ação deveria ser na área civil e não criminal.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul, em 2008, Feliciano e um assessor firmaram um contrato para os shows religiosos, forneceram uma conta para o depósito da produtora, mas não compareceram.

Um dia antes do show o deputado enviou um e-mail confirmando sua presença, mas a investigação comprovou que ele já tinha outros compromissos agendados. Em depoimento ao STF em abril do ano passado, Feliciano disse que devolveu o dinheiro do evento.

Feliciano ainda responde a outra ação penal no STF pelo crime de preconceito contra religião. De acordo com o Ministério Público, Feliciano aparece em um vídeo postado na internet profetizando “o sepultamento dos pais de santo” e o “fechamento dos terreiros de macumba”.

Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o vídeo pode induzir ou incitar o preconceito. Se condenado por este outro crime, o deputado poderá receber uma pena de até três anos de prisão e multa.

[b]Fonte: Valor Econômico[/b]

Comentários