Plenário do STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar o recurso de alagoana que passaria por uma substituição da válvula aórtica, mas teve o procedimento cancelado após negar receber uma possível transfusão de sangue por seguir a religião dos testemunhas de Jeová. 

Na época, a mulher, que não teve o nome divulgado, foi internada em um hospital particular de Maceió devido à uma doença cardíaca.

No entanto, o procedimento cirúrgico foi cancelado, quando ela, que já tinha assinado um termo de consentimento sobre o risco, se recusou a assinar uma autorização prévia para uma eventual transfusão sanguínea. 

Diante da situação, a Justiça de Maceió considerou que ela não poderia optar pela cirurgia sem a transfusão ou haveria riscos.

Com isso, a alagoana recorreu da decisão e a segunda instância considerou que não há como prever se haverá ou não necessidade de transfusão de sangue. Além de que “as alternativas constantes no SUS não são compatíveis com a fé professada”.

No processo, as declarações médicas mostraram a possibilidade do procedimento cirúrgico acontecer sem transfusão de sangue, mas não garantiam a necessidade. Inclusive, caso ocorresse uma hemorragia no momento, os técnicos poderiam ter que fazer a transfusão.

A paciente alegou que o ato de exigir o consentimento para transfusão ofendeu sua dignidade, direito de acesso à saúde e que cabe a ela decidir o risco do tratamento. 

STF

Tendo em vista casos como esses, o maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o fato como “repercussão geral”. Eles entenderam que, quando a questão for decidida, o entendimento valerá para todos os processos que correm na Justiça.

Dessa forma, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se testemunhas de Jeová têm direito a se recusar a receber transfusão de sangue na rede pública de saúde. Ainda não há previsão de data para ojulgamento.

O ministro Gilmar Mendes, que é o relator do caso, destacou ser preciso discutir como equilibrar a vontade da pessoa por motivos religiosos com os limites médicos possíveis e afirmou que a decisão poderá afetar todas as testemunhas de Jeová. 

“O foco da atuação judicial desloca-se, pois, da separação pura e simples dos Poderes para a necessidade de proteger e concretizar os direitos fundamentais. O problema, aqui, é a necessidade de clarividência acerca das opções possíveis médicas e de suas consequências. O conflito não se limita, portanto, aos interesses jurídicos das partes recorrentes, razão pela qual a repercussão geral da matéria deve ser reconhecida”, disse. 

Fonte: Gazeta Web

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