Martelo da Justiça
Martelo da Justiça

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, decidiu na noite desta segunda-feira (30) liberar o show da cantora gospel Anayle Sullivan no Réveillon da cidade do Rio de Janeiro. O ministro atendeu pedido da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Pela programação divulgada pela Prefeitura do Rio, a cantora abrirá a programação no palco principal da festa de réveillon, às 19h desta terça (31).

No dia 19 de dezembro, a 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro atendeu pedido da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea) e suspendeu o show de Anayle Sullivan.

A magistrada concordou com o argumento de que o show violava o princípio da laicidade do Estado e da liberdade religiosa.

A juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida também estabeleceu uma multa de R$ 300 mil em caso de descumprimento. “Em respeito aos princípios constitucionais da laicidade do Estado e da garantia da liberdade religiosa, que determinam ‘a promoção da tolerância e do respeito mútuo entre os adeptos de diferentes concepções religiosas e não religiosas, de modo a prevenir a discriminação e assegurar o pluralismo religioso’, concedo a tutela de urgência requerida”, decidiu.

A segunda instância, o TJ do Rio, havia mantido a decisão da juíza.

O pedido da Prefeitura do Rio para derrubar a liminar é de competência do presidente da Corte. Ou seja, ele decidiria sobre o tema mesmo que o Supremo não estivesse de recesso.

No recurso, a Prefeitura pediu para realizar o show para impedir preconceitos e argumentou que o evento já estava contratado e, inclusive, com divulgação realizada. Segundo a prefeitura, outras crenças, como candomblé, por exemplo, também terão espaço. E que proibir o show seria cercear a manifestação artística.

Em decisão de 10 páginas, Toffoli afirmou que impedir o show seria uma forma de discriminação. “É fato público e notório que foram contratados para se apresentarem no evento diversos profissionais, de variadas expressões artísticas e culturais apreciadas no país, não se admitindo que a categorização em determinado estilo musical seja usado como fator de discriminação para fins de exclusão de participação em espetáculo que se pretende plural.”

Para o presidente do Supremo, a liberdade de expressão, segundo o próprio Supremo já decidiu, “compreende não somente as informações consideradas como inofensivas, indiferentes ou favoráveis, mas também as que possam causar transtornos, resistência, inquietar pessoas”.

Toffoli citou, como exemplo, a decisão na qual impediu a censura de livro com temática LGBT na Bienal do Rio, em setembro último.

Fonte: JM Notícia

Comentários