Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: STF
Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: STF

Em sessão desta quinta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal consolidou o placar de 5 votos a 1 para a liberação de porte de maconha para consumo pessoal.

Pedido de vista do ministro André Mendonça suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506), em que se discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Até o momento, há cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio e um voto que considera válida a previsão do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

Na sessão desta quinta-feira (24), o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, reajustou seu voto, que descriminalizava todas as drogas para uso próprio, para restringir a declaração de inconstitucionalidade às apreensões de maconha. Ele incorporou os parâmetros sugeridos pelo ministro Alexandre de Moraes, no sentido de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas.

Autonomia

Ao acompanhar esse entendimento, a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, afirmou que a criminalização da conduta é desproporcional, por atingir de forma veemente a autonomia privada. A seu ver, a mera tipificação como crime do porte para consumo pessoal potencializa o estigma que recai sobre o usuário e acaba por aniquilar os efeitos pretendidos pela lei em relação ao atendimento, ao tratamento e à reinserção econômica e social de usuários e dependentes. “Essa incongruência normativa, alinhada à ausência de objetividade para diferenciar usuário de traficante, fomenta a condenação de usuários como se traficantes fossem”, disse.

Divergência

O ministro Cristiano Zanin reconhece discrepâncias na aplicação judicial do artigo 28, que leva ao encarceramento em massa de pessoas pobres, negras e de baixa escolarização. Contudo, entende que a mera descriminalização contraria a razão de ser da lei, pois contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício.

De acordo com o ministro, a declaração da inconstitucionalidade do dispositivo retiraria do mundo jurídico os únicos parâmetros objetivos existentes para diferenciar usuário do traficante. Ele sugeriu, contudo, a fixação, como parâmetro adicional para configuração de usuário da substância, a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas.

Até o momento, os cinco votos a favor do porte individual da droga são de Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber.

‘Viciante e prejudicial’

Estudos recentes mostram os danos do uso recreativo da maconha, que apontam ser a droga “viciante e prejudicial”.

De acordo com o estudo canadense publicado em maio deste ano, o número de visitas hospitalares para mulheres grávidas em Ontário quase dobrou desde que o Canadá legalizou o uso recreativo da maconha, em 2018.

Dos atendimentos médicos relacionados à maconha, a maioria foi de emergência. Como observou o pesquisador principal, Dr. Daniel Myran, “os incidentes relacionados à maconha são bem sérios”.

Outra pesquisa descobriu que bebês nascidos de mães usuárias de maconha são mais propensos a serem prematuros e abaixo do peso, e mais propensos a serem internados em unidades de cuidados neonatais.

Há 11 anos, quando Colorado e Washington se tornaram os primeiros estados dos EUA a legalizar o uso recreativo da maconha, seus defensores diziam que quando comparada a outras substâncias legais como álcool e cigarros, a maconha era menos destrutiva, menos viciante e menos fatal.

Hoje, depois de mais de uma década de maconha recreativa legal, novos dados foram apresentados, conforme John Stonestreet e Jared Eckert para o Christian Today:

“Longe de ser segura, a maconha recreativa é claramente uma perda líquida para a saúde pública. Mais e mais estudos, de fato, estão mostrando que a droga representa uma série de riscos graves para a saúde, em particular para mães grávidas, homens e trabalhadores”.

Fonte: STF e Guia-me

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