Em decisão inédita, Superior Tribunal de Justiça dá ganho de causa a lésbicas que criam duas crianças; caso vai influenciar futuros julgamentos. É a primeira vez no Brasil que um tribunal superior reconhece esse direito; caso também será analisado pelo Supremo Tribunal Federal.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu ontem, por unanimidade, que casais gays têm o direito de adotar filhos. Apesar de o julgamento ter tratado de um caso específico, ele deve influenciar futuras decisões sobre o tema, segundo o presidente da Turma, João Otávio de Noronha.

É a primeira vez que um tribunal superior reconhece o direito. “Precisamos afirmar que essa decisão é orientação para que (…) sempre seja atendido o interesse do menor, que é o de ser adotado”, atestou o ministro João Otávio de Noronha.

A Turma analisou ontem o pedido de duas mulheres de Bagé (RS), juntas desde 1998.
A psicóloga Luciana Reis Maidana e a fisioterapeuta Lídia Guteres, sua companheira, já haviam obtido no Tribunal de Justiça gaúcho o reconhecimento da adoção de duas crianças, mas o ganho foi contestado pelo Ministério Público.

Ontem, elas comemoraram a confirmação do STJ. “O fato deles agora terem duas mães, de fato, é especial. Isso nos fortalece”, disse Luciana, em entrevista ao “Jornal Nacional”, da Rede Globo. “Vai ficar mais fácil para os outros casais protegerem seus filhos de forma conjunta, não só com um representante do casal, mas com as duas, ou os dois”, disse Lídia.

Trata-se de um caso incomum. As duas crianças foram adotadas ainda bebês por uma das mulheres do casal, que conseguiu realizar a adoção mesmo sendo solteira. À Justiça gaúcha, elas pediram anos depois que a adoção passasse a valer para o casal e não apenas para uma delas.

A intenção era dar às crianças benefícios como plano de saúde e futura pensão.

Resistência

O Ministério Público gaúcho argumentava, porém, que o reconhecimento do direito é ilegal. Para os promotores, a união homossexual é só sociedade de fato e não de direito.

“Esse julgamento é histórico para dar dignidade ao ser humano”, afirmou o relator, ministro Luís Felipe Salomão, que citou laudo de assistência social recomendando a adoção, além de parecer favorável do Ministério Público Federal.

O mesmo caso será analisado pelo Supremo Tribunal Federal, ainda sem data para ocorrer. Na ocasião em que entrou com o recurso especial no STJ, o Ministério Público também recorreu ao Supremo, alegando que a concessão desse direito fere a Constituição que, segundo o órgão, apenas reconhece a união entre homem e mulher.

“São vários os beneficiados com essa decisão inédita. Adoção por casais homossexuais é um tema relativamente novo e essa determinação é mais uma inovação no Direito de Família brasileiro”, disse, via assessoria, a advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral, especializada em Direito Homoafetivo.

Projetos vetam adoção por casais do mesmo sexo

Tramitam na Câmara dos Deputados dois projetos de lei que proíbem a adoção de crianças por casais do mesmo sexo. Caso virem leis, seus efeitos não retroagirão e não levarão quem já conseguiu a adoção a perder o direito. Mas tornará nulo o precedente aberto pelo STJ.

Segundo Zequinha Marinho (PSC-PA), autor de um dos projetos, o país deve seguir o exemplo da Ucrânia, que veta a adoção por gays.

Marinho justifica: “Uma criança, cujos pais adotivos mantenham relacionamento homoafetivo, terá grandes dificuldades em explicar a colegas de escola porque tem dois pais, sem nenhuma mãe, ou duas mães, sem nenhum pai. É dever do Estado colocar a salvo a criança de situações que possam causar-lhes embaraços e vexames”.

Autor de outro projeto, Olavo Calheiros (PMDB-AL) concorda: “Em épocas como Dia das Mães ou Dia dos Pais, a criança sofrerá constrangimentos marcantes”. Os projetos usam a mesma redação e os mesmos argumentos, mas um altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e o outro, o Código Civil.

Fonte: Folha de São Paulo

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