O Tribunal de Justiça do Espírito Santo suspendeu o julgamento de uma ação movida pelo Ministério Público, que pede a demolição do templo construído pela igreja Missão Praia da Costa, em Vila Velha.

A 3ª Câmara Cível do tribunal só deve retomar o exame do recurso do MPE contra a rejeição da ação no juízo de 1º grau após a conclusão do julgamento de uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei municipal nº 3238/96, que embasou os licenciamentos concedidos pelos poderes públicos municipal e estadual para a obra.

De acordo com informações do TJES, a legalidade da norma municipal, que modificou os dispositivos do Plano Diretor Urbana (PDU) do município, deverá ser discutida pelo Tribunal Pleno. Até a conclusão desse caso, que ainda não tem data marcada para ser iniciado, a 3ª Câmara Cível não deve se manifestar sobre a pretensão do órgão ministerial em obter o aval da Justiça para a demolição do templo.

Na ADI, o Ministério Público alega a existência de irregularidades no processo de aprovação da lei municipal, de autoria da então vereadora Dozinha Justo, por não ter levado a obrigatoriedade da consulta à população. A Lei nº 3238/96 permitiu a construção de templos e locais de culto nas Zonas de Interesse Ambiental (ZIA 2). No caso, o templo da igreja Missão Praia da Costa fica localizado na região do Farol de Santa Luzia e do Morro do Moreno, locais protegidos pelas normas ambientais.

Na ação civil pública contra a construção do templo, ajuizada em dezembro de 2006, os representantes do MPE a alegam que a igreja evangélica deu início à construção do templo religioso sem aprovação do projeto arquitetônico e sem a prévia licença da municipalidade. A promotoria narra que a construção do templo chegou a ser embargada, mas as obras foram retomadas por meio de “autorização precária” por parte dos órgãos ambientais. Entre os pedidos do processo, a promotoria queria a demolição do templo como uma “medida reparatória do [dano causado ao] meio ambiente”.

Em maio do ano passado, o juiz Rodrigo Cardoso de Freitas, da Vara da Fazenda Estadual de Vila Velha, julgou improcedente o pedido e extinguiu a ação. Em julho seguinte, o juízo de 1º grau negou os embargos de declaração do MPE. Nesta terça-feira, o desembargador substituto Lyrio Regis de Souza Lyrio, que relatou o reexame necessário da sentença, negou a nulidade da decisão inicial. Contudo, os eventuais novos recursos deverão aguardar o desfecho da ADI.

[b]Fonte: Século Diário[/b]

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