Em sessão plenária realizada nesta segunda-feira (7/8), o TRE aumentou para R$ 50 mil a multa aplicada pelo juiz auxiliar, Percival Nogueira, ao candidato a deputado estadual Lelis José Trajano, do PSC (Partido Social Cristão), por propaganda antecipada. Cabe recurso da decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Trajano distribuiu marcadores de livros e cartões com nome, foto, lema de campanha e número do candidato, em local de culto religioso, nos meses de maio e julho.

A decisão de primeira instância, dada por Nogueira, havia determinado o pagamento de R$ 21.282 pela conduta irregular, mas a corte concluiu que a distribuição de marcadores de livros e de cartões caracterizaram duas condutas distintas, punindo em R$ 25 mil cada uma delas.

Fonte: Última Instância

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