No Reino Unido não poderia acontecer um caso como o de Zoubida Barik Edidi, porque essa advogada usava o hijab, mas sim poderia ocorrer algo semelhante se tivesse utilizado o “niqab”, o véu que cobre completamente a mulher, com exceção dos olhos.

O juiz nunca expulsaria alguém da sala porque o uso de símbolos religiosos diminui a dignidade da sala, mas outra questão é se o uso dessa vestimenta é um obstáculo para o objetivo de administrar justiça.

As diretrizes publicadas em abril de 2007 pelo Comitê Assessor de Tratamento Paritário sobre o uso do niqab dizem que cada caso deve ser tratado de forma individual e distingue entre vítimas, jurado, testemunhas e advogados. As diretrizes foram emitidas depois que um caso de imigração foi adiado porque o juiz não conseguia ouvir uma das partes.

Se alguém rejeita como jurado uma pessoa que usa o niqab, o juiz pode prescindir de seus serviços ou lhe propor que participe de um julgamento no qual ninguém se oponha a sua presença.

No caso das vítimas, o juiz deve cuidar para que ninguém desista de recorrer ao amparo dos tribunais pelo fato de vestir o niqab. E deve-se buscar a melhor solução, desde convencer a mulher a não o utilizar ou recorrer a que compareça através de videoconferência, adiar a audiência ou remover o público.

Com as testemunhas e acusados deve-se atuar da mesma forma, cuidando para que o uso do véu não afete a qualidade dos depoimentos. Se o problema for a identificação, pode pedir à testemunha que escolha entre tirar o véu ou renunciar ao depoimento.

Uma advogada pode comparecer com o niqab, mas o juiz pode decidir se o fato de não ver seu rosto ou de não a escutar bem afeta o objetivo prioritário de administrar a justiça.

Em geral, a legislação britânica tende a proteger o uso de símbolos religiosos em lugares públicos. Em 2003 o Conselho de Mediação e Arbitragem emitiu diretrizes advertindo que certos códigos de vestimenta poderiam constituir uma discriminação indireta por motivos religiosos. Mas existe de toda forma uma zona cinzenta de interpretação, aberta à polêmica. Os siques constituem um caso especial, pois há muitos anos os motoristas de ônibus conseguiram o direito de usar seu tradicional turbante quando estão uniformizados. Esse direito se estendeu praticamente a todas as profissões, incluindo policiais.

Um dos casos mais ruidosos foi o protagonizado pela British Airways, que proibiu uma funcionária de terra, Naida Eweida, de 57 anos, de usar um pequeno crucifixo, porque poderia ferir a sensibilidade dos clientes não-cristãos. Embora a companhia tenha recuado da decisão inicial de demiti-la, Eweida levou a questão aos tribunais, que ainda não se pronunciaram.

A casuística nas escolas é variada. Uma aluna sique, Sarika Watkins-Singh, ganhou no ano passado o direito de usar um bracelete em sua escola de Gales porque o juiz reconheceu que se tratava de um símbolo religioso. Mas Lydia Playfoot, de 16 anos, perdeu o direito de usar um anel de castidade em sua escola de Sussex porque não é uma parte essencial dos símbolos cristãos.

Em 2006 a professora de primeiro grau Aislah Azmi se negou a deixar de usar o niqab quando houvesse algum homem adulto na classe. Mas o juiz estimou que isso prejudicava o aprendizado dos alunos.

Em 2005, uma jovem de Luton, Shabina Begum, ganhou no Tribunal de Apelação o direito de utilizar o jilbab, um véu parecido com uma túnica, mas a Câmara dos Lordes deu razão à escola, que argumentou que o uniforme já levava em conta de maneira suficiente as necessidades das alunas muçulmanas.

Fonte: El Pais

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