Na última sexta-feira, Andressa Urach ingressou com uma ação indenizatória contra Silas Malafaia. O processo, que corre na 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, está em segredo de Justiça. Nele, o advogado de Andressa cita as declarações do pastor Malafaia em entrevista ao programa de Antônia Fontenelle no Youtube .
“Eu só lamento que quando essa mulher estava no fundo do poço, toda desgraçada, a igreja restaurou. […] Que moral essa mulher tem pra vir falar de alguém se ela voltou a fazer tudo que ela fez no passado e levou a vida dela à desgraça?”, esbravejou Silas Malafaia, que teve sua fala replicada em diversos veículos da imprensa.
“O pedido principal é a indenização por dano moral”, diz o advogado de Andressa, Marco Mejia, que pediu R$ 100 mil de indenização por considerar o alcance de pessoas atingidas e a natureza das declarações do pastor.
Igreja Universal
Andressa Urach sofreu sua primeira derrota em outra ação que moveu contra a Igreja Universal do Reino de Deus, após pedir devolução das altas doações que fez à instituição.
Andressa teve seu pedido de gratuidade de Justiça indeferido por ter patrimônio superior a R$ 900 mil declarados na Receita Federal. O patrimônio em questão é a casa onde a modelo mora hoje com o filho e o marido, no Rio Grande do Sul.
A Justiça entendeu que Andressa Urach não faz jus a assistência judiciária gratuita, pois a mesma não apresenta situação financeira compatível com a concessão do benefício, tendo, além do alto patrimônio declarado, recentemente compartilhou nas redes sociais a realização de alguns procedimentos estéticos e ainda possui um canal no Youtube com muitos inscritos e uma conta pública no Instagram com muitos seguidores, na qual ela impulsiona vendas próprias como de seu livro e de coleção de roupas.
Sendo assim, o indeferimento da gratuidade de Justiça pode trazer complicações a Andressa Urach ao longo desta ação milionária, uma vez que a Igreja Universal pode utilizar a argumentação do desembargador de que ela tem patrimônio altíssimo declarado, além de ter renda extra, não fazendo jus a gratuidade de justiça, o que afastaria completamente a tese sustentada por Andressa de que ela estaria pobre após doar todos os seus bens à igreja.
Andressa recorreu da decisão que indeferiu seu pedido de gratuidade de justiça e protocolou um agravo de instrumento, que acabou sendo negado por unanimidade dos votos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no último dia 17. Nele, o advogado dela sustenta que apenas o imóvel onde ela mora não pode ser considerado, um vez que o mesmo gera despesas.
“Em suas razões, alega que já teve um padrão de vida elevado, mas hoje não mais detém. Refere que, além de ter doado todos os seus bens móveis à igreja, ficou somente com a sua residência aonde reside com seus familiares, dentre eles, seu filho, e não a utiliza para dispor de frutos ou ganhos – e portanto somente lhe gera custos de manutenção e conserto”.
Fonte: Último Segundo