As Igrejas e o risco jurídico zero

Num debate na Rádio Melodia – FM 97.3 Rio, há algum tempo, tivemos a satisfação de participar juntamente com o então presidente da Convenção Batista Brasileira, Pr. Dr. Fausto Aguiar de Vasconcelos, hoje Diretor de Ensino e Evangelismo da Aliança Batista Mundial, o qual deu no “ar” um excepcional testemunho de cidadania, de como a Primeira Igreja Batista do Rio de Janeiro, da qual ele foi titular por quase vinte anos, trata as questões legais, asseverando que o lema da PIBRJ que recentemente completou 120 anos de fundação, no que concerne as situações legais é Risco Jurídico Zero.

Que alegria ouvi-lo expor para tão grande audiência de líderes religiosos de todo o Brasil a visão daquela Igreja, que por muitas outras razões já é exemplo para diversas Igrejas de todas as denominações evangélicas.

Destaque-se que o Pr. Fausto Vasconcelos é doutor em teologia, não tendo formação jurídica, entretanto contando em sua Igreja com um naipe de profissionais com robusto conhecimento legal para dar ao seu pastor todo o suporte necessário, além da assessoria jurídica profissional contratada com que conta aquela grande Igreja, hoje pastoreada pelo ilustre Pr. João Soares da Fonseca.

Para registro de nossos leitores de como é a visão pastoral do Risco Jurídico Zero que faz toda a diferença, e por isso, ela deve ser enfatizada, na 1a Igreja Batista do Rio de Janeiro, no local onde ficam instalados os bebedouros, estão fixados Laudos Técnicos feitos por laboratórios especializados atestando o nível bacteriológico de qualidade da água, que esta disponível nos bebedouros da Igreja.

Em outro momento, numa gravação do Programa Reencontro, na TVE-Rio, Canal 2, liderado pelo Pr. Dr. Nilson do Amaral Fanini, com quem temos, de longa data, uma salutar parceria, onde, através de inserções semanais, de orientações jurídicas simples e objetivas, nossos leitores podem acessar, também na televisão, “O Direito Nosso de Cada Dia©”, que pode ser sintonizado aos sábados, as 07h15, tomamos conhecimento, “fora do ar”, que nos EUA os berçários das Igrejas possuem câmaras de televisão para que os pais possam acompanhar o tratamento que seus filhos estão recebendo, ou mesmo provar, ser for o caso, algum tipo de inconveniente, a que tenham sido submetidos.

Pudemos na ocasião esclarecer das dificuldades que temos tido em no Brasil com relação a esta necessidade de visão antecipadora dos eventuais problemas legais que possamos estar expostos como Igrejas, e dos custos financeiros que essa ausência de atuação preventiva tem provocado neste novo tempo jurídico.

É por isso que, por aqui, ainda estamos a conclamar as lideranças a conscientizarem-se que além do Estatuto Associativo, registrado no Cartório das Pessoas Jurídicas, e inscrição na Receita Federal do Brasil, para receber o CNPJ, a Igreja também tem a obrigatoriedade obter o “habite-se” da Prefeitura Local, bem como possuir a certificação do Corpo de Bombeiros, para inaugurar um local de reuniões, instalando extintores, estrategicamente postados, mantendo portas com aberturas para fora ou laterais, possuíndo saídas de emergência etc.

Na realidade o chamado Risco Jurídico Zero é um ideal a ser perseguido em qualquer instituição, não que isto signifique dizer que a Igreja está livre de intempéries legais, ações judiciais etc, como esta sujeita qualquer organização, mas estará preparada com um “guarda-chuva jurídico.”

Entretanto, temos percebido que líderes religiosos tem tido grandes dificuldade de lidar com questões legais, sobretudo pela ausência de competente assessoria, seja administrativa, jurídica ou contábil, ou mesmo de planejamento econômico da Organização Religiosa, que é a Igreja.

É vital registrar que para o ordenamento jurídico brasileiro, a Igreja é pessoa jurídica de direito privado, e sua diretoria responde, inclusive, judicialmente pelos danos causados a Igreja, aos membros, e a terceiros, independente de ter havido culpa (ação involuntária) ou dolo (ato intencional) pelo agente, eis que, desde a Constituição Federal de 1988, graças a Deus, vivemos em um Estado Democrático de Direito.

Como Atalaia Jurídico temos alertado os líderes eclesiásticos que é o direito preventivo, numa atuação antecipadora, que estuda as dificuldades e propõe soluções aos problemas legais que as Igrejas enfrentam, e cada vez passarão mais a enfrentar em face de seu crescimento e visibilidade diante da sociedade civil organizada, onde ela, enquanto instituição, está submissa a ordem jurídica vigente no país, “Dando a César o que é de César, e a Deus o que de Deus”.

Prof. Gilberto Garcia

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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