Liberdade Religiosa:Mais que Tolerância, Respeito!

Celebrou-se, em Brasília/DF, o “Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa”, em 21 de janeiro, através de eventos promovidos pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República do Brasil, que tem o Prof. Alexandre Brasil, como Coordenador do Comitê Nacional de Respeito a Diversidade Religiosa – PR/BR, e nestes encontros estiveram presentes Líderes Religiosos de Diversificadas Confissões de Fé e Representantes de Múltiplas Entidades Civis, advindos de variadas partes do País.

A Comissão Especial de Direito e Liberdade Religiosa do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros), presidida pelo Dr. Gilberto Garcia, foi a única Entidade Civil representante especificamente de advogados, à qual defendeu a Liberdade Religiosa para Todas as Crenças, e a importância da atuação da Rede de Proteção à Vítimas de Intolerância Religiosa (REPROVIR), abrangente voltada para resguardar todas as manifestações de fé, lastradas no princípio constitucional do Estado Laico brasileiro, que é a perspectiva que norteia a missão institucional do IAB.

O Coordenador do Comitê Nacional explanou durante a Reunião na SDH sobre os objetivos da criação da REPROVIR, propondo algumas indagações para os representantes das Organizações Religiosas e Entidades Civis: “Quais devem ser os critérios para a formação da Rede? (regional? confessional? misto?); Quais são os desafios e as potencialidades de uma rede da sociedade civil que vise o acompanhamento das denúncias e o acolhimento às vitimas?; Quais são as principais necessidades das entidades nesse desafio?; Como a constituição da rede poderá contribuir?”.

Logo a seguir, compartilhou alguns dos pressupostos que nortearão o funcionamento da REPROVIR: “Participação e controle social à partir do compartilhamento de informações da Ouvidoria da SDH; A efetivação constituição da Rede e Termo de Sigilo; Troca de experiências, materiais, contatos, ações conjuntas; Mobilização para eventos; Manifestações públicas e recomendações para o poder público; e, Estabelecimento de diálogos com Defensorias, Ministério Público, Governo Federal, Governos Estaduais, e, Governos Municipais”.

Enfatizou-se o canal de comunicação telefônico para o recebimento de situações caracterizadas como Intolerância Religiosa existente no âmbito da Secretaria Nacional de Direitos Humanos (SDH): “Considerações sobre as denúncias ao Disque 100: Os fiéis de Matriz Africana são os que mais sofrem por discriminação; O desafio do respeito à diversidade religiosa precisa envolver todas as pessoas, de todas as religiões e pessoas sem religião. Ele atinge os fiéis de todos os segmentos religiosos; Homofobia, racismo e questões patrimoniais geralmente estão presentes nos conflitos relacionados a discriminação religiosa; É preciso atuar de forma significativa no âmbito escolar; Vitimas e suspeitos muitas das vezes são próximos: vizinhos e familiares; Deve-se estimular espaços de diálogo e de mediação de conflitos.”

A Rede de Proteção de Atendimento e Proteção à Vitimas de Intolerância Religiosa (REPROVIR), na área pública, será integrada pelo “Ministério Público (Promotoria de Justiça Especializada), pela Assessoria de Direitos Humanos e Diversidade Religiosa da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República e Delegacias de Polícias; trabalhando a Ouvidoria da SDH na perspectiva de proteção à vitima, sendo acionados pelos órgãos para que possam atuar no sentido do rompimento do ciclo de violações relatadas no atendimento. Os encaminhamentos a estes órgãos serão de acordo com a violação e o grupo social vulnerável”; e, na área privada, por todas as Instituições Credenciadas, através de Edital Público contendo os critérios qualificativos, que oportunamente será publicada para a Sociedade Civil Organizada.

Vários posicionamentos foram compartilhados alusivos à instituição da REPROVIR pelos convidados; pelo que, numa singela intervenção, destacamos a importância de identificação concreta da situação de violência denunciada pela vitima como Intolerância Religiosa, para aí fornecer-se todo suporte institucional. No Século XVIII o filósofo Voltaire pregava TOLERÂNCIA as manifestações de fé não tradicionais; neste Século XXI propugnamos RESPEITO as multifacetadas formas de crer, e, inclusive o direito de não crer; sobretudo no Brasil, onde vigora legalmente, desde a Proclamação da República, a Separação Igreja-Estado, não existindo Religião Oficial  no País; daí o mote que o “Povo é Religioso, mas o Estado é Laico”.

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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